Ministro Dezena apresenta palestra sobre Precedentes Judiciais no Plenário do TRT-15

Ministro Dezena apresenta palestra sobre Precedentes Judiciais no Plenário do TRT-15
Conteúdo da Notícia

Na manhã desta quinta-feira, 16/5, a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região promoveu a palestra “Precedentes e a Justiça do Trabalho. Pertinência?”, conduzida pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho Luiz José Dezena da Silva. O evento, presidido pelo diretor da Ejud-15, desembargador Carlos Alberto Bosco, aconteceu no Plenário Ministro Coqueijo Costa, localizado na sede judicial do TRT-15, e contou com transmissão simultânea no canal da Escola Judicial no YouTube.

#ParaTodosVerem: Ao fundo, Mesa Alta com quatro integrantes; no centro, magistrados do TRT-15 estão sentados em seus lugares no Plenário; em primeiro plano, público geral assiste à palestra.

Além do palestrante e do diretor da Ejud-15, compuseram a Mesa Alta o vice-presidente administrativo, no exercício da Presidência do TRT-15, desembargador José Otávio de Souza Ferreira, e o presidente da Comissão de Relacionamento da Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil com o TRT-15, Ricardo Ortiz de Camargo. Prestigiaram a palestra magistrados, servidores, advogados e estudantes.

#ParaTodosVerem: desembargador Carlos Bosco fala ao microfone.

O anfitrião do evento, desembargador Carlos Bosco, manifestou sua satisfação pela presença do ministro, ressaltando que o evento faz parte do plano da EJud-15 para formação e aperfeiçoamento, que somente é possível por meio de debates consistentes. “Continuamos na tentativa de formar e trazer conhecimento específico e técnico, para que possamos outorgar uma tutela jurisdicional de melhor qualidade sempre”, destacou o magistrado.

#ParaTodosVerem: ministro Dezena fala ao microfone.

O ministro Luiz José Dezena da Silva iniciou sua exposição com um histórico sobre os sistemas de julgamento common law e civil law, em que o primeiro se baseia no julgamento conforme decisões já proferidas em casos semelhantes, e o segundo no julgamento conforme a lei. O sistema brasileiro, com tradição romano-germânica, sempre se baseou na lei, incumbindo ao juiz interpretá-la, de maneira que o sistema de precedente vai de encontro ao sistema tradicional, pois se baseia em decisões anteriormente proferidas em casos semelhantes. Na opinião do ministro Dezena, apesar do novo instituto causar aversão em alguns membros do Judiciário, o respeito ao precedente garante isonomia, segurança jurídica, previsibilidade e racionalidade do sistema.

O ministro explicou que precedentes são emitidos somente por tribunais superiores, que chamou de Cortes de Vértice. “O papel da Corte de Vértice é dar sentido à legislação, são responsáveis por dizer qual é a norma jurídica, a fim de garantir segurança jurídica, previsibilidade e isonomia”, explicou. O palestrante também abordou a natureza vinculante do precedente, vertical (em relação às instâncias inferiores) e horizontal (em relação à própria Corte que o editou), e falou sobre suas principais finalidades. “O precedente tem uma preocupação com a evolução do Direito, possui uma visão prospectiva, visa diminuir litígios, resolver a dúvida e orientar a conduta do cidadão”, destacou.

Ao discorrer sobre o rol do artigo 927 do atual Código de Processo Civil, o palestrante sustentou que a principal finalidade desse dispositivo legal é a diminuição do acervo de processos nos tribunais, não se tratando do precedente genuíno, baseado na ampla discussão sobre determinado caso. Segundo o magistrado, nos casos do art. 927, CPC/2015 o que vincula as decisões posteriores é a tese jurídica, que deve ser aplicada em casos idênticos. Já no precedente genuíno o que vincula é a ratio decidendi (núcleo argumentativo que levou à conclusão do julgado). Nesse caso, o precedente deverá ser aplicado a casos semelhantes que possuam a mesma ratio decidendi.

A palestra foi ilustrada com a análise de precedentes já firmados pela jurisprudência trabalhista e suas repercussões no universo jurídico. Também foram abordadas as dificuldades práticas enfrentadas em relação ao tema, considerado “difícil e árido” pelo palestrante, por envolver uma nova realidade trazida pelo CPC/2015, que ainda demanda estudo e aperfeiçoamento acadêmico.

#ParaTodosVerem: ministro Dezena e desembargadores Carlos Bosco, José Otávio e Edmundo Fraga Lopes posam para foto.

Unidade Responsável:
Comunicação Social