TRT-15 utiliza de forma experimental o Plenário Virtual Administrativo no PJe

TRT-15 utiliza de forma experimental o Plenário Virtual Administrativo no PJe
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O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, autorizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho a atuar como “piloto” na configuração do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para seu funcionamento também como plenário virtual administrativo, iniciou nas sessões administrativas do Tribunal Pleno e do Órgão Especial dos meses de março e maio, a utilização do PJe para o julgamento dos processos administrativos incluídos nas respectivas pautas desses Colegiados.

De acordo com o vice-presidente administrativo do TRT-15, desembargador José Otávio de Souza Ferreira, “a experiência contou com o apoio da  Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações da 15ª, que habilitou no referido sistema a classe judicial 'Processo Administrativo (1298)' e o assunto 'DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO/Atos Administrativos (Cod. 9997)', que foram utilizados pela Assessoria da Vice-Presidência Administrativa, com as adequações necessárias e próprias a uma iniciativa dessa natureza, para autuação dos feitos administrativos – que originalmente são cadastrados no Sistema de Processo Administrativo Eletrônico (PROAD)”.

Ainda de acordo com o desembargador, “os mesmos itens 'assunto e classe judicial' foram também utilizados para a realização das tarefas subsequentes, que propiciaram o acesso pelos desembargadores integrantes do Tribunal Pleno e do Órgão Especial Administrativo ao voto do desembargador relator, em cada 'sala' de julgamento criada, para o lançamento dos respectivos votos, com eventuais divergências, anotações ou destaques, de forma análoga ao que ocorre no julgamento dos processos judiciais”.
Para o presidente do TRT-15, desembargador Samuel Hugo Lima, essa iniciativa inédita na Justiça do Trabalho, realizada de forma experimental em nosso tribunal, “proporcionou maior praticidade às sessões administrativas, com maior rapidez na conclusão dos julgamentos, além de mais segurança e uma melhor dinâmica no registro e divulgação de divergências e observações por parte dos votantes. Finalizados os julgamentos, os processos administrativos prosseguiram na sua tramitação ordinária pelo Sistema PROAD e seus respectivos equivalentes autuados no PJe tiveram seu fluxo encerrado nesse sistema por meio de decisão monocrática do relator, visando posterior arquivamento”.

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Comunicação Social