VPJ reúne brasileiros e colombianos para debater o direito comparado

VPJ reúne brasileiros e colombianos para debater o direito comparado
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Sob a inspiração do art. 8º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que contempla o direito comparado como uma das fontes subsidiárias do Direito do Trabalho, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, desembargador Samuel Hugo Lima, abriu os trabalhos da sexta edição da Mesa de Direito Comparado, com o viés Brasil-Colômbia, na manhã desta sexta-feira, 31/3. Juristas e acadêmicos brasileiros e colombianos abordaram os temas sobre greve e organização sindical, tutela processual de urgência no âmbito dos tribunais e o uso da tecnologia na administração da Justiça.

Ao recepcionar os debatedores e palestrantes do evento telepresencial, coordenado pela Vice-Presidência Judicial da 15ª e transmitido pelo canal do Youtube do TRT-15, o presidente salientou a importância da troca de ideias e experiências, bem como das iniciativas adotadas por diferentes ordenamentos jurídicos sobre temas tão desafiadores e atuais como greve, tutela de urgência e uso da tecnologia, que afetam o mundo do trabalho.

Em fala inicial de boas-vindas, o vice-presidente judicial, desembargador João Alberto Alves Machado, ressaltou a continuidade da “exitosa” iniciativa das mesas de direito comparado da 15ª, realizadas com apoio do juiz auxiliar da VPJ Guilherme Guimarães Feliciano. O desembargador João Alberto destacou também a necessidade do estudo do direito comparado como instrumento para dirimir as “agruras” do Direito do Trabalho que, segundo ele, “tem sido desidratado nos últimos tempos”. 

Painéis

Na primeira rodada de debates, sob a condução do desembargador Fernando da Silva Borges, como presidente de mesa, dois temas foram destaque: “A greve a organização sindical”, abordado pelo desembargador  Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, e a “Tutela processual de urgência no âmbito dos tribunais”, a cargo do desembargador João Batista Martins César.

Sob a condução do desembargador Lorival Ferreira dos Santos, a mesa do segundo painel do dia abordou, como no primeiro painel, os mesmos temas da “Tutela processual de urgência no âmbito dos tribunais”, explanado pela professora Martha Elisa Monsalve Cuellar, da Universidad La Gran Colombia e titular da Academia Iberoamericana de Direito do Trabalho e da Seguridade Social, e “A greve a organização sindical”, pelo magistrado e professor Iván Maurício Lenis Gómez, presidente da Sala de Casación Laboral da Corte Suprema de Justicia da Colômbia.

A “Tecnologia e administração da Justiça” foi o último tema do evento, apresentado pelo desembargador do TRT-15 Wilton Borba Canicoba. A professora Martha Elisa Monsalve Cuellar falou sobre um projeto de reforma trabalhista em trâmite no Congresso de seu país que, segundo ela, ao contrário do que se propõe, “deverá causar mais desemprego e informalidade”. Dentre os pontos principais do projeto de reforma trabalhista colombiana, a acadêmica destacou, com algumas críticas, o contrato de trabalho temporário, a terceirização, a redução da jornada de trabalho, a jornada dos trabalhadores de plataformas, e a licença-maternidade, entre outros. A mesa  do terceiro painel foi presidida pela desembargadora Keila Nogueira Silva.

Ao encerrar o evento, o desembargador João Alberto lembrou que “é nesses encontros que percebemos que nossos temas são mais comuns do que imaginamos, especialmente nas questões sociais, meio esquecidas hoje em dia, mas que são responsáveis pela garantia do bem-estar da vida e do cidadão”. Nesse sentido, o magistrado lamentou que no centenário da Lei Eloy Chaves, marco da legislação previdenciária no Brasil, os direitos dos trabalhadores a saúde e bem-estar social continuem como desafio a ser conquistado, e afirmou que não podemos esquecer que “o trabalho decente, seguro e bem-remunerado integram o conceito de cidadania”. 

O desembargador também criticou as “reformas regressivas e agressivas” no âmbito do Direito do Trabalho tanto no Brasil como na Colômbia. Sobre as “greves”, um direito, segundo ele, não de "autotutela" mas de “defesa da cidadania”, o magistrado afirmou que apesar de a legislação apregoar a negociação, ela de fato incentiva o conflito pela “superação do anômalo requisito do comum acordo”. E concluiu que mesmo esperando a aprovação da liberdade sindical, não entende ser esse o caminho da solução, uma vez que “a ampla liberdade sindical também traz prejuízos aos trabalhadores e empregadores porque “dificulta e pulveriza a negociação”. Segundo defendeu, o ideal é “unificar as negociações e não os sindicatos”.


Assista aqui à gravação da 6ª edição da Mesa de Direito Comparado da VPJ.

 

 

 

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Comunicação Social