Métodos alternativos para solução de conflitos é tema de 3º painel
O terceiro painel suscitou a discussão sobre os “Métodos alternativos para solução de conflitos - Reclamações pré-processuais e eficácia liberatória”. Mediado pela desembargadora Ana Claudia Torres Vianna, participaram das exposições Sandra Gebara Boni Hidalgo, executiva das áreas jurídicas, “compliance”, relações governamentais e privacidade; Giuseppe de Palo, professor de Direito Internacional e Prática na ADR Center de Roma e especialista internacional em mediação; e o juiz Fernando Hoffmann, titular da 22ª Vara do Trabalho de Curitiba.
O primeiro a falar, o professor Giuseppe de Palo, que é membro da instituição Dialogue Through Conflict Foundation, fez uma abordagem da mediação nas esferas cível e comercial na União Europeia, mais especificamente a partir de 2013. Entre os objetivos da fundação à qual pertence, ele destacou a mediação como principal meio de solução de disputas. De Palo também destacou outros motivos que levaram à implementação da mediação em países europeus como, por exemplo, os altos valores dos custos processuais, que chegavam em 2014 a 9.200 euros (em média por processo) e que caíram para 6.120 euros em 2020 com a prática da medida alternativa. Ainda em 2014, antes da mediação, as cortes europeias registravam mais de 20 milhões de processos, sendo que desse montante, menos de 1% era solucionado pela mediação.
O “paradoxo da mediação”, como denominou De Palo, se caracteriza pela falta de equilíbrio entre solução alternativa e outros procedimentos judiciais. “Se houvesse maior equilíbrio entre as boas intenções e as políticas públicas, bilhões de euros poderiam ser economizados”.
O juiz Fernando Hoffmann falou dos métodos consensuais na Justiça do Trabalho, com ênfase na fase pré-processual e na homologação dos acordos extrajudiciais. Com início em 2016, por meio da Resolução 174 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que estabeleceu a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado das Disputas de Interesses no âmbito da Justiça do Trabalho, as diretrizes para a promoção de métodos consensuais de solução de conflitos, como conciliação e mediação, visando à celeridade e efetividade na resolução de litígios, foram implantadas e ganham, a cada ano, maior destaque, com aumento substancial no período da pandemia.
Entre as principais vantagens apontadas pelo juiz Hoffmann, está, por exemplo, o índice, entre os processos resolvidos, de 44% pelo sistema da conciliação. Outro ponto de destaque é, sem dúvida, o fato de 90% dos acordos serem cumpridos espontaneamente, além de que também 90% das pessoas que aceitam a conciliação se mostram satisfeitas com essa prática de jurisdição.
Para o magistrado, porém, “estamos impregnados pela cultura da litigiosidade”, e para mudar realidade, é fundamental fomentar a cultura paz, por meio do diálogo entre os seus atores, como trabalhadores, sindicatos, empresários, além dos encontros como seminários e congressos, para a difusão desse novo conhecimento.
Sandra Hidalgo encerrou o painel com uma exposição baseada em sua experiência pessoal com a mediação, desde 2016, dentro do meio corporativo. Atuando em uma grande empresa de varejo, que registrava mensalmente mais de mil ações (trabalhistas e de consumidores), ela decidiu implantar a mediação aos casos ajuizados. Segundo ela, a decisão veio de sua percepção de que “não fazia sentido ganhar uma ação para a empresa contra um consumidor ou um trabalhador, que no final das contas também é um consumidor”.
Entre os benefícios apontados pela prática da mediação, a executiva destacou o aspecto financeiro imediato, a satisfação das partes envolvidas e os indicadores que, segundo ela, apontam “onde falhamos”. Ela acrescentou ainda que “agregar esses indicadores ajuda a criar planos de ação na empresa, além de recuperar sua imagem”.
Atualmente na Loreal, a executiva afirmou que busca implantar na empresa a prática da mediação no momento da entrevista de desligamento do funcionário, além da instalação de uma Câmara de mediação, que considera um grande desafio.
A desembargadora Ana Claudia afirmou que o conteúdo das palestras enriqueceu muito o tema mediação, e reconheceu, como defensora da prática alternativa de solução dos conflitos, o quanto ainda é preciso caminhar nessa seara.
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