Denúncia de Racismo no Ambiente Institucional
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reforça seu compromisso com a equidade e repudia veementemente o racismo e a discriminação em todas as suas formas.
Se você presenciou ou foi vítima de racismo, denuncie! Sua denúncia será tratada de forma sigilosa e confidencial.
No TRT15, o racismo e a discriminação não serão tolerados!
Como denunciar?
O TRT15 está pronto para ouvir você. Por isso, disponibiliza o canal para o recebimento de denúncias de discriminação racial. Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) e terceirizados(as) podem utilizar o canal abaixo para relatar ocorrências dentro do Tribunal.
A denúncia é realizada diretamente no formulário abaixo, assunto "Denúncia":
A vítima pode comparecer ainda, de forma presencial, na Ouvidoria do TRT da 15a Região, no 4o andar do edifício-sede, localizado na Rua Barão de Jaguara, 901 – Centro – Campinas/SP.
Colegiado
Além dos canais acima, você também pode entrar em contato com o Subcomitê de Equidade e Combate à Discriminação deste Tribunal, pelo seguinte endereço eletrônico: equidade@trt15.jus.br
A Política de Equidade de Gênero, Raça, Diversidade e de Tratamento em relação à Pessoa com Deficiência foi instituída neste Tribunal em dezembro de 2021, por meio da Resolução Administrativa Nº 002/2021.
Para saber mais, acesse a página do Subcomitê de Equidade e Combate à Discriminação
Responsabilização
As medidas administrativas cabíveis em casos de discriminação podem envolver:
- Abertura de processo administrativo disciplinar ou sindicância, nos termos da Lei no 8.112/1990 e normas internas.
- Apoio e encaminhamento ao Subcomitê de Equidade e Combate à Discriminação.
- Adoção de recomendações institucionais para prevenção e formação, visando corrigir práticas discriminatórias, no âmbito deste Tribunal.
- Comunicação às autoridades competentes, inclusive ao Ministério Público, se necessário.
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