Aprova a Súmula nº 144 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. (Divulgada no DEJT-Adm. de 16/02/2024, págs. 11 e 12, e DEJT-Jud. de 16/02/2024, pág. 1431; DEJT-Adm. de 19/02/2024, págs. 4 e 5, e DEJT-Jud. de 19/02/2024, pág. 1921; e DEJT-Adm. de 20/02/2024, págs. 10 e 11, e DEJT-Jud. de 20/02/2024, págs. 729 e 730).