25º Congresso: Humberto Ávila estabelece conexão entre direito e realidade em abordagem sobre pejotização

25º Congresso: Humberto Ávila estabelece conexão entre direito e realidade em abordagem sobre pejotização
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O professor titular da Universidade de São Paulo, Humberto Bergmann Ávila, abriu oficialmente os trabalhos do primeiro dia do 25º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho com a conferência, e que, já em seu título “Para onde caminha o Direito do Trabalho no Século XXI?, propôs ao público um desafio. A apresentação ficou a cargo da presidente do tribunal, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann.
 
Em quase uma hora, o recorte escolhido pelo palestrante foi o artigo 129 da Lei 11.196 de 2005, que trata da pejotização, além de uma abordagem crítica sobre os princípios fundamentais.

O tema da pejotização, segundo ele, “de tantos e tão conflitantes julgamentos”, tanto na Justiça Comum como na Justiça do Trabalho, ganhou destaque quando passou a ser objeto da Repercussão Geral 1389 no Supremo Tribunal Federal, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que  também determinou, com base no que chamou de “grave insegurança jurídica”, a suspensão de todos os processos em tramitação no país, até que se defina a competência de quem deve julgar, também de quem é o ônus da prova, bem como a necessidade de se estabelecerem critérios claros e objetivos relativamente à existência de abusos. 

Foi nesse panorama de incertezas que o professor Ávila conduziu sua fala, escorado nos princípios do direito, e propôs algumas reflexões. Entre elas, a mais importante, segundo ele, é a conexão entre direito e realidade. De acordo com o palestrante, a própria descrição do artigo 129 é clara para definir o instituto (“prestação de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, em caráter personalíssimo ou não, com ou sem a designação de quaisquer obrigações a sócios ou empregados da sociedade prestadora de serviços, quando por esta realizada, se sujeita tão-somente à legislação aplicável às pessoas jurídicas, sem prejuízo da observância do disposto no art. 50 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil”). Nesse sentido, “não se pode desrespeitar o princípio da realidade, é preciso que as normas operem na realidade, dentro que é possível”, defendeu o professor. Segundo ele, especialmente no Direito do Trabalho, “as relações não são uniformes nem homogêneas”, o que implica ainda mais o respeito ao princípio da realidade, devendo-se combater os vícios (simulação, fraude) que, muitas vezes, permeiam esses contratos. 

O professor também abordou um pouco da evolução da definição dos princípios, com base no pensamento de Ronald Dworkin e Robert Alexy, que defendem a aplicação dos princípios não mais como fundamentos, mas com moderação entre conflitos, e que passam a exercer funções diferentes, porém complementares, com respeito à ordem e à unidade. Nesse aspecto, segundo o professor, os direitos dos trabalhadores, insculpidos no art. 7º da Constituição, devem se equilibrar com outros princípios também constitucionais, como o da livre iniciativa e da liberdade econômica. 

Esse novo entendimento do papel dos princípios, que estabeleceria um compromisso entre determinados princípios fundamentais do direito constitucional de proteção ao trabalho, não afasta, segundo Ávila, a possibilidade de verificação de eventuais abusos, desde que obedeça a um conjunto probatório robusto, claro e de convencimento. Já com relação a qual Justiça caberia essa incumbência, o professor reconheceu que a Justiça do Trabalho é que tem uma especialidade e determinados princípios que são específicos de uma formação humanista, visível no âmbito do direito do trabalho.

A presidente do TRT-15, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, participa de mesa no 25º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho

Ao final da exposição, a presidente Ana Paula agradeceu ao professor Ávila pela segunda participação no congresso (a primeira foi na 14ª edição, quando o professor participou de um painel, falando sobre “Direitos fundamentais trabalhistas no século XXI”). A desembargadora destacou que o conteúdo exposto na conferência servirá para todos  como uma reflexão muito importante. Para os que atuam na Justiça do Trabalho, os princípios são um tema fundamental, e especialmente o da primazia da realidade”, afirmou a magistrada, e concluiu lembrando que “a Justiça do Trabalho, e aí é que está a diferença, nunca perde sua sensibilidade social”. 

A presidente do TRT-15, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, e o professor titular da USP, Humberto Bergmann Ávila, posam para foto durante o 25º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho

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Comunicação Social