Desembargador José Otávio faz a leitura da Carta de Aparecida pela erradicação do trabalho infantil

Desembargador José Otávio faz a leitura da Carta de Aparecida pela erradicação do trabalho infantil
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O vice-presidente administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, desembargador José Otávio de Souza Ferreira, fez nesta quinta-feira, 13/6, na Basílica Histórica, a leitura da Carta de Aparecida pela Erradicação do Trabalho Infantil. O documento é um apelo das instituições parceiras – Santuário Nacional de Aparecida, do TRT-15, do Ministério Público do Trabalho da 15ª Região e do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI)–, que conclama agentes do Estado, membros da sociedade e famílias brasileiras para, juntos, dar efetividade aos princípios resguardados pelo artigo 227 da Constituição Federal de 1988. Acompanhou o desembargador José Otávio o coordenador do Juizado Especial da Infância e da Adolescência da Circunscrição de São José dos Campos, juiz Adhemar Prisco Neto, titular da 1ª Vara do Trabalho de Jacareí.

#ParaTodosVerem: Desembargador José Otávio está na Basílica Histórica, no púlpito com o microfone na mão direita, fazendo a leitura da Carta e sendo observado ao fundo pelo celebrante da missa.

#ParaTodosVerem: O juiz Adhemar e o desembargador José Otávio estão na Basílica Histórica em Aparecida para a leitura da Carta.

O documento traz dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD Contínua que indicam a retomada de crescimento do contingente de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil. “Ao final de 2022, 1,9 milhão de crianças e adolescentes, entre 5 e 17 anos, trabalhavam de forma irregular, o que corresponde a 4,9% da população nessa faixa etária.”

#ParaTodosVerem: Imagem geral da Basílica Histórica lotada. Ao fundo, no altar, o desembargador José Otávio está no púlpito fazendo a leitura da Carta.

Lembra também que 12 de junho é guardado como Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e cita as normas e recomendações internacionais que reconhecem a necessidade de respeitar a idade mínima para o trabalho. “A legislação brasileira, em consonância com estudos internacionais consolidados, dispõe que a idade adequada para o início do trabalho é a partir dos 16 anos. Para atividades que exponham a risco a saúde ou a integridade do adolescente, a partir dos 18 anos. A partir dos 14, apenas como aprendiz”, assinala o documento.

Por fim, as instituições parceiras reforçam que é preciso transformar compromissos em ação para acabar com o trabalho infantil, na maioria das vezes “invisível”. “Não há desenvolvimento sustentável sem proteção à infância e à adolescência”, finaliza o documento. Confira na íntegra.    

Magistrados do TRT-15 participam de seminário no TST sobre infâncias inviabilizadas pelo trabalho infantil

#ParaTodosVerem: O juiz Valdir Rinaldi e os desembargadores João Batista e Tereza Asta posam para foto ao lado do ministro do TST Evandro Pereira Valadão Lopes, coordenador nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho.

Os desembargadores João Batista Martins César, gestor nacional da Região Sudeste do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem na Justiça do Trabalho e presidente do Comitê Regional de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TRT-15, e Tereza Aparecida Asta Gemignani (integrante do Comitê), ao lado do juiz Valdir Rinaldi Silva, coordenador do Juizado Especial da Infância e da Adolescência (Jeia) da Circunscrição de Sorocaba, participaram na quarta e na quinta-feira, dias 12 e 13/6, do Seminário “Infâncias Invisibilizadas: reflexões sociais e práticas institucionais”, promovido no Tribunal Superior do Trabalho em Brasília (DF). O evento fez parte da campanha “O trabalho infantil que ninguém vê”, que tem o objetivo de promover debates e mobilizar a sociedade em ações de enfrentamento e combate ao trabalho infantil, sobretudo em suas piores formas.

A campanha é uma ação conjunta promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo (FNPETI), em parceria com a Justiça do Trabalho, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o governo federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC) e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

#ParaTodosVerem: Foto geral da abertura do seminário, com cinco pessoas sentadas ao fundo, uma delas o ministro do TST Evandro Valadão, que fala ao microfone, sendo observado pela plateia.

Na abertura do seminário, o FNPETI apresentou uma análise dos microdados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PnadC) de 2022 sobre o trabalho infantil de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos de idade. Entre as informações apresentadas está o aumento de 21%, entre 2016 e 2022, de crianças de 5 a 9 anos vítimas de trabalho infantil. O número passou de 109 mil casos, em 2016, para mais de 132 mil, em 2022.

Unidade Responsável:
Comunicação Social