VPJ homologa acordo em mediação pré-processual e põe fim a conflito coletivo de trabalho em Sorocaba

VPJ homologa acordo em mediação pré-processual e põe fim a conflito coletivo de trabalho em Sorocaba
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Representantes da empresa Cargil Agrícola S.A. e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Sorocaba e Região aceitaram a proposta de acordo formulada pela Vice-Presidência Judicial e pelo Ministério Público do Trabalho na audiência de mediação pré-processual realizada nesta terça-feira, 20/3, na sala da Seção de Dissídios Coletivos na sede do Tribunal. Com o acordo, os interessados resolveram pela manutenção dos termos gerais do Acordo Coletivo de Trabalho de 2022/2023, sob o sistema 6x2 de jornada, para o biênio 2024/2026, exceto em relação aos trabalhadores do setor administrativo não vinculados diretamente à produção.

O vice-presidente judicial, desembargador João Alberto Alves Machado, cumprimentou as partes pela conciliação efetivada, procedimento capaz de restaurar a paz social entre trabalhadores e empregadores de maneira mais célere e equilibrada. O magistrado ainda destacou a importância da ferramenta de mediação pré-processual utilizada, uma excelente alternativa à litigância judicial. Participaram ainda da sessão o juiz auxiliar da Vice-Presidência Judicial do TRT-15, Guilherme Guimarães Feliciano, a procuradora do MPT, Ana Lúcia Ribas Saccani Casarotto e o assessor econômico do Tribunal, Roberto Koga.

A mediação pré-processual em âmbito coletivo busca promover a conciliação e o diálogo entre os interessados, visando garantir uma solução mais ágil e eficiente ao litígio. No âmbito da VPJ, a ferramenta autocompositiva é aplicável aos conflitos coletivos passíveis de submissão ao dissídio coletivo de ordem econômica, jurídica ou de greve. As partes envolvidas podem fazer o requerimento por meio do Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT. As audiências são conduzidas pelo vice-presidente judicial, por delegação do presidente do Tribunal.

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Comunicação Social