Perguntas frequentes

 

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE PROVIMENTO DE CARGOS

 

As áreas técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Secretaria de Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região contam com quadro reduzidíssimo de servidores, atualmente envolvidos nas ações necessárias para o tempestivo provimento dos cargos autorizados pelo OFÍCIO CIRCULAR CSJT.GP.SG.SGPES n.º 20/2023.

Cientes das dúvidas e ansiedades próprias dos candidatos ainda não convocados que figuram na lista de aprovados, as áreas técnicas responsáveis não têm poupado esforços para prestar todo tipo de informação e orientação aos interessados, por todos os canais disponíveis.

Contudo, diante da exiguidade do prazo para os provimentos, o que exige a dedicação integral de grande parte das equipes envolvidas nos atos de provimentos, as constantes paralisações para o atendimento aos reiterados pedidos de informações de muitas dezenas de candidatos ainda não convocados têm gerado preocupação, diante do potencial prejuízo para o cumprimento do prazo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Ademais, o atendimento aos candidatos não convocados tem gerado dificuldade para aqueles já convocados, dificultando o acesso destes a informações e orientações relevantes para o célere provimento e/ou para a formalização de desistência, quando o caso.

Diante do exposto, primando pela transparência e na expectativa de uniformizar o acesso às informações disponíveis, a Secretaria de Gestão de Pessoas do TRT 15 presta os esclarecimentos a seguir, rogando a compreensão dos interessados para que os servidores responsáveis consigam desempenhar com êxito o planejamento das atividades de provimento de cargos, em favor da Administração e dos candidatos habilitados.

 

1 - Por que as nomeações estão concentradas em Campinas?

As Sedes Judiciária e Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região estão localizadas em Campinas, assim como o maior Fórum Trabalhista da jurisdição, de modo que o referido polo - Campinas - concentra atualmente em torno de 46% da lotação total do Tribunal, além das maiores insuficiências de pessoal 17,17% na área administrativa e 17,27% no 2º grau.

Os demais 7 polos compartilham os 54% da lotação de pessoal.

Desse modo, é natural e esperado que haja um número maior de provimentos em Campinas, relativamente aos demais polos.

 

2 - Haverá direcionamento de cargos para outros polos que não o de Campinas?

Sim, no interesse da Administração, ressaltando que conforme previsto no edital do concurso (item 17), o provimento dos cargos obedecerá às necessidades da Administração, que atenderá primeiramente os pedidos de remoção dos servidores e/ou as lotações mais defasadas.

 

3 - Haverá concurso de remoção?

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região trabalha com o monitoramento constante dos pedidos de remoção interna, o que viabiliza a movimentação a pedido dos servidores independentemente de concurso, na forma do Ato Regulamentar Ato Regulamentar GP n.º 05/2006.

 

4 - Qual é a lotação ideal e a defasagem da unidade/ polo “X”?

A lotação ideal das unidades de 1ª instância do Tribunal está regulamentada pela Portaria GP n.º 77/2019. A lotação de cada unidade é dinâmica, como resultado de movimentações internas, exonerações, aposentadorias etc. Os dados mais recentes são públicos e constam da TLP do Tribunal, disponível em:  https://trt15.jus.br/transparencia/resolucoes-cnj/resolucao-cnj-no-2192016

 

5. Quantos servidores municipais trabalham na unidade/polo “X”?

O quantitativo de servidores cedidos é variável em função de eventuais retornos ao órgão de origem, aposentadorias, exonerações etc..

O número total de servidores cedidos - municipais - que trabalham no TRT15 está muito abaixo do limite normativo (art. 5º da Resolução CSJT 296/2021), não alcançando sequer 10% da força de trabalho do Tribunal.

Ressalta-se que os servidores municipais cedidos não ocupam cargo no âmbito deste Tribunal, sendo retribuídos somente com função comissionada destinada para esse fim.

 

6. Por que candidatos do polo Campinas, com notas menores que a de candidatos de outros polos, estão sendo chamados antes desses?

A convocação obedece a ordem de classificação de cada polo, não havendo qualquer correlação entre as notas dos candidatos que integram listas distintas, tudo conforme as disposições contidas no edital do concurso vigente.

 

7. Para onde irão os cargos?

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região funciona desde a sua criação com insuficiência de servidores, agravada pela impossibilidade orçamentária de provimento dos cargos vagos nos últimos anos.

Sem exagero, a integralidade das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal precisam de servidores, no entanto não há quantitativo de provimento suficiente para atender a todas as necessidades.

Assim, a distribuição dos cargos autorizados, operacionalizada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, ocorrerá na forma definida pela Alta Administração, nos momentos oportunos, sempre no interesse do serviço, na expectativa de atenuar minimamente as situações mais urgentes em termos de alocação atual e futura de pessoal, considerando, inclusive, as projeções de desligamentos e aposentadorias.

As informações sobre o destino das convocações serão divulgadas sempre no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, pelo qual os interessados poderão acompanhar as alocações decorrentes.

 

8. Posso trabalhar em teletrabalho?

Não. A norma que regulamenta o teletrabalho veda a adoção dessa modalidade até a conclusão do primeiro ano do estágio probatório. Após esse prazo caberá ao gestor da unidade, exclusivamente, avaliar a possibilidade de autorizar o teletrabalho parcial, desde que no interesse do serviço.

 

9. Como devo fazer para formalizar o meu termo de desistência?

O termo de desistência pode ser enviado pelo candidato por meio do e-mail cadastrado no momento da inscrição no concurso junto à Fundação Carlos Chagas para o e-mail  da Seção de Controle de Cargos e Nomeações (sccn.cpv@trt15.jus.br).

O candidato também pode encaminhar o termo assinado com o respectivo reconhecimento de firma para a Coordenadoria de Provimento e Vacância no endereço: Rua Dr. Quirino, 1080 - Centro - CEP:13015-081, Campinas/SP.

 

10. Posso solicitar remoção interna, permuta ou redistribuição após entrar em exercício?

Conforme dispõe o Ato Regulamentar GP n.º 05/2006, não serão atendidos os pedidos de remoção, no âmbito do TRT da 15ª Região, de servidores lotados em unidades de primeiro grau deste Tribunal, em exercício há menos de 1 (um) ano no Quadro Permanente de Pessoal, salvo as exceções previstas no citado Ato Regulamentar. 

A respeito da remoção por permuta, o item 17.5 do edital do concurso dispõe que não será concedida remoção, a pedido do servidor em estágio probatório, para outro Órgão do Poder Público. 

Sobre o instituto da redistribuição,  estabelece a Resolução No 146, de 6 de março de 2012, do Conselho Nacional de Justiça que o cargo ocupado somente poderá ser redistribuído se o servidor preencher, além de outros requisitos, tempo mínimo de 36 meses de exercício no cargo a ser redistribuído.