Peticionamento

Comunicado sobre Peticionamento Eletrônico

A Presidência comunica aos Senhores Advogados que, a partir de 01/07/2011, nos termos do Ato Regulamentar GP-VPJ-CR nº 02/2011, as petições de recurso de revista, recurso ordinário em processos de competência originária e agravo de instrumento no âmbito do Tribunal, bem como contrarrazões e contraminuta, deverão ser interpostas por meio eletrônico, utilizando-se exclusivamente do sistema e-Doc, não sendo possível a interposição mediante protocolo integrado.