Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) passa a ser instrumento oficial de publicações da JT a partir de 1º de agosto
A partir desta quinta-feira, dia 1º de agosto, o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) passará a ser o instrumento oficial de publicação dos atos enviados diretamente pelo sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça do Trabalho, substituindo o caderno judiciário do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), com exceção dos casos que exijam intimação ou vista pessoal.
#ParaTodosVerem: Mãos dedilham o teclado de um notebook. Acima, em preto, as siglas DJEN.
A alteração atende ao Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 77, de 27 de outubro de 2023, editado em razão da Resolução nº 455, de 27 de abril de 2022. De acordo com o cronograma, os expedientes já estão sendo disponibilizados simultaneamente nas duas ferramentas com o objetivo de garantir a transição segura das informações do DEJT para o DJEN.
Nova regra de disponibilização
A disponibilização dos atos judiciais será feita no Diário de Justiça Eletrônico Nacional no dia útil seguinte ao envio pelo PJe-JT, alterando a regra atual do DEJT de disponibilização a partir das 19 horas do mesmo dia. O DJEN pode ser acessado no sítio do Conselho Nacional de Justiça no endereço: https://comunica.pje.jus.br/.
Pautas de julgamento
O DEJT permanecerá como instrumento de publicação das pautas de julgamentos e dos atos de gestão administrativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), bem como dos atos do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT).
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