VPJ determina em liminar a reintegração de 30 trabalhadores de empresa química

VPJ do TRT-15 determina em liminar a reintegração de 30 trabalhadores demitidos de empresa química de SJC
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O vice-presidente judicial do TRT-15, desembargador João Alberto Alves Machado, deferiu nesta quinta-feira, 19/1, em caráter liminar, a reintegração de 30 trabalhadores da empresa química Dow Agrosciences Industrial Ltda., demitidos no último dia 11 de janeiro, sem prévia negociação com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Plásticas e Farmacêuticas de São José dos Campos e Região, que representa a categoria.  A medida prevê a pronta reinserção na folha de pagamentos (e mantidos todos os direitos e condições vigentes antes das demissões), a partir de 24 de janeiro de 2023, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador não reintegrado, reversíveis em favor dos respectivos representados, até o limite do valor atual do salário mensal de cada qual.

A decisão do desembargador João Alberto, tomada no momento em que as partes ainda não chegaram a um acordo sobre o litígio que trata da greve dos trabalhadores, foi justificada pelo magistrado como necessária, em virtude de seu “impacto social incontestável”, tendo em vista que a empresa possui cerca de 75 empregados. “Foram demitidos, pois, abruptamente, praticamente um terço de toda a força de trabalho, sem qualquer alternativa de subsistência para os trabalhadores e suas famílias, como também à míngua de qualquer justificativa - econômica, financeira ou técnica - suficientemente demonstrada nos autos”, afirmou o desembargador. Além disso, ainda segundo o magistrado, “o fato da greve, por si mesmo, não justifica a dispensa dos trabalhadores, se o movimento paredista não foi judicialmente considerado abusivo”, acrescentou.

A própria empresa reconheceu, durante audiência realizada em 17 de janeiro, que, “anteriormente às dispensas consumadas, não houve propriamente negociações com o Sindicato, mas tão-só a comunicação do que se seguiria, em função da desativação da planta de Jacareí”. 

O desembargador João Alberto salientou também que , “ainda que a empresa alegue ter cumprido as ordens de preferência da cláusula 24ª da CCT – o que o sindicato nega, indicando inclusive trabalhador demitido com mais de vinte anos de casa –, a empresa não comprovou o alegado”. E lembrou que, “em situações jurídicas pendentes, havendo direitos alimentares em discussão, é mister assegurá-los, a bem da dignidade e da integridade das partes vulneráveis interessadas, até que se equacionem as questões de fato e de direito”, e no âmbito do Direito do Trabalho, “a matéria rege-se pelo princípio da continuidade da relação de emprego, com sede no art. 7º, I, da Constituição e na Súmula 212 do TST”. 

O vice-presidente judicial manteve para a próxima quarta-feira, 25 de janeiro, às 14h30, a audiência para nova tentativa de conciliação, uma vez que nenhuma das partes recusou peremptoriamente a continuação dos esforços conciliatórios.

Atualização

Às 10h15 de sexta-feira (20/1), as partes protocolizaram petição de acordo no dissídio coletivo, com abonação dos dias de paralisação e, para os demitidos, indenização compensatória de oito salários, plano médico por nove meses e cartão-farmácia por três meses. O feito agora será encaminhado ao relator de sorteio, na SDC, para apreciação e eventual homologação do acordo.

(Processo: 0013593-54.2023.5.15.0000 DC)

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