Escola é condenada por discriminação racial e de gênero

Escola é condenada por discriminação racial e de gênero
Conteúdo da Notícia

Uma escola da cidade de Batatais foi condenada pela 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, decorrente de discriminação racial e de gênero. Conforme consta nos autos, a professora foi chamada para uma reunião, onde estavam presentes a coordenadora, a mantenedora e o diretor. Segundo ela, na ocasião o diretor teria mencionado que “tendo em conta o cenário econômico atual e o fato de você ser mulher e negra, o que sobra é você trabalhar de babá”.

#ParaTodosVerem: Foto retrata uma professora, negra, escrevendo em um quadro branco, com caneta azul.

A mantenedora da instituição, em seu depoimento testemunhal, afirmou que a reunião ocorreu com a finalidade de conversarem sobre a atuação da docente na escola, pois alguns pais relataram comportamento inadequado com os alunos. Segundo a mantenedora, “resolveram, em vez de desligá-la, conversar com ela”. Durante a reunião, pontuaram os compromissos do professor em sala de aula. Diante da negativa da profissional em atender tais compromissos, o diretor orientou que pensasse melhor, “por conta da dificuldade em arrumar emprego neste cenário atual, e inclusive o cenário de enfrentamento que a mulher negra vivenciou ao longo da história, mesmo assim conseguindo um espaço no mercado de trabalho”.

Para a relatora do acórdão, a juíza convocada Marina de Siqueira Ferreira Zerbinatti, o fato de a escola questionar a professora sobre seu comportamento é “legal e regular, tratando-se de prerrogativa da empregadora exigir do empregado o cumprimento das normas e orientações de serviço”. A magistrada ressaltou, ainda, “que não é relevante se o comportamento da autora com os alunos e colegas de trabalho era ou não difícil”.

Assim, o colegiado analisou especificamente se a fala do diretor implicou tratamento discriminatório sob a ótica racial e de gênero.

Para a relatora, “é evidente o dano moral”, uma vez que considerou “profundamente discriminatório pretender limitar as possibilidades de trabalho de uma pessoa a seu gênero e sua cor de pele”, ainda que não haja alegação de que a professora tenha tido seu acesso ao emprego dificultado por sua condição pessoal, ou mesmo que a despedida tenha sido discriminatória. O colegiado também ressaltou que “a fala transbordou todo o preconceito e a desvalorização que tanto pesam sobre a mulher, principalmente a mulher negra, no mercado de trabalho”, mesmo que o seu objetivo “não fosse amesquinhar” tão somente. Salientou, porém, que foi “notório que acabou por reproduzir justamente o atual e conhecido cenário de injustiça racial e de gênero”.

Número do processo: 0010051-94.2023.5.15.0075

Unidade Responsável:
Comunicação Social