Acordo de R$ 3 mi firmado pela VT de Rio Claro beneficia 100 trabalhadores

Acordo de R$ 3 mi firmado pela VT de Rio Claro beneficia 100 trabalhadores
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A Vara do Trabalho de Rio Claro realizou, em 21/2, uma audiência conciliatória entre uma empresa de transporte municipal e o sindicato dos trabalhadores da categoria, que resultou na homologação de 10 acordos, totalizando cerca de R$ 3 milhões. O valor se refere a execuções trabalhistas, quitação de verbas rescisórias, FGTS em atraso, e indenização pela dispensa imotivada de empregados ativos. Com isso, 100 trabalhadores foram beneficiados. 

#ParaTodosVerem: aperto de mãos entre empresário e trabalhador

Na ata de audiência, o juiz Lucas Falasqui Cordeiro registrou que a empresa foi detentora do contrato de transporte municipal da cidade de Rio Claro por cerca de 10 anos. No final de 2023, o contrato de transporte emergencial chegou ao final. “Nos últimos anos, a empregadora descumpriu parte dos acordos homologados em Juízo e as sentenças transitadas em julgado também não foram pagas. Isso levou a reunião das execuções em um processo piloto, a utilização das ferramentas e dos convênios para pesquisa patrimonial, além da restrição de alienação da frota de veículos”.

De abril a dezembro do ano passado, reuniões quinzenais foram realizadas entre o diretor da secretaria da VT, Heber Rogério de Oliveira, a advogada da empresa, Marcela Marques Vitzel, e o magistrado. “Em todos os momentos, a empregadora mostrou-se preocupada com a situação, se esforçando para quitar os débitos e resolver as pendências dos trabalhadores que iriam ser desligados após o término do contrato", ponderou Lucas Falasqui, responsável pela homologação da transação.

Para garantir a quitação dos valores acordados, permaneceu a restrição judicial da frota dos veículos da empresa, impedindo, assim, sua alienação até o final dos pagamentos. De acordo com o juiz, “a compreensão dos trabalhadores, os esforços da empregadora e o diálogo direto com a Justiça do Trabalho local garantiram celeridade na quitação de tais verbas e a possibilidade de alienação segura de parte do ativo da empresa”.

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