LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA DE SENTENÇA

 

COMUNICADO Nº 16/2012

O Desembargador Vice-Presidente Administrativo no exercício da Presidência da Comissão do XXVI Concurso para Ingresso na Magistratura do Trabalho da 15ª Região comunica que a 2ª Prova Escrita - Sentença realizar-se-à no dia 21.07.2012 (sábado) às 13:00 horas na Universidade Paulista – UNIP – Campus II, na Av. Comendador Enzo Ferrari, 280 - Swift - Campinas - SP (próximo ao Hipermercado Extra - Abolição). Recomenda-se chegada antecipada ao local de prova.

Os candidatos deverão comparecer ao local das provas munidos de documento de identidade original (RG, carteira expedida pela OAB, CTPS ou Carteira Funcional de órgão público).

Solicita-se aos candidatos especial atenção às normas que regem o concurso, em especial àquelas transcritas abaixo:

RESOLUÇÃO 75/2009 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO

Seção II

Dos procedimentos

Art. 50. Com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o presidente da Comissão de Concurso convocará, por edital, os candidatos aprovados para realizar as provas escritas em dia, hora e local determinados, nos termos do edital.

Art. 53. As provas escritas serão manuscritas, com utilização de caneta de tinta azul ou preta indelével, de qualquer espécie, vedado o uso de líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente.

§ 1º As questões serão entregues aos candidatos já impressas, não se permitindo esclarecimentos sobre o seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.

§ 2º A correção das provas dar-se-á sem identificação do nome do candidato.

Art. 54. A nota final de cada prova será atribuída entre 0 (zero) e 10 (dez).

EDITAL DO XXVI CONCURSO

VIII - DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO

8. A segunda etapa do concurso constará de duas provas escritas.

8.1. A primeira prova escrita será discursiva e elaborada pela respectiva Comissão Examinadora constando de:

8.1.1. Questões relativas a noções gerais de Direito e formação humanística (Anexo II do Edital);

8.1.2. Questões sobre quaisquer pontos do programa (Anexo I do Edital).

8.3. Em qualquer prova considerar-se-á também o conhecimento do vernáculo.

8.4. Durante a realização das provas previstas no item 9 será permitida a consulta a textos legais sem comentários ou notas explicativas, vedada a utilização de obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.

8.5 Nenhum candidato abrirá o caderno de prova antes que sejam entregues os cadernos a todos os candidatos da sala.

8.6. As folhas de textos definitivos serão os únicos documentos válidos para a avaliação das provas escritas, que serão corrigidas sem nenhuma identificação do nome do candidato. As folhas para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

8.7. Não haverá substituição das folhas de textos definitivos por erro do candidato.

8.8. Nas provas escritas, é vedado ao candidato, sob pena de nulidade da prova, inserir no corpo da prova o seu nome, assinatura ou qualquer outra anotação ou sinal que o possa identificar.

(...)

14.5. Apurados os resultados das provas escritas, o Presidente da Comissão de Concurso publicará edital com relação dos candidatos que tiveram obtido, em cada uma, média igual ou superior a 6 (seis).

IX- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

9. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do Concurso Público. A chegada com atraso aos locais de prova, em razão de imprevistos sofridos pelo candidato, também resultará na eliminação do Concurso.

9.1. Iniciada a prova e no curso desta, o candidato somente poderá ausentar-se acompanhado de um fiscal.

9.1.1. É obrigatória a permanência do candidato no local por, no mínimo, 1 (uma) hora.

9.1.2. Após o término da prova, o candidato não poderá retornar ao recinto em nenhuma hipótese.

9.2. O tempo de duração de cada prova será de 4 (quatro) horas, exceto a da primeira etapa que terá duração de 05 (cinco) horas.

9.3. É proibido ao candidato comparecer no dia da prova em trajes inadequados, recomendando-se uso de roupas que, dentro do bom senso comum, sejam condizentes com a sobriedade de uma Casa de Justiça.

9.4. Durante a realização das provas não será permitido o empréstimo de qualquer material (inclusive borracha, lápis, caneta etc), e a utilização de régua de cálculo, máquinas calculadoras e/ou similares.

9.6. É permitida a consulta, durante a realização das provas escritas da segunda etapa, de publicações de textos legais, sem comentários ou notas explicativas, sendo certo que o material a ser utilizado será inspecionado antes do início das provas pelos Juízes Presidentes de Sala.

9.7. As provas escritas serão manuscritas, com utilização de caneta de tinta azul ou preta indelével, de qualquer espécie, vedado o uso de líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente.

9.8. As questões serão entregues aos candidatos já impressas, não se permitindo esclarecimentos sobre o seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.

9.9. A correção das provas dar-se-á sem identificação do nome do candidato.

9.10. Será considerado aprovado na segunda etapa do concurso o candidato que obtiver média mínima 6 (seis) em cada uma das provas escritas.

9.11. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma e/ou utilizando aparelhos eletrônicos (telefone celular, bip, walkman, receptor, gravador, palm top, pager, relógio digital, máquina fotográfica ou similares). A transgressão importará em eliminação sumária do candidato, mesmo após o início das provas.

9.11.1. Os pertences pessoais, inclusive telefone celular, ficarão retidos durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando o TRT por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

9.11.2. Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de equipamentos mecânicos, eletrônicos ou ópticos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados, informações ou similares.

9.12. Será eliminado do Concurso o candidato que proceder com improbidade, indisciplina, falta de decoro ou que adotar comportamento incorreto ou descortês para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares ou autoridades presentes.

9.13. Por motivo de segurança, o Tribunal reserva-se o direito de fazer revista pessoal por meio da utilização de detectores de metais.

9.14. Acarretará a eliminação do concurso, sem prejuízo das sanções legais pertinentes, o candidato que:

a) burlar ou tentar burlar a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros relativos ao concurso, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer provas;

c) comunicar-se ou tentar comunicar-se por via oral, escrita ou por qualquer outro meio com outra pessoa, durante a aplicação de prova;

d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento inadequado;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão-Respostas;

h) praticar falsidade ideológica a qualquer momento do concurso;

i) proceder à falsa identificação pessoal;

j) a qualquer tempo e por qualquer meio probatório, tenha se utilizado de meio ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros.

Campinas, 11 de julho de 2012.

(a) NILDEMAR DA SILVA RAMOS
Desembargador Vice-Presidente Administrativo no exercício
da Presidência da Comissão do XXVI Concurso