Contagem de prazos tem novas regras com o Domicílio Judicial Eletrônico e o DJEN a partir do dia 16

Contagem de prazos tem novas regras com o Domicílio Judicial Eletrônico e o DJEN a partir do dia 16
Conteúdo da Notícia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai alterar a contagem de todos os prazos processuais do Poder Judiciário a partir do dia 16/5. Pelas novas regras, eles serão computados com base exclusivamente nas publicações no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataformas oficiais para a publicação de atos judiciais. As medidas estão previstas na Resolução CNJ n.º 569/2024, que modificou a Resolução CNJ nº 455/2022 para disciplinar a utilização do DJEN.

A centralização das comunicações processuais de todos os Tribunais busca incorporar novos avanços tecnológicos, padronizando procedimentos e evitando dúvidas sobre os prazos. Além disso, o uso de uma única ferramenta facilita a comunicação com os jurisdicionados.

Com as novas diretrizes da Resolução n.º 569, o sistema passa a ser utilizado exclusivamente para enviar citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros. Nos casos em que a legislação não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados com base na publicação no DJEN. O período para leitura de citações por pessoas jurídicas de direito público e privado também sofreu alterações. 

Contagem de prazos no Domicílio Judicial Eletrônico

Citação eletrônica confirmada:

O prazo começa a correr no 5.º dia útil após a confirmação da leitura. 

Citação eletrônica não confirmada: 

Para pessoas jurídicas de direito público, o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da citação ao Domicílio. 

Para pessoas jurídicas de direito privado, o prazo não se inicia. Nesse caso, a citação deve ser refeita, e a ausência de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa. 

Demais intimações e comunicações processuais

Confirmadas:

O prazo conta a partir da data da confirmação. Se esta ocorrer em dia não útil, o prazo se inicia no próximo dia útil. 

Não confirmadas:

O prazo tem início 10 dias corridos após o envio da comunicação. 

 Contagem de prazos no DJEN

O prazo processual tem início no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no DJEN. A publicação considera como data oficial o dia seguinte à disponibilização da comunicação no sistema. 

Domicílio Judicial Eletrônico

O Domicílio Judicial Eletrônico oferece a cada pessoa jurídica um endereço eletrônico seguro, no qual todas as comunicações processuais são centralizadas e acessadas em um único sistema, com informações enviadas por tribunais de todo o país. Por meio dessa plataforma, as pessoas de direito público e privado consultam e acompanham comunicações processuais de forma eletrônica, em substituição ao envio de cartas ou à atuação de oficiais de justiça. Os destinatários devem acessar a plataforma para visualizar essas comunicações e confirmar o recebimento. 

A solução, 100% digital e gratuita, integra os esforços do Programa Justiça 4.0 em garantir que todas as pessoas tenham acesso aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente.

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Unidade Responsável:
Comunicação Social