2022

Comunicado GP-CR Nº 005/2022

COMUNICAM que ainda se faz necessária a utilização de máscara facial para ingresso e circulação nas unidades e dependências administrativas e judiciais bem como da obrigatoriedade da comprovação do gesto vacinal imunizante contra a COVID-19 para ingresso nas unidades deste Regional. (Divulgado no DEJT-Adm. de 18/03/2022, Págs. 04 e 05)
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