Subcomitê de Equidade e Combate à Discriminação - Denúncias

DENÚNCIAS DE RACISMO E DISCRIMINAÇÃO
 

Denúncias sobre discriminação e racismo podem ser encaminhadas para o e-mail: equidade@trt15.jus.br.

As denúncias de situação de racismo serão tramitadas em caráter restrito e sigiloso, garantindo o compromisso de confidencialidade.

 

Denúncia de Racismo no Ambiente Institucional
 

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reforça seu compromisso com a equidade e repudia veementemente o racismo e a discriminação em todas as suas formas.

Se você presenciou ou foi vítima de racismo, denuncie! Sua denúncia será tratada de forma sigilosa e confidencial.

No TRT15, o racismo e a discriminação não serão tolerados!

Como denunciar?

O TRT15 está pronto para ouvir você. Por isso, disponibiliza o canal para o recebimento de denúncias de discriminação racial. Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) e terceirizados(as) podem utilizar o canal abaixo para relatar ocorrências dentro do Tribunal.

A denúncia é realizada diretamente no formulário abaixo, assunto "Denúncia":

Acesse o formulário

A vítima pode comparecer ainda, de forma presencial, na Ouvidoria do TRT da 15a Região, no 4o andar do edifício-sede, localizado na Rua Barão de Jaguara, 901 – Centro – Campinas/SP.

Colegiado

Além dos canais acima, você também pode entrar em contato com o Subcomitê de Equidade e Combate à Discriminação deste Tribunal, pelo seguinte endereço eletrônico: equidade@trt15.jus.br

A Política de Equidade de Gênero, Raça, Diversidade e de Tratamento em relação à Pessoa com Deficiência foi instituída neste Tribunal em dezembro de 2021, por meio da Resolução Administrativa Nº 002/2021.

Para saber mais, acesse a página do Subcomitê de Equidade e Combate à Discriminação

Responsabilização e fluxo

As medidas administrativas cabíveis em casos de discriminação podem envolver:

  • Abertura de processo administrativo disciplinar ou sindicância, nos termos da Lei no 8.112/1990 e normas internas.

  • Apoio e encaminhamento ao Subcomitê de Equidade e Combate à Discriminação.

  • Adoção de recomendações institucionais para prevenção e formação, visando corrigir práticas discriminatórias, no âmbito deste Tribunal.

  • Comunicação às autoridades competentes, inclusive ao Ministério Público, se necessário.