Resolução Administrativa Nº 002/2021

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 02/2021

02 de dezembro de 2021

Institui a Política de Equidade de Gênero, Raça, Diversidade e de Tratamento em relação à Pessoa com Deficiência no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

A DESEMBARGADORA DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO os altos valores que fundamentam a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o disposto nas diversas convenções internacionais, estatutos e tratados que buscam rechaçar todas as formas de discriminação e violência, dos quais o Brasil é signatário;

CONSIDERANDO as resoluções, recomendações e portarias publicadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com a finalidade de orientar a consolidação de políticas que tenham como objetivo a redução da desigualdade, fundamentadas nos princípios da igualdade, do respeito à diversidade com atenção as suas dimensões, da equidade, da transparência dos atos públicos e da laicidade do Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de instituição de uma política que afirme o compromisso contínuo deste Tribunal com a concretização dos direitos fundamentais concernentes à igualdade e a não discriminação assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO, por fim, a decisão do Órgão Especial no Processo 26516/2020 PROAD, em Sessão Administrativa realizada em 18 de novembro de 2021.

R E S O L V E:

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

Art. 1º O objetivo da Política de Equidade de Gênero, Raça, Diversidade e de Tratamento em relação à Pessoa com Deficiência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região é afirmar o compromisso contínuo da Instituição com a busca da promoção da equidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, geracional e de pessoas com deficiência, bem como das demais dimensões da diversidade nas relações sociais e de trabalho no âmbito e na competência deste Regional.

CAPÍTULO II

DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

Art. 2º Para efeitos desta Política, aplicam-se as seguintes definições:

I – diversidade: reconhecer as diversas maneiras de ser e as constituições múltiplas de grupos sociais e suas manifestações, sejam elas culturais, políticas, religiosas, regionais, raciais, de gênero, geracionais, comportamentais, dentre outros;

II – equidade: reconhecer que a busca pela igualdade passa pelas diferenças, implicando no tratamento diferenciado às classes e grupos sociais minoritários ou oprimidos, a fim de lhes possibilitar o igual acesso aos direitos previstos em lei;

III – etnia: modos de viver, costumes, afinidades linguísticas de uma determinada coletividade de indivíduos, que criam as condições de pertencimento.

IV – raça: categoria utilizada para abordar as hierarquias sociais e os mecanismos de controle social baseados nas características genéticas ou fenotípicas. Tem por objetivo assinalar aspectos que dizem respeito à forma como a cor/traço de indivíduos pode designar elementos que compõem as desigualdades sociais;

V – sexo: diferenças biológicas e anatômicas de classificação dos seres humanos;

VI – gênero: relação socialmente construída, traços de personalidade, atitudes, comportamentos, valores, poder relativo e influência que a sociedade atribui aos dois sexos – feminino e masculino – de forma diferenciada. O conceito de gênero descreve o conjunto de qualidades e de comportamentos que as sociedades esperam dos homens e das mulheres, formando a sua identidade social;

VII – identidade de gênero: sentimento de pertencimento a um gênero social, independentemente do sexo biológico;

VIII – orientação sexual: termo que identifica o direcionamento do desejo sexual e/ou afetivo de um determinado indivíduo;

IX – pessoas com deficiência: pessoas possuidoras de impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial;

X – minorias: grupo humano ou social em inferioridade numérica ou em situação de subordinação socioeconômica, política ou cultural, em relação a outro grupo, que é majoritário ou dominante em uma dada sociedade.

Parágrafo único. Para fins desta Política, foram considerados os grupos minoritários em relação a gênero, raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, geracional e de pessoas com deficiência.

CAPÍTULO III

DOS PRINCÍPIOS

Art. 3º Os princípios da Política de Equidade de Gênero, Raça, Diversidade e de Tratamento em relação à Pessoa com Deficiência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região estão baseados nos princípios constitucionais e infraconstitucionais e passam a ser orientadores desta Política, adaptando-se estes princípios às diversas dimensões da diversidade:

I – igualdade: reconhecer que todos os seres humanos são iguais em direitos;

II – respeito à diversidade com atenção às suas dimensões: respeitar e atender a todas as dimensões da diversidade – cultural, étnica, racial, inserção social, deficiência, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, geracional, bem como as demais condições de vida das servidoras e servidores, juízas e juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com igual cuidado à heterogeneidade e diversidade do público que atendemos e dos(as) trabalhadores(as) terceirizados(as) que atuam neste Regional;

III – equidade: garantir o acesso aos Direitos Humanos com ações de caráter universal e, também, por ações específicas e afirmativas voltadas aos grupos minoritários ou historicamente discriminados;

IV – transparência dos atos públicos: garantir o respeito aos princípios da administração pública – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

V – laicidade: respeitar todas as formas de manifestação da religiosidade, reconhecendo a pluralidade religiosa.

Art. 4º A Política de Equidade de Gênero, Raça, Diversidade e de Tratamento em relação à Pessoa com Deficiência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região seguirá e será orientada pelas seguintes diretrizes:

I – consolidar a equidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, geracional e de pessoas com deficiência, bem como as demais dimensões da diversidade na cultura organizacional, em todos os procedimentos, ações ou atividades do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, dando especial atenção para:

a) ações de comunicação e divulgação interna e externa;

b) ações de formação, qualificação e gestão e/ou desenvolvimento de conhecimento, atitudes ou aptidões, promoção do bem-estar e qualidade de vida voltados para servidores(as) e magistrados(as), estendendo, sempre que possível, aos empregados terceirizados, à comunidade jurídica e acadêmica;

c) atos, solenidades e cerimônias institucionais;

d) ações de saúde e qualidade de vida de servidores e magistrados.

II – assegurar a igualdade de oportunidades e a equidade de gênero, raça e diversidades na ascensão funcional e nas funções gerenciais, promovendo cursos de qualificação que possam equalizar as desigualdades apuradas que forem baseadas nas dimensões da diversidade, promovendo equidade na disputa destas vagas;

III – promover e preservar a saúde física, mental e emocional de servidores, magistrados e trabalhadores terceirizadas, considerando as especificidades de gênero, raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, geracional e de pessoas com deficiência, bem como as demais dimensões da diversidade, cumprindo todas as determinações desta Política e do Código de Ética do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e apurando possíveis violações destas determinações;

IV – transversalizar o tema da equidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, geracional e de pessoas com deficiência, bem como as demais dimensões da diversidade, nos processos institucionais, buscando encadeamento de ações de todas as áreas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

V – promover a cultura de Direitos Humanos dentro e fora do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, usando dos preceitos e da atribuição constitucional, focados na visão e na missão da Justiça do Trabalho da 15ª Região e buscando a interação com os demais Órgãos do Judiciário e com toda a sociedade em nível Regional e Nacional;

VI – fortalecer e apoiar as políticas públicas de equidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, geracional e de pessoas com deficiência, bem como as demais dimensões da diversidade, fomentando sua aplicação na cadeia de relacionamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, envolvendo:

a) usuários(as) da Justiça do Trabalho;

b) trabalhadores(as)terceirizados(as);

c) entidades representativas de classe dos servidores(as), magistrados(as) e advogados(as);

d) universidades e departamentos acadêmicos;

e) movimento sindical e demais movimentos sociais.

Parágrafo único. Considera-se usuário toda pessoa que usufrui ou presta serviços à Justiça do Trabalho.

CAPÍTULO V

DO COMITÊ GESTOR

Seção I

Da instituição

Art. 5º O Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Etnia e Diversidade do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região será formado por 16 (dezesseis) membros, assim distribuídos:

I – 01 (um/uma) Magistrado ou Magistrada do Trabalho, indicado(a) pela Presidência do TRT, que o coordenará;

II – 01 (um) representante da Ouvidoria do TRT, podendo ser o Ouvidor/Ouvidora ou 01 (um/uma) Servidor/Servidora por ele/ela designado;

III – 02 (dois) Servidores indicados pela Diretoria-Geral(DG), sendo um integrante da Secretaria de Gestão de Pessoas e outro integrante da Secretaria de Saúde;

IV – 05 (cinco) Magistrados – eleitos entre os pares, sendo, ao menos, um(a) negro(a), um(a) LGBTTI, uma pessoa com deficiência, uma mulher;

V – 05 (cinco) Servidores – eleitos entre os pares, sendo, ao menos, um(a) negro(a), um(a) LGBTTI, uma pessoa com deficiência, uma mulher;

VI – 01 (um/uma) Servidor ou Servidora indicado(a) pelo SINDIQUINZE;

VII – 01 (um/uma) Magistrado ou Magistrada, indicado(a) pela AMATRA XV.

Seção II

Da eleição

Art. 6º A eleição dos representantes de servidores e da Magistratura será conduzida pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, entre os servidores e magistrados ativos do quadro deste Regional, de 1º e 2º Graus, em votação secreta, proporcionando a inscrição dos concorrentes, precedida de ampla divulgação nos meios institucionais, com especificação do prazo para inscrição de candidaturas.

§ 1º Caso alguma vaga eletiva não tenha candidatos inscritos dentro do prazo estabelecido na chamada da eleição esta será preenchida, após o prazo eleitoral, mediante indicação da Presidência, dentre servidores e magistrados ativos, que preencham os requisitos para a vaga não ocupada.

§ 2º Caso não haja candidatos compatíveis para serem indicados para a vaga não preenchida, nova eleição será chamada para estes casos dentro de um 01 (um) ano com duração até o final do mandato do Comitê em curso.

Art. 7° O mandato do Comitê terá duração de dois anos e a eleição/indicação ocorrerá até 60 (sessenta) dias após a posse da Administração do Tribunal.

Art. 8º Os membros do comitê poderão ser reeleitos/reconduzidos por apenas 01 (um) mandato consecutivo e três alternados, garantindo a renovação e alternância de seus membros.

Seção III

Do funcionamento

Art. 9° As reuniões do Comitê Gestor ocorrerão por iniciativa do seu Coordenador.

Art. 10. As matérias em exame nas reuniões do Comitê serão consideradas de caráter sigiloso, se assim o Comitê entender necessário.

Seção IV

Da publicidade

Art. 11. Todas as ações e reuniões do Comitê Gestor serão registradas e os documentos ficarão à disposição dos membros eleitos para os mandatos seguintes, competindo à Coordenação do Comitê anterior providenciar o acesso ao acervo documental.

Parágrafo único. Havendo relevância do tema, a critério do Comitê, os documentos não sigilosos serão guardados em acervo disponível à Comunidade, por tempo indeterminado, em especial, à Academia para estudos e pesquisas, observada a política de guarda e conservação de documentos.

CAPÍTULO VI

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 12. São responsabilidades da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região:

I – aprovar a Política de Equidade de Gênero, Raça, Diversidade e de Tratamento em relação à Pessoa com Deficiência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, sujeitando sua ratificação ao Órgão Especial deste Regional, e garantir a sua implementação;

II – aprovar as revisões e atualizações propostas para este plano, sempre que necessário.

Art. 13. São responsabilidades do Comitê Gestor de Gênero, Etnia, Diversidade e de Tratamento em relação à Pessoa com Deficiência:

I – propor, promover e realizar ações, eventos e projetos voltados para os temas afeitos a esta Política, bem como subsidiar as áreas administrativas e judiciárias nos encaminhamentos de propostas com igual finalidade no âmbito de suas competências específicas, a fim de articular e encadear essas ações, em especial, nos meses de março – equidade de gênero, de setembro – valorização das pessoas portadoras de deficiência e de dezembro – equidade de Raça, promovendo uma integração transversal entre todas as áreas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

II – apoiar e monitorar a implementação de procedimentos e ações que atendam a esta Política, assim como elucidar dúvidas na sua interpretação conceitual, de Programas, Políticas e outras legislações específicas sobre o tema;

III – subsidiar e fiscalizar os encaminhamentos dados às denúncias de violações de Direitos Humanos, Discriminação ou Conflitos nas Relações de Trabalho por motivo de discriminação que firam ou estejam em desacordo com esta Política;

IV – revisar e propor a atualização do Plano, sempre que necessário.

Art. 14. São responsabilidades de gestores, magistrados e servidores da Instituição:

I – efetivar as ações decorrentes desta Política;

II – propor ao Comitê Gestor alterações que considerem importantes para sua aplicação e efetividade;

III – propor ao Comitê Gestor ações, eventos e projetos, que estejam em consonância com os objetivos desta Política;

IV – cumprir e fazer cumprir todos os itens descritos nesta Política, fiscalizando sua efetivação e denunciando, ao Comitê Gestor, possíveis omissões ao seu cumprimento.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 15. Os trabalhos do Comitê serão desenvolvidos em regime de permanente cooperação com os demais Comitês e Comissões instituídos no âmbito deste Tribunal.

Art. 16. A primeira composição do Comitê terá eleição realizada em, até, 60 dias após a aprovação desta Política pelo Órgão Especial, perdurando até o final do mandato da atual Administração.

Art. 17. Os casos omissos e circunstâncias específicas decorrentes da atuação do Comitê Gestor de Gênero, Etnia, Diversidade e de Tratamento em relação à Pessoa com Deficiência serão dirimidos pela Presidência.

Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal