Tribunal Pleno aprova proposta de projeto de lei que amplia composição do TRT-15 sem aumento de despesa
Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quinta-feira, 14/3, o Tribunal Pleno analisou e aprovou por unanimidade a proposta de projeto de lei que dispõe sobre a ampliação da composição do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, sem aumento de despesa. A proposta cria 15 cargos de desembargadores, 15 cargos em comissão (CJ-2), 15 cargos em comissão (CJ-3) e 35 funções comissionadas (FC-5). O documento segue agora para análise do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e, se aprovado, será encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, posteriormente, ao Congresso Nacional.
#ParaTodosVerem: Imagem da sessão do plenário, com Dr. Samuel ao centro da mesa alta
O projeto, elaborado a partir de um acordo firmado entre a Presidência do TRT-15, a administração do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do CSJT, e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prevê a criação dos novos cargos de desembargador do trabalho e a sua respectiva estrutura de comissionamento, em contrapartida à extinção de 25 cargos vagos de juiz do trabalho substituto. “O estudo reflete a real possibilidade de ampliação do TRT-15 desde 2009, quando passamos de 36 para 55 desembargadores. É resultado de um grande esforço institucional para redimensionar a carga de trabalho do segundo grau sem impactar no primeiro grau”, explica o presidente do Tribunal, desembargador Samuel Hugo Lima.
A proposta foi redigida em conformidade com a Resolução CSJT nº 296/2021 que dispõe sobre a padronização da estrutura organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. De acordo com o normativo, é permitido alterar a composição dos TRTs quando a média de processos recebidos por três anos consecutivos por desembargador for igual ou superior a 2.500. É o caso do TRT-15, que registra déficit histórico de magistrados e servidores desde sua criação, em 1986.
O projeto de ampliação respeitou as diretrizes da Emenda Constitucional 95/2016, que trata do novo regime fiscal da União e restringe gastos. Os recursos para a execução já estão contemplados no orçamento do TRT-15. “Trata-se de um marco histórico que beneficia a magistratura, os servidores, e principalmente, os cidadãos jurisdicionados pela 15ª Região”, avalia o desembargador Samuel.
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