TRT-15 é o primeiro tribunal trabalhista do país a celebrar acordo de cooperação técnica com o IBGE
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região é o primeiro do Poder Judiciário Trabalhista a assinar um acordo de cooperação técnica com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A parceria foi firmada nesta sexta-feira, 19/4, sob a liderança do presidente do TRT-15, desembargador Samuel Hugo Lima, e do presidente do IBGE, Marcio Pochmann, e envolve compartilhamento de conhecimentos e expertise em mediação de conflitos.
#ParaTodosVerem: presidente do IBGE, Marcio Pochmman, assina acordo, enquanto é observado pelo presidente Samuel. Ao fundo, bandeiras, janelas e parede com revestimento de madeira.
#ParaTodosVerem: presidente Samuel discursa no púlpito
O acordo estabelece obrigações para ambas as partes, incluindo o fornecimento de treinamentos em mediação de conflitos pelo TRT-15 aos servidores do IBGE, bem como o compartilhamento de dados e informações relevantes para o aprimoramento da prestação jurisdicional. Para o desembargador Samuel Lima, a parceria representa um marco na busca por soluções eficazes na resolução de conflitos trabalhistas. "Julgar processo não é apenas fazer subsunção do fato à norma. O julgador tem que estar consciente da sua realidade social. Querem transformar a Justiça do Trabalho na Justiça que só cuida e se preocupa com o viés econômico. A Justiça do Trabalho lida com gente, com a sociedade, e nada melhor do que ter acesso aos dados do IBGE. É de suma importância, por exemplo, quando o juiz for julgar um processo que trata do teletrabalho. É bom ter acesso a dados sobre essa realidade. A Justiça do Trabalho tem que ser uma justiça que pulsa, uma justiça da realidade, e só com a legislação não conseguiremos ser justos. Daí a importância desse acordo”, salientou o presidente do TRT-15.
#ParaTodosVerem: Marcio Pochmann está no púlpito falando ao microfone e sendo observado pelo público
O presidente do IBGE, Marcio Pochmann, destacou que a iniciativa consolida o esforço convergente das duas instituições com a superação dos desafios que o Brasil está vivendo hoje. "O IBGE é o grande produtor de informações do Brasil, dos Estados e municípios. Esse acordo visa justamente melhorar a forma de disseminação das informações. O instituto tem um banco de dados com mais de 1,5 trilhão de variáveis e a nossa preocupação no momento, além de produzir informações, é também permitir que os gestores com poder decisório no âmbito público ou privado, tenham melhor acesso às informações, e a partir delas, melhores condições de decidir. Ao mesmo tempo, o TRT-15 tem uma especialização na temática de assédio, do relacionamento humano, o que nos é muito importante do ponto de vista das modernizações que estão em curso no Brasil e queremos conhecer melhor a forma com que o tribunal trabalha essas questões”, ressaltou.
#ParaTodosVerem: Foto posada que reúne os presidentes das duas instituições, e representantes do TRT-15 e do IBGE
Prestigiaram a solenidade, realizada no Salão Nobre da Presidência, o vice-presidente administrativo do Tribunal, desembargador José Otávio de Souza Ferreira, e as desembargadoras Ana Paula Pellegrina Lockmann, Eleonora Bordini Coca e Rita de Cássia Scagliusi do Carmo. Também estiveram presentes o assessor da Presidência do IBGE, Denis Maracci Gimenez, o supervisor de Campinas do IBGE, José Luiz Cardoso, o presidente da Comissão de Relacionamento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) São Paulo com o TRT-15, Ricardo Ortiz de Camargo, além de demais magistrados, e servidores do tribunal e da fundação.
#ParaTodosVerem: Foto posada que reúne os presidentes das duas instituições e as juízas do TRT-15 que farão parte da equipe de capacitação em mediação
Pelo acordo, uma equipe do TRT-15 composta pela desembargadora Ana Claudia Torres Vianna e as juízas Juliana Benatti, Isabela Tofano de Campos Leite e Kathleen Mecchi Zarins Stamato, deve iniciar os treinamentos em mediação de conflitos para os servidores do IBGE nos próximos meses. Também está prevista capacitação em análise de dados para diversos setores do TRT-15 como a Coordenadoria de Estatística e Pesquisa e o Núcleo de Cooperação Judiciária. O acordo se assemelha ao tipo de contrato “guarda-chuva”, podendo ser criados adendos e cláusulas adicionais posteriormente, com observância às diretrizes centrais.
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