Estatuto
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
ASSENTO REGIMENTAL Nº 007/2024
de 3 de setembro de 2024
Aprova o novo Estatuto da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região e dá outras providências.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 56 do Regimento Interno e;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo n.º 11819/2020 PROAD, na sessão administrativa do Tribunal Pleno ocorrida em 1.º de agosto de 2024,
R E S O L V E:
Art. 1.º Fica aprovado o novo Estatuto da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região, que passa a vigorar com o seguinte texto:
ESTATUTO DA ESCOLA JUDICIAL
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15.ª REGIÃO
TÍTULO I
DA ESCOLA E DE SUAS ATIVIDADES E FINALIDADES
CAPÍTULO I
DA ESCOLA
Art. 1.º A Escola Judicial da Justiça do Trabalho da 15.ª Região é órgão integrante do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região, com sede na cidade de Campinas-SP e reger-se-á pelas disposições deste Estatuto e do Regimento Interno do Tribunal.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2.º Constituem finalidades da Escola a formação de magistrados(as) e servidores(as) do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região, bem como a promoção e divulgação de estudos, tendo em vista a ampliação do acesso, a qualidade e a celeridade da prestação jurisdicional.
§1.º Para o exercício de suas funções, a Escola poderá firmar convênios com Escolas Judiciais, AMATRA XV, instituições universitárias, centros de pesquisa, observatórios e outras entidades associativas nacionais e estrangeiras, públicas e privadas, para fins culturais e docentes, inclusive promoção de atividades de pesquisa, divulgação do conhecimento e cursos de pós-graduação lato sensu, mestrado e doutorado.
§2.º Poderão ser oferecidas ações de aperfeiçoamento para estagiários(as), aprendizes e trabalhadores terceirizados.
CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES
Art. 3.º Para a consecução de suas finalidades, observadas as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT), a Escola desenvolverá as seguintes atividades:
I - formação inicial de juízes(as) vitaliciandos(as);
II - formação continuada de magistrados(as);
III - formação de formadores(as);
IV - formação de servidores(as);
V - divulgação do conhecimento jurídico no âmbito da Justiça do Trabalho, mediante a realização de seminários, simpósios, conferências e outros eventos que tenham como objetivo a formação de magistrados(as) e servidores(as), e a integração com a sociedade;
VI - realização de cursos de pós-graduação mediante parcerias e convênios com instituições de Ensino Superior, nacionais e estrangeiras;
VII - realização de estudos e pesquisas sobre temas de interesse institucional ou jurídico científico, diretamente ou em convênios com outras instituições;
VIII - edição das publicações jurídicas do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região;
IX - disponibilização de seu acervo bibliográfico;
X - compartilhamento, disseminação e consultas de legislação e ementário jurisprudencial de interesse da Justiça do Trabalho;
XI - organização de programas de treinamento destinados aos(às) Juízes(as) do Trabalho e aos(às) juízes(as) vitaliciandos(as), ouvida a Corregedoria Regional e a Comissão de Vitaliciamento, se necessário;
XII - participação na organização do Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho e do Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho Rural promovidos por este Tribunal.
TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS
Art. 4.º A Escola será dirigida por um(a) Diretor(a), um(a) Vice-Diretor(a) e um Conselho Consultivo.
§1.º A escolha do(a) Diretor(a) e do(a) Vice-Diretor(a) se fará por eleição na forma prevista no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região.
§2.º O Conselho Consultivo será integrado pelo(a) Diretor(a), pelo(a) Vice-Diretor(a) e por mais quatro membros, eleitos diretamente pelos respectivos pares, sendo o(a) primeiro(a) dentre os(as) Desembargadores(as) do Tribunal, o(a) segundo(a) dentre os(as) Juízes(as) Titulares de Vara do Trabalho, o(a) terceiro(a) dentre os(as) Juízes(as) do Trabalho Substitutos(as) e o(a) quarto(a) dentre os(as) servidores(as).
§3.º A eleição, por meio eletrônico, será promovida pela Escola Judicial durante a primeira quinzena do mês de novembro, mediante prévia inscrição, que ocorrerá na segunda quinzena do mês de outubro.
§4.º Será permitida uma reeleição dos(as) representantes dos(as) Desembargadores(as) do Trabalho, dos(as) Juízes(as) Titulares de Vara do Trabalho, dos(as) Juízes(as) do Trabalho Substitutos(as) e dos(as) servidores(as), limitada ao exercício de dois mandatos, independentemente da classe de origem.
§5.° Para auxiliar nas atividades da Escola Judicial, o Conselho Consultivo poderá convidar magistrados(as) inativos(as), desde que não estejam em exercício da advocacia.
§6.º Não poderão ser membros do Conselho Consultivo da Escola Judicial:
I - o(a) juiz(íza) substituto(a) que esteja em procedimento de vitaliciamento;
II - o(a) magistrado(a) que integre a direção de entidade privada;
III - o(a) magistrado(a) ou o(a) servidor(a) que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar ou que tenha sofrido penalidade disciplinar nos 12 (doze) meses anteriores à eleição;
§7.º Também integram o Conselho Consultivo, com direito exclusivamente a assento e voz, o(a) presidente da AMATRA XV e o(a) presidente do sindicato dos(as) servidores(as) com maior representatividade, ou substitutos(as) por eles(as) indicados(as), em caso de impossibilidade justificada de comparecimento, além de um representante dos(as) magistrados(as) aposentados(as) e de um representante dos(as) servidores(as) aposentados(as), indicados(as) pelo(a) Presidente do Tribunal, ad referendum do Órgão Especial.
§8.º O mandato do(a) Diretor(a), do(a) Vice-Diretor(a) e dos(as) demais componentes do Conselho Consultivo terá duração de 2 (dois) anos, coincidindo com o da Direção do Tribunal.
§9.º Todos(as) os(as) magistrados(as) da 15.ª Região são membros natos do Corpo Docente da Escola Judicial, exceto o(a) inativo(a) que desenvolva atividade incompatível com os propósitos da Escola, a juízo do Conselho Consultivo, e somente enquanto perdurar essa situação.
Art. 5.º Nos afastamentos por licença ou férias e nos impedimentos, o(a) Diretor(a) será substituído(a) pelo(a) Vice-Diretor(a) e este(a), pelo(a) representante dos(as) Desembargadores(as) no Conselho Consultivo.
§1.º Em caso de vacância do cargo de Diretor(a), tendo decorrido pelo menos um ano da posse, assumirá o(a) Vice-Diretor(a); este(a), por sua vez, será substituído(a) pelo(a) representante dos(as) Desembargadores(as) no Conselho Consultivo.
§2.º Ocorrida a vacância há menos de um ano da posse do(a) Diretor(a) ou do(a) Vice-Diretor(a), a Escola Judicial encaminhará ao Tribunal Pleno solicitação para novo processo eleitoral, nos moldes do Regimento Interno.
Art. 6.º Em cada uma das sedes das circunscrições do Tribunal haverá um(a) juiz(íza) e um(a) servidor(a) representantes da Escola, sendo o(a) juiz(íza) escolhido(a) pelo(a) Diretor(a) e pelo(a) Vice-Diretor(a), e o(a) servidor(a) indicado(a) pelo(a) juiz(íza) representante na circunscrição e referendado pelo(a) Diretor(a) da Escola.
SEÇÃO I
DO(A) DIRETOR(A)
Art. 7.º O(A) Diretor(a) é responsável pelas atividades administrativas e técnico-pedagógicas da Escola, competindo-lhe:
I - dirigir os serviços administrativos e pedagógicos, cumprindo e fazendo cumprir a legislação pertinente e as normas de órgãos superiores do Tribunal;
II - presidir o Conselho Consultivo;
III - exercer a representação institucional da Escola;
IV - coordenar os processos de elaboração do Projeto Pedagógico e do planejamento anual das atividades da Escola;
V - elaborar e submeter ao(à) Presidente do Tribunal a proposta orçamentária da Escola para inclusão no orçamento, prevendo valores destinados a custeio e investimento das atividades;
VI - exercer as atribuições de ordenador das despesas relativas às atribuições da Escola;
VII - propor e celebrar convênios, contratos e parcerias com entidades públicas e privadas;
VIII - criar, modificar e extinguir comissões de trabalho ligadas à Escola, fixando-lhes as atribuições, ouvido o Conselho Consultivo;
IX - indicar os(as) servidores(as) para ocupar os cargos e funções comissionadas do quadro da Escola;
X - indicar, conforme as especificidades de cada curso, magistrado(a) docente, assim como servidor(a) e professor(a) externo(a);
XI - realizar as avaliações dos(as) magistrados(as) em vitaliciamento, podendo ouvir o Conselho Consultivo, e encaminhá-las ao órgão competente para fins de instrução do processo administrativo correspondente, nos termos das normas do Tribunal;
XII - elaborar e submeter o relatório anual de atividades da Escola à apreciação do(a) Presidente do Tribunal, após aprovação do Conselho Consultivo;
XIII - implementar política de consequências, fazendo respeitar a natureza pública das atividades da Escola;
XIV - implementar política de pesquisa, de acordo com o art. 3.º, VII;
XV - indicar o(a) Editor(a)-chefe da Revista do Tribunal.
Parágrafo único. Os(As) Desembargadores(as) Diretor(a) e Vice-Diretor(a) da Escola Judicial terão o auxílio no exercício da atividade jurisdicional conforme as normas internas do Tribunal.
SEÇÃO II
DO(A) VICE-DIRETOR(A)
Art. 8.º Compete ao(à) Vice-Diretor(a):
I - auxiliar o(a) Diretor(a) no exercício de suas atribuições;
II - substituir o(a) Diretor(a) em suas ausências e impedimentos;
III - exercer, por delegação do(a) Diretor(a), as demais atribuições contidas no art. 7.º.
SEÇÃO III
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 9.º Ao Conselho Consultivo compete:
I - definir as diretrizes do Projeto Pedagógico, do Plano Anual de Atividades, da política de consequências e da proposta orçamentária da Escola;
II - aprovar e acompanhar:
a) o Projeto Pedagógico;
b) o Plano Anual de Atividades;
c) a política de consequências e as deliberações dela decorrentes;
d) a proposta orçamentária;
e) o relatório anual de atividades.
III - deliberar a respeito das matérias previstas neste Estatuto, sempre que solicitado pelo(a) Diretor(a);
IV - apreciar, em grau de recurso, as decisões da Direção da Escola;
V - manifestar-se, mediante convocação pelo(a) Diretor(a), nos casos omissos do presente Estatuto.
Parágrafo único. O(A) Diretor(a) poderá consultar o Conselho Consultivo, sempre que entender conveniente, relativamente aos assuntos de interesse da Escola.
CAPÍTULO II
DA ASSESSORIA DA ESCOLA JUDICIAL
Art. 10. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente a cada bimestre e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por solicitação da maioria dos Conselheiros.
§1.º As consultas ao Conselho Consultivo poderão ser respondidas virtualmente, por meio de correio eletrônico.
§2.º As matérias objeto de apreciação pelo Conselho Consultivo serão autuadas e distribuídas por sorteio entre os Conselheiros, que as relatarão na reunião ordinária seguinte à distribuição, se esta ocorrer com a antecedência mínima de uma semana.
§3º O quórum mínimo para aprovação das matérias é de três membros, com voto de desempate do Diretor.
Art. 11. A Assessoria da Escola Judicial tem por encargo coordenar a elaboração, implementação, o acompanhamento e a avaliação das atividades desenvolvidas pela Escola.
§1.º À Assessoria da Escola Judicial compete:
I - assessorar a Direção na elaboração e atualização do Projeto Pedagógico, do Plano Anual de Atividades da Escola Judicial e nas atividades afetas à ordenação de despesa;
II - supervisionar e controlar o planejamento e a execução das atividades desenvolvidas pelas seções da Escola Judicial, visando à implementação do Projeto Pedagógico e dos Planos Anuais de Atividade;
III - assessorar a Direção e o Conselho Consultivo no desenvolvimento dos trabalhos;
IV - promover a gestão de pessoas em sua unidade;
V - monitorar o progresso das metas e dos objetivos da Escola, por meio de indicadores específicos.
§2.º O(A) Assessor(a) será servidor(a) estável do quadro de pessoal efetivo do Tribunal, com formação superior, indicado(a) pelo(a) Diretor(a) da Escola e que ocupará o cargo em comissão.
Art. 12. A Assessoria da Escola tem a seguinte divisão:
I - GESTÃO PEDAGÓGICA
a) Seção de Formação;
b) Seção de Educação a Distância;
c) Seção de Apoio Administrativo.
II - APOIO ÀS AÇÕES EDUCATIVAS
a) Seção de Biblioteca;
b) Seção de Pesquisa e Publicações Jurídicas.
SEÇÃO I
DA GESTÃO PEDAGÓGICA
Art. 13. A gestão pedagógica tem por encargo planejar, coordenar, executar e acompanhar os processos de formação inicial e continuada desenvolvidos pela Escola Judicial.
Art. 14. A Seção de Formação tem por finalidade realizar as atividades de formação no âmbito da Escola Judicial, em consonância com as propostas pedagógicas apresentadas pelos órgãos superiores.
Art. 15. À Seção de Formação compete:
I - elaborar, executar e avaliar os trabalhos relativos ao levantamento de necessidades do público-alvo da Escola Judicial;
II - elaborar, organizar e avaliar as atividades pedagógicas da Escola Judicial;
III - organizar e implementar as atividades de formação de magistrados(as), de servidores(as) e de formadores(as);
IV - indicar e acompanhar a elaboração e a oferta de atividades de formação a distância;
V - auxiliar o Conselho Consultivo e de Programas no planejamento de ações de formação do público-alvo da Escola Judicial;
VI - encaminhar à Seção de Apoio Administrativo as providências necessárias à concretização das atividades pedagógicas da Escola.
Art. 16. A Seção de Educação a Distância tem por finalidade realizar a mediação didático-pedagógica dos cursos oferecidos pela Escola Judicial na modalidade a distância, utilizando-se de meios da tecnologia da informação e comunicação.
Art. 17. À Seção de Educação a Distância compete:
I - gerenciar o ambiente virtual de aprendizagem, configurar e atualizar versões, administrar a execução de cursos, de atividades de avaliação formativa e oferecer suporte técnico aos usuários do ambiente;
II - ajustar os conteúdos elaborados pelos(as) docentes com a utilização dos recursos de editoração e de mídia disponíveis;
III - orientar e acompanhar o trabalho dos(as) conteudistas e dos(as) tutores(as) escolhidos(as) pela Direção da Escola Judicial, durante o desenvolvimento do curso, oferecendo o suporte necessário e propondo ajustes ao conteúdo com base em técnicas e modelos pedagógicos apropriados à educação a distância;
IV - analisar e interpretar resultados de avaliações dos cursos, fornecendo subsídios e propondo ajustes e melhorias para as próximas versões;
V - disponibilizar ferramentas no ambiente virtual que promovam a otimização do trabalho administrativo afim à Escola Judicial;
VI - analisar o interesse e a viabilidade e propor o compartilhamento de cursos virtuais oferecidos ou solicitados por outros órgãos.
Art. 18. A Seção de Apoio Administrativo tem por finalidade apoiar e auxiliar a Direção e as seções da Escola na execução de suas atividades.
Art. 19. À Seção de Apoio Administrativo compete:
I - elaborar a proposta orçamentária da Escola Judicial e acompanhar sua execução;
II - gerir e fiscalizar os contratos e convênios firmados pela Escola Judicial;
III - promover a organização de eventos e atividades da formação de magistrados(as) e servidores(as);
IV - solicitar e acompanhar os serviços gerais de manutenção, conserto, requisição, controle de entrada e saída de equipamentos da Escola;
V – manter atualizado o registro de participações de magistrados(as) em eventos da Escola Judicial e de outras instituições, prestando informações, quando solicitadas, para a Direção da Escola, para os órgãos deste e de outros tribunais e ao Tribunal Superior do Trabalho;
VI - certificar e encaminhar à área competente o registro das participações de servidores(as) em eventos da Escola Judicial;
VII - manter atualizado cadastro individual de juízes(as) em fase de vitaliciamento;
VIII - organizar e acompanhar a visita de estudantes ao Tribunal;
IX - acompanhar afastamento de magistrados(as) para cursos de aperfeiçoamento e estudos;
X - manter registros estatísticos das ações desenvolvidas pela Escola Judicial para fins de acompanhamento e elaboração de relatórios;
XI – providenciar a manutenção das informações da Escola Judicial na Intranet e página na Internet e proceder à divulgação de seus eventos nas mídias.
SEÇÃO II
DO APOIO ÀS AÇÕES EDUCATIVAS
Art. 20. O Apoio às Ações Educativas tem por encargo a pesquisa, a divulgação e a disponibilização do conhecimento sobre os fundamentos, as normas e a jurisprudência da Justiça do Trabalho e das áreas afins.
Art. 21. A Seção de Biblioteca tem por finalidade disseminar a informação jurídica de interesse à atividade judicante e à sociedade.
Art. 22. À Seção de Biblioteca compete:
I - organizar, tratar e preservar o acervo bibliográfico;
II - coordenar a aquisição de materiais bibliográficos para o acervo da Biblioteca;
III - organizar e realizar serviços de empréstimo de obras de seu acervo, mantendo atualizado o cadastro de usuários(as);
IV - realizar pesquisas jurídicas para subsidiar as decisões emanadas pelos(as) magistrados(as);
V - acompanhar, selecionar e indexar a legislação publicada de interesse do Tribunal, mantendo cadastro atualizado de tais publicações;
VI - coletar, analisar e apresentar dados estatísticos das atividades desenvolvidas;
VII - participar de projetos de cooperação entre as bibliotecas dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho;
VIII - colaborar com as seções da Escola Judicial, do Conselho Consultivo, do Corpo Docente e com os formadores da Escola Judicial.
Art. 23. A Seção de Pesquisa e Publicações Jurídicas tem por finalidade o desenvolvimento e a divulgação de estudos e pesquisas sobre as temáticas de interesse institucional, visando ao aperfeiçoamento da atividade jurisdicional e de todas as publicações técnico-científicas produzidas pela Escola Judicial.
Art. 24. À Seção de Pesquisa e Publicações Jurídicas compete:
I - gerir os procedimentos editoriais das edições impressas e eletrônicas dos periódicos produzidos pela Escola;
II - intermediar o recebimento dos artigos para publicação nos periódicos e os manuscritos para publicação dos livros, encaminhando-os aos(às) pareceristas, registrando submissões aceitas ou rejeitadas e contatando os(as) autores(as), quando necessário;
III - encaminhar jurisprudência, para seleção, à Comissão específica;
IV - organizar os ementários jurisprudenciais, desde sua confecção até a conferência de sua publicação nos órgãos oficiais de imprensa, inclusive eletrônica;
V - atualizar o Manual para Elaboração da Revista do Tribunal;
VI - manter as versões eletrônicas dos periódicos na homepage do Tribunal;
VII - realizar estudos e pesquisas, internamente ou com outras instituições, sobre temas de interesse do Tribunal, que forneçam subsídios para o aprimoramento da prática jurisdicional;
VIII - estimular a implementação de grupos de estudos e pesquisas sobre eixos temáticos identificados a partir dos interesses e necessidades do Tribunal.
Art. 25. Na gestão dos procedimentos editoriais, a Seção de Pesquisa e Publicações Jurídicas contará com o Grupo Editorial, cuja atribuição é elaborar a política editorial de todas as publicações da Escola e decidir sobre todas as matérias que as comporão.
§1.º O Grupo Editorial, presidido pelo(a) Editor(a)-chefe da Revista indicado(a) pelo(a) Diretor(a) da Escola, será composto pelos(as) Editores(as) responsáveis pelas publicações do Tribunal.
§2.º Os(As) Editores(as) responsáveis pelas demais publicações serão indicados(as) pelo(a) Editor(a)-chefe da Revista e referendados(as) pelo Conselho Consultivo.
§3.º Os(As) Editores(as) poderão indicar juízes(as) e servidores(as) de primeiro e segundo graus para a composição das comissões editoriais das publicações permanentes do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região, também sob o referendo do Conselho Consultivo.
TÍTULO III
DA FORMAÇÃO DE MAGISTRADOS(AS) E SERVIDORES(AS)
CAPÍTULO I
DA FORMAÇÃO INICIAL DE MAGISTRADOS(AS)
Art. 26. Cabe à Escola Judicial promover a inserção orientada, individualizada e progressiva dos(as) Juízes(as) do Trabalho Substitutos(as) em processo de vitaliciamento na prática laboral e nas atribuições funcionais do cargo.
Art. 27. A Formação Inicial dos(as) Magistrados(as) do Trabalho observará o contido nas Resoluções da ENAMAT, e constará do Módulo Nacional e do Módulo Regional, que integram a primeira etapa de formação teórico-prática, em que os(as) magistrados(as) ficam à disposição da Escola Judicial, seguida de educação inicial continuada e acompanhamento formativo de juízes(as) vitaliciandos(as).
Art. 28. O objetivo geral da formação inicial é proporcionar ao(à) Juiz(íza) do Trabalho uma formação profissional tecnicamente adequada, eticamente humanizada, voltada para a defesa dos princípios do Estado Democrático de Direito e comprometida com a solução justa dos conflitos no âmbito de sua competência, com ênfase nos conhecimentos teórico-práticos aprofundados para o exercício da função e sua inserção na realidade local.
Art. 29. No período de vitaliciamento, a Escola Judicial e a Comissão de Vitaliciamento designarão juízes(as) de 1.ª instância para atuarem como formadores(as) dos(as) juízes(as) vitaliciandos(as), os(as) quais deverão participar das atividades práticas e reflexões delas decorrentes, em consonância com os princípios definidos em seu Projeto Pedagógico.
Parágrafo único. A designação de que trata o caput deste artigo deverá observar as restrições contidas nas normas da ENAMAT.
Art. 30. Para a execução do Módulo Regional de Formação Inicial, a Escola Judicial poderá, de forma parcial e por razões de eficiência e conveniência administrativa, celebrar convênio com outras Escolas de Magistratura Judiciais, ainda que de diversa região geoeconômica, mas sempre em consonância com seu Projeto Pedagógico, com supervisão direta das atividades e com controle dos instrumentos de avaliação.
CAPÍTULO II
DA FORMAÇÃO CONTINUADA DE MAGISTRADOS(AS) E
SERVIDORES(AS)
Art. 31. A Escola oferecerá cursos, seminários e eventos similares destinados ao aperfeiçoamento dos(as) magistrados(as) e servidores(as) do Tribunal.
§1.º Para programar as atividades previstas neste Capítulo, a Assessoria procederá ao levantamento de necessidades junto aos(às) magistrados(as) e servidores(as) e considerará as demandas dos órgãos, serviços e setores do Tribunal, em consonância com as diretrizes dos órgãos superiores.
§2.º O Plano Anual de Atividades, conforme o disposto no art. 9.º deste Estatuto, não impedirá a realização de outras atividades destinadas ao aperfeiçoamento profissional.
§3.º Para atender ao Programa de Formação Continuada, será assegurado aos(às) magistrados(as) e aos(às) servidores(as) o afastamento de suas atividades, em conformidade com as normas em vigor.
§4.º A Direção da Escola Judicial poderá autorizar o custeio das despesas necessárias para a participação de magistrados(as) e servidores(as) em cursos externos, observada a limitação orçamentária.
Art. 32. No aperfeiçoamento de que trata o presente Capítulo, buscar-se-á o desenvolvimento e manutenção das competências necessárias à atuação profissional e seu aprimoramento nas áreas de interesse do Tribunal.
Parágrafo único. Consideram-se áreas de interesse do Tribunal todos os ramos do direito, língua portuguesa e língua brasileira de sinais (LIBRAS), material e patrimônio, licitações e contratos, orçamento e finanças, segurança, comunicação, saúde, engenharia e arquitetura, biblioteconomia, auditoria, estatística, contabilidade, tecnologia da informação, gestão de pessoas, gestão de processos, gestão de documentos, gestão da informação e outras que venham a ser criadas no interesse do serviço.
Art. 33. Integram o programa de aperfeiçoamento de que trata o presente Capítulo, decorrentes de leis ou normas legais:
I - eventos de desenvolvimento gerencial, destinados aos(às) magistrados(as) e aos(às) servidores(as) em exercício de funções comissionadas ou cargos em comissão de natureza gerencial;
II - cursos de reciclagem anual para os(as) servidores(as) componentes do quadro da Polícia Judicial;
III - cursos para desenvolvimento em linguagem brasileira de sinais (LIBRAS).
§1.º Ações de treinamento constantes dos planos específicos de capacitação da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações e da Coordenadoria de Controle Interno serão avaliadas anualmente para integrarem, total ou parcialmente, o Plano Anual de Capacitação da Escola Judicial.
§2.º Qualquer unidade do Tribunal, de 1.º e 2.º graus, ou administrativa, que tenha interesse em um evento de capacitação específico, interno ou externo, deverá encaminhar proposta detalhada à Escola Judicial.
TÍTULO IV
DOS CONGRESSOS
Art. 34. Caberá à Escola Judicial apoiar o Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região na organização e na realização do Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho e do Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho Rural, e de quaisquer outros eventos culturais de âmbito nacional.
Art. 35. O Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, com periodicidade anual, será organizado por comissão composta pelo(a) Presidente deste Regional, que a presidirá, pelo(a) Diretor(a) e pelo(a) Vice-Diretor(a) da Escola Judicial e por dois(duas) integrantes do Conselho Consultivo da Escola Judicial, dentre os eleitos, sendo um(a) Desembargador(a) e um(a) Juiz(íza) Titular de Vara do Trabalho.
Parágrafo único. Também integrarão a comissão prevista no caput, três magistrados(as) indicados(as) pela Presidência do Tribunal.
Art. 36. O Congresso Brasileiro de Direito do Trabalho Rural, com periodicidade bienal, será organizado por comissão composta pelo(a) Presidente deste Regional, que a presidirá, pelo(a) Diretor(a) e pelo(a) Vice-Diretor(a) da Escola Judicial e por dois(duas) integrantes do Conselho Consultivo da Escola Judicial, dentre os eleitos, sendo um(a) Desembargador(a) e um(a) Juiz(íza) Titular de Vara do Trabalho.
§1.º Também integrarão a comissão prevista no caput, três magistrados(as) indicados(as) pela Presidência do Tribunal.
§2.º Poderão integrar a comissão de que trata o caput, por ocasião da organização do evento, dois(duas) juízes(as) por ela convidados(as), pertencentes à circunscrição em que for realizado, sendo um(a) Juiz(íza) Titular de Vara do Trabalho e um(a) Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a).
Art. 37. As comissões terão duração de 2 (dois) anos, coincidindo com o mandato da Direção do Tribunal.
Art. 38. Competirá à comissão organizadora a escolha dos temas a serem debatidos nos congressos, dentre aqueles de maior relevância no cenário jurídico atual, relacionados ao direito material e processual do trabalho, assim como o convite de palestrantes de acordo com os temas propostos.
Parágrafo único. Na escolha dos temas, a par daqueles de maior relevância, a Comissão consultará os comitês temáticos de cunho social, que poderão sugerir a inserção de painéis pertinentes.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39. A formação de magistrados(as) e servidores(as) será ofertada a partir de itinerários formativos construídos pela Escola Judicial que descrevem os perfis, as competências e os conhecimentos típicos de cada atividade, nos termos estabelecidos pelo seu Projeto Pedagógico, em consonância com a legislação em vigor, observado o disposto no caput do art. 3.º.
Art. 40. Os itinerários formativos incluirão módulos básicos e avançados, que serão combinados em trilhas de aprendizagem por magistrados(as) e servidores(as), de modo a atender às demandas dos processos de trabalho e às necessidades individuais de formação.
Art. 41. A Escola Judicial emitirá parecer nas solicitações de afastamento de magistrados(as) para estudos, assim como nos processos de vitaliciamento, nos termos das normas vigentes.
Art. 2.º Este Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Fica revogado o Assento Regimental n.º 008, de 31.10.2014.
(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente