TRT-15 lamenta falecimento do ministro João Oreste Dalazen

TRT-15 lamenta falecimento do ministro João Oreste Dalazen
Conteúdo da Notícia

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, desembargador Samuel Hugo Lima, expressa, em nome da Corte, profundo pesar pelo falecimento do ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho (TST) João Oreste Dalazen, ocorrido nesta terça-feira (5), em Brasília, aos 71 anos. O Tribunal transmite seus pêsames à família e amigos neste momento de luto.

Trabalho Seguro

#ParaTodosVerem: Ministro Dalazen, de terno e capacete, fala ao microfone em ato do programa Trabalho Seguro

João Oreste Dalazen nasceu em Getúlio Vargas (RS) em 12 de janeiro de 1953 e foi ministro do TST de 1996 a 2017. Sua gestão na Presidência do TST, no biênio 2011-2013, foi marcada por iniciativas como o Programa Trabalho Seguro, lançado durante as obras de construção civil dos estádios da Copa do Mundo de 2014.

Carreira

O ministro formou-se em direito pela Universidade Federal do Paraná, onde concluiu o mestrado e lecionou como professor assistente. Lecionou também na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) e na Universidade de Brasília (UnB).

Foi procurador da Caixa Econômica Federal (CEF) e  primeiro colocado no concurso público para promotor de Justiça do Paraná em 1978, mas não tomou posse. Em 1980, ingressou na magistratura trabalhista como juiz do trabalho substituto e foi promovido para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região em 1993.

Em 1996, foi nomeado para ministro do TST pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, em vaga destinada à magistratura de carreira. Foi corregedor-geral da Justiça do Trabalho (2007-2009), vice-presidente (2009-2011) e presidente (2011-2013) do tribunal, período em que a Justiça do Trabalho iniciou a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Aposentou-se em novembro de 2017.

Velório

O velório será realizado nesta quarta-feira (6), das 9h às 11h, na capela 6 do Cemitério Campo da Esperança, em Brasília (DF). Logo após, ocorrerá a cerimônia de cremação que será reservada à família.

Com informações do TST

Unidade Responsável:
Comunicação Social