Ato Regulamentar GP-VPJ-CR Nº 002/2011

ATO REGULAMENTAR GP-VPJ-CR Nº 002/2011*
de 26 de abril de 2011

 

Altera a vacatio legis do Ato Regulamentar GP-VPJ-CR nº 01/2011, que regulamenta a apresentação por meio eletrônico de recurso de revista, recurso ordinário em processos de competência originária e agravo de instrumento, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE JUDICIAL E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os termos do item "a" do Ofício nº 121/11-Pres-A, da Ordem dos Advogados do Brasil – Subsecção de Campinas, consignando a necessidade de dilatar-se a vacatio legis do Ato Regulamentar GP-VPJ-CR 01/2011 para possibilitar um maior período de divulgação, bem assim a obtenção da certificação digital por seus associados,

 

R E S O L V E M :

 

Art. 1º Alterar a redação dos artigos 7º e 9º, do Ato Regulamentar GP-VPJ-CR nº 01, de 01 de abril de 2011, publicado no D.E.J.T. de 05/04/2010, que passam a vigorar nos seguintes termos:

"Art. 7º Fica extinto, a partir de 1º de julho de 2011, inclusive, o peticionamento eletrônico previsto na Portaria GP nº 2, de 7 de janeiro de 2002, deste Tribunal.

(...)

Art. 9º Este Ato Regulamentar entra em vigor em 1º de julho de 2011, aplicando-se exclusivamente ao segundo grau de jurisdição, revogadas todas as disposições em contrário."

Publique-se. Cumpra-se.

 

(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal

 

(a) LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Vice-Presidente Judicial

 

(a) LUIZ ANTONIO LAZARIM
Desembargador Corregedor Regional

 

*republicado por erro material