Tecnologia, meio ambiente de trabalho e responsabilidades: especialistas discutem desafios e novas diretrizes no 25º Congresso Nacional do TRT-15

Tecnologia, meio ambiente de trabalho e responsabilidades: especialistas discutem desafios e novas diretrizes no 25º Congresso Nacional do TRT-15
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O impacto das novas tecnologias sobre a saúde, a segurança e a dignidade no trabalho esteve no centro do 2º painel do 25º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho do TRT-15. Com o tema “O Meio Ambiente de Trabalho e as Novas Tecnologias – Responsabilidades”, o debate reuniu o advogado Celso Antonio Pacheco Fiorillo, referência nacional em Direito Ambiental, e a desembargadora do TRT-15 Tereza Aparecida Asta Gemignani, com apresentação da desembargadora Erodite Ribeiro dos Santos.

"A desembargadora Erodite Ribeiro dos Santos apresenta o 2º painel do 25º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho do TRT-15"

Ao abrir sua exposição, Fiorillo destacou que o tema envolve não apenas a proteção à saúde no meio ambiente de trabalho mas também o uso da informação como um bem econômico – ou “commodity” – central para a economia digital. Ele explicou que, à luz da Constituição Federal, tanto a saúde como a informação são bens ambientais tutelados pelo Direito Ambiental Constitucional, o que impõe responsabilidades preventivas e repressivas às empresas, independentemente do setor de atuação.

Fiorillo observou que o debate sobre meio ambiente de trabalho e novas tecnologias precisa ser enfrentado no presente, e não como projeção para o futuro. Ele afirmou que “saúde e informação são bens ambientais regulados pela Constituição, gerando responsabilidades imediatas para as empresas”. Para o jurista, o meio ambiente digital, já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, tornou-se um campo em que “a informação movimenta fortunas superiores às do setor de petróleo”, exigindo, por isso, regras claras de uso e proteção.

Ao tratar dos deveres empresariais, Fiorillo ressaltou que onde há relação de trabalho, há assimetria, e onde há assimetria, há necessidade de proteção jurídica, enfatizando que essa proteção alcança tanto a saúde física quanto a “integridade informacional” do trabalhador. O advogado acrescentou que a prevenção é a regra e que, quando não ocorre, aplicam-se a reparação do dano e a responsabilização criminal. Esse seria o princípio do poluidor-pagador, que explicou, “deve valer para o meio ambiente natural, para o meio ambiente de trabalho e também para o meio digital”.

"A desembargadora do TRT-15 Tereza Aparecida Asta Gemignani fala durante o 2º painel do 25º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho"

A desembargadora Tereza Asta Gemignani iniciou sua participação questionando como fica o trabalhador diante das novas tecnologias e um novo modelo de responsabilidades. Ela comparou o século XX, marcado pela “sociedade da disciplina”, ao século XXI, caracterizado pela “sociedade do controle”, na qual não há mais horários fixos, mas o controle é mais intenso e difuso. Para a magistrada, essa nova realidade traz riscos físicos e mentais que desafiam a funcionalidade do direito do trabalho.

A magistrada destacou que a hiperconectividade, a terceirização ampla e as novas formas contratuais desafiam os paradigmas tradicionais do direito do trabalho, exigindo ressignificar a responsabilidade trabalhista. Na sua avaliação, não basta mais dizer que não houve negligência, imprudência ou imperícia, sendo necessário demonstrar que houve prevenção e precaução. Ela defendeu que quem coloca o trabalhador em risco, mesmo sem vínculo formal, deve responder pelos danos. Acrescentou que sustentabilidade não é apenas preservar a fauna e a flora, mas garantir a saúde e a vida de quem está no centro de todo o sistema produtivo: o trabalhador.

Tereza Asta continuou, salientando que o desafio contemporâneo é restaurar a funcionalidade e a potência do direito do trabalho para preservar a vida, a saúde e a segurança do trabalhador, que no século XXI exige soluções concretas, eficazes e preventivas. “O desafio é restaurar a funcionalidade e a potência do direito do trabalho para que tenha musculatura suficiente para proteger o trabalhador diante das novas tecnologias”, concluiu.

Com análises complementares e convergentes, os dois palestrantes reafirmaram que a centralidade da dignidade da pessoa humana deve orientar tanto a economia digital quanto a organização produtiva, cabendo ao Judiciário trabalhista o papel de guardião desses princípios em um cenário de mudanças aceleradas.
 

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Comunicação Social