5º Painel do 25º Congresso do TRT-15 discute a aplicação de precedentes na Justiça do Trabalho
Na manhã de sexta-feira, 15/8, o 5º painel do 25º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região abordou o tema "Precedentes na Justiça do Trabalho". Mediado pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz José Dezena da Silva, o debate contou com exposições da professora associada de Direito Constitucional da Universidade Federal do Paraná, Estefânia Maria de Queiroz Barboza, e do professor e juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande (TRT da 23ª Região – MT), André Araújo Molina.
Ao abrir o painel, o ministro Luiz Dezena mencionou a importância de aprofundar o debate sobre o tema, levantando questões acerca da adoção dos precedentes pelo sistema brasileiro, segundo o qual as decisões judiciais tradicionalmente se baseiam em leis codificadas (civil law). Para ele, o sistema de precedentes garante a previsibilidade das decisões, elemento fundamental para a confiança da sociedade na Justiça. O ministro ressaltou que “o cidadão, o advogado e a própria sociedade precisam saber qual será a tendência de decisão para determinado caso, de forma que a Justiça atue de maneira previsível e, ao mesmo tempo, justa”.
A professora Estefânia Barboza iniciou sua exposição com uma reflexão sobre o papel da Justiça do Trabalho na arquitetura constitucional brasileira. Segundo ela, a Constituição de 1988, ao estabelecer a redução das desigualdades e a erradicação da pobreza como objetivos fundamentais da República (art. 3º), conferiu à Justiça do Trabalho um papel essencial na efetivação dos direitos sociais. Considerando o viés social da CF, a professora sustentou que qualquer movimento no sentido de extinguir ou esvaziar a Justiça do Trabalho é inconstitucional, pois compromete a proteção social do trabalhador e, por consequência, a própria democracia.
Ao tratar da adoção dos precedentes no ordenamento jurídico brasileiro, a palestrante destacou que o objetivo não é apenas celeridade, mas sobretudo coerência e previsibilidade nas decisões judiciais, elementos que fortalecem a pacificação social e dão segurança às relações de trabalho. Sobre os desafios enfrentados na aplicação dos precedentes no Brasil, apontou, entre outros, a lacuna na formação acadêmica, que ainda não prioriza o estudo aprofundado do instituto, e a limitação da análise de provas pelas instâncias superiores, considerando que a matéria fática é essencial para aferir a compatibilidade entre o caso concreto e os fundamentos que sustentaram o precedente.
O juiz André Molina trouxe à discussão uma abordagem filosófica e hermenêutica sobre a evolução da interpretação no Direito, passando por três grandes fases: objetivista, racionalista e contemporânea. Para ele, os precedentes representam um esforço de superação do “livre convencimento” individual do julgador para uma construção coletiva, com base em fundamentos intersubjetivos. Sustentando a ideia de que “o Direito é linguagem, método e convenção social” e os precedentes são a construção coletiva da norma, o magistrado defendeu que o instituto retrata mais a Filosofia da Linguagem atuando na Ciência Jurídica, do que a adoção do sistema anglo-saxão da common law.
O palestrante destacou ainda que a identificação de um verdadeiro precedente exige o exame não apenas da tese firmada, mas também dos fatos que lhe deram origem. Como exemplo prático, mencionou o julgamento do Tema 61 pelo TST, que trata do transporte habitual de valores por trabalhador não especializado. Conforme explicou, é necessário considerar não só o conteúdo da decisão, mas o contexto concreto, considerando elementos como o valor transportado, a frequência, o local, entre outros, para assim verificar a compatibilidade entre o caso em análise e o precedente anteriormente fixado.
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