XXV - DESPACHO DA COMISSÃO DE CONCURSO

 

DESPACHO

 

 

A Candidata ao XXV Concurso de Ingresso à Magistratura do Trabalho da 15ª Região, Divina das Graças Torres, apresentou recurso à primeira fase, alegando, em síntese: "falta de divulgação de que a prova objetiva seria elaborada pela Fundação Carlos Chagas"; "que o concurso público deve ser pautado nos princípios específicos da licitação: impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da vinculação ao instrumento convocatório" e que "tiveram questões já cobradas em concursos anteriores daquela instituição". Finalmente, assevera ser cabível "a anulação da primeira fase do Concurso para Magistratura desse Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (prova objetiva) nos termos da Lei nº 9.784/99, e do entendimento dos Tribunais Superior", tudo segundo transcrição literal de parcelas do recurso interposto.

 

É o relatório.

 

DECIDO.

 

A prova objetiva atacada foi preparada e aplicada por comissão formada por magistradas de primeiro grau vinculadas a este Tribunal e por advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil, exatamente como publicado.

 

A Fundação Carlos Chagas não foi contratada por este Tribunal, não elaborou questões, tão somente realizou a leitura ótica dos cartões de resposta anotados pelos candidatos, sem ônus para este Tribunal.

 

A candidata, portanto, faz alegações infundadas, inclusive quando se refere a questões que teriam sido elaboradas pela Fundação Carlos Chagas para outros dois concursos e que estariam neste reprisadas, sem apontá-las.

 

Finalmente, a candidata também demonstra desconhecimento da estrutura da Justiça do Trabalho, referindo-se a este Tribunal como o 5º Regional, que, como é cediço, é aquele instalado no Estado da Bahia.

 

Rejeito, portanto, a presente impugnação.

 

Campinas, 03 de maio de 2011.

(a) NILDEMAR DA SILVA RAMOS

Desembargador Presidente em exercício

da Comissão do XXV Concurso de Ingresso à Magistratura