Acordos na 1ª VT de São José do Rio Preto reforçam compromisso da JT na conciliação e defesa dos direitos sociais

Acordos na 1ª VT de São José do Rio Preto reforçam compromisso da JT na conciliação e defesa dos direitos sociais
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O juiz Marcel de Avila Soares Marques, da 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto, homologou dois acordos entre o Sindicato dos Empregados de Estabelecimento de Serviços de Saúde e a Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto  -  que mantém convênio firmado com a Secretaria de Saúde local  -, colocando fim às ações civis públicas 0011892-07.2023.5.15.0017 e 0010352-84.2024.5.15.0017.

Ajuizada em 26/2/2024, a ACPCiv 0010352-84.2024.5.15.0017 tentava impedir a dispensa coletiva de cerca de 510 trabalhadores, além de indenização pelo dano moral causado,  indenização pelo dano individual das demissões iniciadas e o impedimento de novas demissões sem a regular intervenção sindical. Já ACPCiv 0011892-07.2023.5.15.0017, ajuizada em 07/11/2023, buscava indenização por dano moral pelo atraso no pagamento de salários de mais de 1.300 profissionais da saúde.

Em 7/3/2024, foi proferida decisão pelo magistrado determinando a proibição de novas demissões sem a intervenção do sindicato representativo  com imposição de multa em caso de descumprimento e marcada audiência para tentativa conciliatória, ocorrida em 14/3/2024.

Foram realizadas quatro audiências e, ao final, as duas ações foram finalizadas com a conciliação entre as partes, sendo o primeiro acordo homologado em 18/11, com o pagamento de R$ 500,00 para cada um dos 69 trabalhadores sindicalizados e que haviam sido comunicados da rescisão sem a participação da entidade sindical. O segundo acordo, homologado em 11/12, cada um dos 599 trabalhadores envolvidos deverá receber R$200,00 como indenização por conta do atraso no pagamento dos salários. Os valores foram aprovados em assembleias realizadas previamente pelo sindicato.

Para o juiz Marcel Marques, a instauração dos processos judiciais evidenciou a importância da intervenção do magistrado para viabilizar um acordo. “Diante da grande quantidade de trabalhadores envolvidos, a construção de uma solução consensual demandou diversas sessões e uma sincera vontade de conciliar por parte de todos os envolvidos. Após quatros audiências, foi possível estabelecer os valores de indenização e o sindicato, em um gesto de boa-fé, renunciou à sucumbência. A ampla consulta aos trabalhadores, realizada em assembleia, resultou na aprovação da proposta de acordo, demonstrando a satisfação de todos com a solução encontrada. A homologação dos dois acordos, um em cada reclamatória existente, ao final do ano corrobora o compromisso da Justiça do Trabalho em buscar a conciliação como meio de resolução de conflitos trabalhistas e a defesa dos direitos sociais”.

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Comunicação Social