TRT-15 abre prazo para habilitação de credores interessados em acordo direto com o Estado de São Paulo
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região convoca interessados em celebrar acordo direto para quitação de precatórios devidos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo (Administração Direta e Indireta). A medida segue os termos do Edital nº 001/2025, que estabelece o valor disponível para pagamento por acordo em R$ 93.919.552,51 (noventa e três milhões, novecentos e dezenove mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e um centavos), atualizado até 5/8/2025. O pedido de habilitação deverá ser realizado entre o dia 12 de agosto de 2025, com termo final às 23 horas e 59 minutos do dia 12 de setembro de 2025.
Para a presidente do TRT-15, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, “a implementação dos acordos diretos representa um importante instrumento para a celeridade na liquidação dos precatórios, assegurando a observância do princípio da eficiência na administração pública e a efetiva satisfação do crédito”.
Quem pode se habilitar
-
Credores originários dos precatórios, inclusive advogados em relação a honorários sucumbenciais e peritos quanto a honorários periciais;
-
Sucessores devidamente habilitados por decisão judicial, com anuência de todos os herdeiros;
-
Advogados titulares de honorários contratuais destacados, desde que haja adesão do credor principal ou tenha anteriormente celebrado acordo em relação ao seu crédito, ou tenha cedido o crédito a terceiro;
-
Cessionários, desde que a cessão esteja previamente registrada nos autos do precatório.
O crédito deve ser certo, líquido e exigível, sem pendências judiciais que possam modificar seu valor.
Não poderão ser habilitados precatórios expedidos em face da Universidade de São Paulo (USP), Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e da Universidade Estadual Paulista (Unesp), que não se encontram agrupadas ao Estado de São Paulo no Regime Especial de Pagamento de Precatórios.
Como apresentar o pedido
O pedido de habilitação deverá ser feito exclusivamente por meio de petição protocolada como do tipo ‘Acordo’ e com descrição “Habilitação – Acordo Direto - Estado”, nos autos dos respectivos processos de precatório do PJe de segundo grau e dirigido ao Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
É obrigatória a utilização do Termo de Acordo disponibilizado no “Anexo I” do Edital. Pedidos protocolados de forma incorreta ou por outros meios não serão considerados.
A lista dos habilitados será publicada no portal eletrônico do TRT-15 após o encerramento do prazo para formulação do pedido, observando-se a ordem cronológica de apresentação dos precatórios.
Acesse aqui o edital completo, com informações sobre homologação, atualização do crédito e pagamento dos valores acordados, bem como o modelo de Termo de Acordo (Anexo I).
- 741 visualizações