VPJ reintegra trabalhadores demitidos sem participação sindical

VPJ reintegra trabalhadores demitidos sem participação sindical
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Em sede de liminar, o vice-presidente judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, desembargador João Alberto Alves Machado, determinou a reintegração de cinco empregados em uma empresa fabricante de peças no setor automotivo e industrial. A decisão foi proferida em audiência de tentativa de conciliação, na Seção de Dissídios Coletivos, realizada, presencialmente, em 15/5, com a participação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e de Material Elétrico de Itatiba e da empresa Fluid System do Brasil S/A. A audiência foi acompanhada pelo juiz auxiliar da Vice-Presidência Judicial do TRT-15, Guilherme Guimarães Feliciano, que tomou posse nesta terça-feira,21/5, em Brasília, como conselheiro do Conselho Nacional de Justiça. Também participaram da audiência a nova juíza auxiliar da VPJ, Regiane Cecília Lizi, a procuradora do Ministério Público do Trabalho, Alessandra Rangel Paravidino Andery e o assessor econômico do Tribunal, Roberto Guenji Koga. 

#ParaTodosVerem: Mesa com martelo da justiça, uma balança e um documento, tendo do lado, uma caneta.

Conforme ata de audiência, após as partes serem ouvidas, foi constatado que as demissões ocorreram sem prévia negociação  sindical e em razão do movimento paredista. No momento da audiência, o sindicato requereu, em caráter liminar, a reintegração dos trabalhadores demitidos pela empresa entre 14 e 15 de maio. A instituição opôs-se à reintegração consensual.

Segundo a decisão, “a empresa demitiu trabalhadores envolvidos com o movimento paredista dos dias 7 a 9 deste mês, por gotejamento, entre 14 e 15 de maio, logo depois do ajuizamento do presente dissídio coletivo, sem qualquer negociação prévia - ao menos quanto às demissões plúrimas consumadas”. 

Em relação aos demais pedidos (auxílio transporte, café da manhã, dias de paralisação e garantia de emprego para os atuais trabalhadores), foi concedido prazo de 5 dias para manifestação da empregadora para futura possibilidade de conciliação. (processo 0013690-20.2024.5.15.0000).

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Comunicação Social