MRV e Sinticom chegam a um acordo no TRT-15
Um acordo foi entabulado nesta quinta-feira, 13/6, entre duas empresas do grupo MRV e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Campinas e Região (Sinticom). Representantes dos trabalhadores e das empresas, que já vinham evoluindo nas tratativas de negociação, aceitaram a proposta da Vice-Presidência Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, durante a audiência de conciliação na Seção dos Dissídios Coletivos conduzida pelo desembargador João Alberto Alves Machado. Participaram também da audiência o procurador Claude Henri Appy, do Ministério Público do Trabalho da 15ª Região, a juíza auxiliar da VPJ, Regiane Cecília Lizi, e o assessor econômico da 15ª, Roberto Koga.
As partes se conciliaram sobre o valor mínimo da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de R$ 860,00, sem aplicação de metas, a ser pago em duas parcelas, sendo a primeira no dia 21 de novembro de 2024, no valor de $ 258,00, e a segunda em 30 de maio de 2025, no valor de R$ 602,00, ou o importe de R$ 1.300,00, caso sejam atingidas 100% das metas, a ser pago em 30/5/2025, deduzido deste último o valor pago em novembro.
Um segundo ponto do acordo se refere ao lanche da tarde, em caráter indenizatório, no importe de R$ 157,87, a partir de primeiro de maio de 2024, sendo que as diferenças decorrentes desse acordo, relativas aos meses de maio e junho de 2024, serão pagas no quinto dia útil de julho de 2024, quando também será entregue o tíquete relativo ao referido mês (julho de 2024), no valor já pactuado.
Mesmo com a aprovação das propostas pelas partes, o sindicato vai submeter a proposta à assembleia dos trabalhadores, no prazo de 20 dias, e deverá informar em 30 dias, nos autos, se aprovadas ou se haverá necessidade de designação de audiência de conciliação.
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