VPJ promove acordos em conflitos coletivos envolvendo empregadores e trabalhadores de Campinas, Aguaí, Mogi Guaçu e Mogi Mirim
A equipe da Vice-Presidência Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região promoveu quatro acordos em conflitos coletivos nesta quinta-feira (2/2). Coordenadas pelo vice-presidente judicial, desembargador João Alberto Alves Machado, com apoio do juiz auxiliar Guilherme Guimarães Feliciano e do assessor econômico Roberto Guenji Koga, as conciliações beneficiaram empregadores e trabalhadores das regiões de Campinas, Aguaí, Mogi Guaçu e Mogi Mirim.
“Com as mediações, o restabelecimento da paz social passa necessariamente pela participação ativa de trabalhadores e empregadores nas rodadas de conciliação. É preciso destacar o empenho de todos para que chegássemos aos excelentes resultados obtidos nesta quinta-feira”, destacou o vice-presidente judicial do TRT-15, desembargador João Alberto.
Os acordos começaram com uma rodada dupla de negociações envolvendo o Sindicato dos Empregados no Comércio de Mogi Guaçu e os sindicatos do Comércio Varejista, de Bens, Serviços e Turismo do Município de Mogi Mirim e do Comércio Varejista de Mogi Guaçu. Ficou acordado reajuste de 7,50% a partir de 1º de outubro de 2022, incidente sobre o piso salarial, com inclusão em folha a partir de fevereiro deste ano, além do pagamento das diferenças relativas ao período de 1º de outubro de 2022 a 31 de janeiro de 2023, a serem quitadas na folha de competência de fevereiro, com pagamento em março.
Na segunda rodada, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Campinas e Região e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, por meio de proposta formulada pela VPJ e pelo Ministério Público do Trabalho, acordaram reajustes salariais no percentual de 9% a partir de 1º de junho, de 1,89% (não cumulativo), a partir de 1º de dezembro, e de 1% (não cumulativo) a partir de fevereiro de 2023. A medida incide também sobre as demais cláusulas econômicas. Também ficou definido a fixação de piso salarial de R$1.600,00, a partir de 1º de junho, e de R$1.763,00, a partir de 1º de dezembro. Outros pontos acordados foram o pagamento das diferenças salariais retroativas relativas ao período de 1º de junho de 2022 a 31 de dezembro de 2022 em duas parcelas iguais, nas folhas fevereiro de 2023 e de março de 2023, e a manutenção das demais cláusulas sociais.
Por fim, também seguindo proposta da VPJ e do MPT, o Município de Aguaí e o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde, Combate às Endemias, Cuidador de Idoso, Proteção Social e Promoção Ambiental do Estado de São Paulo conciliaram pelo pagamento linear, de imediato, de 74,28% do piso previsto pelo artigo 198, parágrafo 9º, da Constituição Federal (CF), para os 35 agentes comunitários de saúde do município, a partir da folha de de fevereiro. Também ficou definido o pagamento das diferenças retroativas a 1º de maio de 2022, o abono do dia de paralisação realizada nesta quinta-feira (2/2) e o pagamento das diferenças relativas ao percentual de 25,72% do piso na folha do mês imediatamente posterior àquele em que se der a regularização dos 9 agentes comunitários de saúde faltantes, com o respectivo repasse pela União.
Neste caso, ficou definido que o Município aderiu imediatamente aos termos da proposta, cabendo-lhe decidir a melhor forma de implementar o acordado, no campo administrativo e legislativo. Já o Sindicato submeterá a proposta à assembleia de trabalhadores, no prazo de 5 dias, devendo peticionar nos autos, até 9 de fevereiro, ou aceite ou a recusa.
“Tratou-se de caso emblemático entre a Municipalidade e o obreiro, envolvendo o piso constitucional dos agentes comunitários de saúde, que poderá servir de referência para situações análogas, em que os municípios têm dificuldades com a pontualidade dos repasses federais”, disse o vice-presidente judicial do TRT-15. O desembargador João Alberto elogiou também a participação nas negociações do prefeito de Aguaí, José Alexandre Pereira de Araújo.
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