TRT-15 renova o alerta sobre tentativas de golpes envolvendo o pagamento de precatórios

TRT-15 renova o alerta sobre tentativas de golpes envolvendo o pagamento de precatórios
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O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com o objetivo de prevenir incidências e condutas maliciosas por parte de oportunistas, alerta a população sobre a ocorrência de tentativas de golpes aplicados contra pessoas que aguardam o pagamento de precatórios na Justiça do Trabalho. Normalmente, os golpistas utilizam-se de dados públicos do processo e, valendo-se do nome e logotipo de escritórios de advocacia ou se passando por um funcionário do Tribunal, efetuam telefonemas, encaminham e-mails ou mensagens de texto, solicitando o pagamento de alguma taxa ou emolumento para a liberação do precatório.

#ParaTodosVerem: imagem de fundo verde. À direita, uma mão segura um celular, que exibe na tela de fundo branco o símbolo alerta (em vermelho) e os dizeres:  alerta (em vermelho) e golpe (em preto)

O TRT-15 não solicita quaisquer depósitos ou pagamentos para a liberação de valores a serem pagos por meio de precatórios. Ao credor do precatório não é cobrado o pagamento de boleto ou a realização de depósito, transferência bancária ou pix. Também não são encaminhados cartas ou ofícios requerendo contato por telefone. A tramitação dos precatórios segue ordem cronológica rigorosa estabelecida na Constituição Federal, não havendo possibilidade de adiantamento. 

A desembargadora federal do trabalho e gestora da área de precatórios, Ana Paula Pellegrina Lockmann, assevera que “é recomendado que os cidadãos tenham muita atenção, porque nessas fraudes os golpistas utilizam, muitas vezes, nomes de advogados, números de OABs, escritórios de advocacia, número de processos e valores, entre outros dados corretos do processo, para tentar enganar a vítima e obter dinheiro.”

Orientações

Em caso de telefonemas ou mensagens determinando o pagamento de qualquer valor para liberação ou adiantamento de precatório, encerre imediatamente o contato e, em seguida, procure seu advogado de confiança ou a vara do trabalho onde tramita o processo. De preferência, dirija-se pessoalmente à vara do trabalho ou escritório de advocacia. Não sendo possível, entre em contato com um número de telefone que já conheça.

Além disso, o TRT-15 também disponibiliza uma página para que o cidadão faça a consulta de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs), podendo acompanhar o andamento dos processos pelo site: https://trt15.jus.br/servicos/precatorios-e-rpvs

Caso o golpe tenha sido consumado, procure a Polícia Civil e registre um Boletim de Ocorrência.

Unidade Responsável:
Comunicação Social