Ato Regulamentar GP-VPJ-CR Nº 002/2011
ATO REGULAMENTAR GP-VPJ-CR Nº 002/2011*
de 26 de abril de 2011
Altera a vacatio legis do Ato Regulamentar GP-VPJ-CR nº 01/2011, que regulamenta a apresentação por meio eletrônico de recurso de revista, recurso ordinário em processos de competência originária e agravo de instrumento, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE JUDICIAL E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do item "a" do Ofício nº 121/11-Pres-A, da Ordem dos Advogados do Brasil – Subsecção de Campinas, consignando a necessidade de dilatar-se a vacatio legis do Ato Regulamentar GP-VPJ-CR 01/2011 para possibilitar um maior período de divulgação, bem assim a obtenção da certificação digital por seus associados,
R E S O L V E M :
Art. 1º Alterar a redação dos artigos 7º e 9º, do Ato Regulamentar GP-VPJ-CR nº 01, de 01 de abril de 2011, publicado no D.E.J.T. de 05/04/2010, que passam a vigorar nos seguintes termos:
"Art. 7º Fica extinto, a partir de 1º de julho de 2011, inclusive, o peticionamento eletrônico previsto na Portaria GP nº 2, de 7 de janeiro de 2002, deste Tribunal.
(...)
Art. 9º Este Ato Regulamentar entra em vigor em 1º de julho de 2011, aplicando-se exclusivamente ao segundo grau de jurisdição, revogadas todas as disposições em contrário."
Publique-se. Cumpra-se.
(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal
(a) LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Vice-Presidente Judicial
(a) LUIZ ANTONIO LAZARIM
Desembargador Corregedor Regional
*republicado por erro material