Subcomitê da Inovação

 

SUBCOMITÊ DA INOVAÇÃO DO TRT-15

 

Instituído pela Resolução Administrativa nº 011/2021, o Subcomitê da Inovação tem por objetivo de implementar a política de gestão da inovação no âmbito deste Regional; orientar o desenvolvimento de projetos inovadores; estabelecer as diretrizes de atuação do Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – LIODS/TRT15; promover a cultura da inovação e incentivar pesquisas, estudos e ações que contribuam para tornar mais eficiente a gestão administrativa e a prestação jurisdicional.


Conforme previsto no artigo 7º da Resolução já mencionada, compete ao Subcomitê da inovação:

I – fomentar o desenvolvimento de projetos inovadores que utilizem ferramentas de interação, cocriação, empatia e troca de conhecimento;
II – disseminar a cultura da inovação, incentivando pesquisas, estudos e ações de capacitação na temática;
III – manter contato com o LIODS de outros Regionais e demais Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário;
IV – identificar problemas ou necessidades passíveis de solução por meio das metodologias de inovação, encaminhando-os ao Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - LIODS/TRT15 para tratamento;
V – estabelecer interlocução com agentes internos e externos ao Poder Judiciário, visando à promoção da inovação;
VII – propor normas relacionadas à gestão da inovação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região.

 

 

A gestão da inovação tem caráter estratégico e deve tornar o ambiente de atuação do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região propício para a concepção de ideias inovadoras, seu desenvolvimento e materialização, assim como para a sua oferta à sociedade, na forma de produto, processo, serviço, modelo de negócio ou tecnologia. É orientada pelos princípios definidos no artigo 4º, da  Resolução Administrativa nº 011/2021.