A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a ser paga por uma usina do ramo sucroenergético a um trabalhador dispensado de forma discriminatória, por prática de etarismo. O trabalhador, nascido em 19/3/1957, tinha 66 anos de idade quando foi dispensado, em 2/5/2023.
O valor, arbitrado pela 1ª Vara do Trabalho…








