TRT-15 mantém multa contra Ponte Preta em processo trabalhista que envolve volante Jadson
Os desembargadores da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiram, por unanimidade, manter a multa aplicada à Associação Atlética Ponte Preta por embargos protelatórios em um processo trabalhista iniciado em 2019, envolvendo o clube e o volante Jadson Alves dos Santos. A decisão, publicada na sexta-feira (2/6), confirma a punição de 5% do valor atribuído à causa, inicialmente estimada em cerca de R$ 310 mil.
Em 17 de julho de 2019, foi marcada uma primeira tentativa de conciliação entre o clube e o atleta para discutir, entre outros assuntos, o pagamento de "luvas" e FGTS atrasados. No entanto, o volante não compareceu à audiência em Campinas, justificando a ausência pelo fato de ter participado, até às 22h52 do dia anterior, de uma partida em Belo Horizonte pelo Cruzeiro Esporte Clube, seu empregador na época. O argumento foi aceito pelo juiz, que marcou uma nova data para a audiência.
Diante do não comparecimento, a Ponte Preta solicitou o arquivamento do processo durante a audiência. Após a negativa, o clube entrou com embargos de declaração. Com base nos artigos 793-B e 793-C da Consolidação das Leis do Trabalho, que tratam das punições por litigância de má-fé, o juiz do trabalho André Sette condenou o clube a pagar a multa, que será revertida para o atleta como indenização. "Incabível a medida [arquivamento], levando em consideração o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias no processo do trabalho", destacou.
A mesma decisão foi posteriormente mantida em um mandado de segurança e também em julgamento de recurso ordinário. Em agravos de petição, a Ponte Preta argumentou que as punições eram desproporcionais. Além do clube, o atleta também foi multado em R$ 500,00 por questionar a não utilização de um sistema de penhora.
A decisão publicada na sexta-feira, além de manter a multa contra o clube, isentou o volante da punição. "Não vejo intenção protelatória na oposição dos embargos declaratórios pelo atleta, portanto, dou provimento ao recurso para excluir a condenação ao pagamento da multa de R$ 500,00", destacou o relator da decisão, desembargador Lorival Ferreira dos Santos.
Direitos reivindicados
No processo principal, a Ponte Preta foi condenada em 1ª e 2ª instância a pagar, além da multa, as luvas e o FGTS atrasados ao atleta.
Processo 0011077-67.2020.5.15.0032
- 1878 visualizações