Resolução Administrativa Nº 011/2021(*)

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 011/2021(*)
3 de agosto de 2021
 

Institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e cria o Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – LIODS/TRT15


 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO os desafios enfrentados pelas organizações, que necessitam, cada vez mais, investir no desenvolvimento de soluções inovadoras e de alto impacto;

CONSIDERANDO que o Estado deve promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação, conforme prevê artigo 218 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei nº 10.973/2004, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 325/2020, que institui a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, sendo um dos macrodesafios o aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária;

CONSIDERANDO a edição da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que prevê os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), bem como a sua institucionalização pelo Poder Judiciário e sua relevância no processo de formulação de Metas Nacionais;

CONSIDERANDO o ODS nº 16, que trata da “Paz, Justiça e Instituições Eficazes”, estabelecendo como objetivo a promoção de sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, bem como proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;

CONSIDERANDO o Provimento CNJ nº 85/2019, que dispõe sobre a adoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da Agenda 2030, pelas Corregedorias do Poder Judiciário e pelo Serviço Extrajudicial;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 395/2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o quanto consta do Processo nº 13578/2021 PROAD, em trâmite neste Regional, que trata do Ato Normativo nº 0003703-31.2021.2.00.0000 e Resolução CNJ nº 395/2021;

CONSIDERANDO, por fim, o prazo de 60 (sessenta) dias para instituir a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e criar o Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - LIODS/TRT15, contado a partir da publicação da Resolução CNJ nº 395/2021, em 9 de junho de 2021, assinalado no parágrafo único do artigo 4º do aludido ato normativo, para a tomada das providências determinadas no 'caput';

RESOLVE, ad referendum do E. Órgão Especial:

CAPÍTULO I

DA POLÍTICA DE GESTÃO DA INOVAÇÃO

Art. 1º Fica instituída a Política de Gestão da Inovação, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com objetivo de aprimorar suas atividades, por meio da difusão da cultura da inovação, com a modernização de métodos e técnicas de desenvolvimento do serviço judiciário, de forma coletiva e em parceria, com ênfase na proteção dos Direitos e Garantias Fundamentais previstos na Constituição Federal.

Art. 2º Para fins desta Resolução Administrativa, considera-se:

I - inovação: a implementação de ideias que criam uma forma de atuação e geram valor para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, seja por meio de novos produtos, serviços, processos de trabalho, ou uma maneira diferente e eficaz de solucionar problemas complexos encontrados no desenvolvimento das atividades que lhe são afetas;

II - prototipagem: a realização de experimentos e testes para avaliação prévia do impacto da implantação de determinado produto, serviço ou processo de trabalho.

Art. 3º A gestão da inovação tem caráter estratégico e deve tornar o ambiente de atuação do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região propício para a concepção de ideias inovadoras, seu desenvolvimento e materialização, assim como para a sua oferta à sociedade, na forma de produto, processo, serviço, modelo de negócio ou tecnologia.

Art. 4º São princípios da gestão da inovação do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região:

I – cultura da inovação: promoção da cultura da inovação a partir da adoção de valores voltados ao estímulo da inovação incremental ou disruptiva, com prospecção e desenvolvimento de procedimentos que qualifiquem o acesso à justiça e promovam a excelência do serviço judicial, processual ou administrativo, com vistas a propiciar melhor atendimento aos usuários do Tribunal;

II – foco no usuário: observância, sempre que possível, da construção de solução de problemas a partir dos valores da inovação consistentes na concepção do usuário como eixo central da gestão;

III – participação: promoção da ampla participação de magistrados e servidores, ativos e inativos, bem como de atores externos ao Poder Judiciário, sempre buscando a visão multidisciplinar;

IV – colaboração: trabalho em rede de inovação para coordenação de esforços, cocriação, criatividade, experimentação e compartilhamento de boas práticas;

V – desenvolvimento humano: desenvolvimento de novas habilidades de magistrados e servidores, que lhes permitam adquirir conhecimentos necessários às novas competências para solução de problemas complexos, pensamento crítico, flexibilidade cognitiva, orientada a serviços e criatividade;

VI – acessibilidade: fomento à acessibilidade e à inclusão;

VII – sustentabilidade socioambiental: promoção da sustentabilidade socioambiental;

VIII – desenvolvimento sustentável: desenvolvimento socioeconômico, com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – Agenda 2030;

IX – desburocratização: aprimoramento e simplificação de tarefas, procedimentos ou processos de trabalho, de modo a promover agilidade, otimização de recursos e ganho de eficiência à prestação de serviços;

X – transparência: acesso à informação e aos dados produzidos pelo Tribunal, individualmente ou em parceria, respeitadas as hipóteses de restrição e de sigilo legal e a proteção de dados pessoais.


 

CAPÍTULO II

DO COMITÊ GESTOR REGIONAL DA INOVAÇÃO

Art. 5º Fica instituído o Comitê Gestor Regional da Inovação do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com objetivo de implementar a política de gestão da inovação no âmbito deste Regional, com base nos princípios dispostos no art. 4º desta Resolução; orientar o desenvolvimento de projetos inovadores; estabelecer as diretrizes de atuação do Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – LIODS/TRT15; promover a cultura da inovação e incentivar pesquisas, estudos e ações que contribuam para tornar mais eficiente a gestão administrativa e a prestação jurisdicional.

Art. 6º O Comitê Gestor Regional da Inovação será composto:

I – pelo(a) Desembargador(a) Presidente do Tribunal, que o coordenará;

II – pelo(a) Desembargador(a) Vice-Presidente Administrativo;

III – pelo(a) Desembargador(a) Vice-Presidente Judicial;

IV – pelo(a) Desembargador(a) Corregedor Regional;

V – pelo(a) Desembargador(a) Diretor da Escola Judicial;

VI – pelo(a) Desembargador(a) Ouvidor;

VII – por um(a) Desembargador(a) indicado pela Presidência;

VIII – por um Juiz(a) Auxiliar da Presidência;

IX – pelo(a) Juiz(a) Auxiliar da Vice-Presidência Administrativa;

X – pelo(a) Juiz(a) Auxiliar da Vice-Presidência Judicial;

XI – pelo(a) Juiz(a) Auxiliar da Corregedoria;

XII – por dois(duas) Juízes(as) do Trabalho, sendo um(a) Titular e outro(a) Substituto(a), ambos(as) indicados(as) pela Presidência;

XIII – pelo(a) Secretário(a)-Geral da Presidência;

XIV – pelo(a) Secretário(a)-Geral Judiciário;

XV – pelo(a) Diretor(a)-Geral;

XVI – pelo(a) Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicações;

XVII – por dois(duas) servidores(as), sendo um(a) que atue no 1º grau e outro(a) no 2º grau, ambos(as) indicados pela Presidência.

Art. 7º São competências do Comitê Gestor Regional da Inovação:

I – fomentar o desenvolvimento de projetos inovadores que utilizem ferramentas de interação, cocriação, empatia e troca de conhecimento;

II – disseminar a cultura da inovação, incentivando pesquisas, estudos e ações de capacitação na temática;

III – manter contato com o LIODS de outros Regionais e demais Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário;

IV – identificar problemas ou necessidades passíveis de solução por meio das metodologias de inovação, encaminhando-os ao Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - LIODS/TRT15 para tratamento;

V – estabelecer interlocução com agentes internos e externos ao Poder Judiciário, visando à promoção da inovação;

VI – propor normas relacionadas à gestão da inovação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Art. 8º O Comitê Gestor Regional da Inovação realizará periodicamente Simpósio Regional de Inovação para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SIODS/TRT-15), com os seguintes objetivos:

I - audição de especialistas;

II - apresentação e divulgação de boas práticas do Tribunal e de outras instituições;

III - chamados para a cooperação comunitária, mediante apresentação de projetos e ideias oriundos da sociedade civil, a partir de editais públicos.

§ 1º Em todos os ensejos de cooperação comunitária, a participação da sociedade civil estará condicionada ao prévio compromisso de transferência integral da propriedade intelectual das invenções, projetos, modelos e afins à União, a título inteiramente gratuito.

§ 2º Poderão ser estabelecidos incentivos e benefícios em favor dos autores de invenções, projetos, modelos e afins eventualmente aproveitados pelo Tribunal, nos termos do art. 14.


 

CAPÍTULO III

DO LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO E DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Art. 9º Fica instituído o Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - LIODS/TRT15 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com objetivo de incentivar o desenvolvimento de ideias inovadoras, construir soluções, projetos e produtos, a partir dos pilares de inovação, criatividade, modernidade, colaboração, flexibilidade e multidisciplinariedade.

Parágrafo único. O LIODS/TRT15 servirá de conexão com as unidades e demais Comitês do Tribunal, com o cidadão e a sociedade civil, especialmente por meio de redes de inovação, tecnologia e temáticas de desenvolvimento institucional; promovendo a cidadania e unindo o conhecimento institucional, a inovação e a cooperação.

Art. 10. Compete ao Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - O LIODS/TRT15:

I – construir soluções, mediante métodos inovadores, ágeis e práticas colaborativas, que envolvam pesquisa, exploração, ideação, realização de pilotos, prototipagem e testes estruturados, para problemas ou necessidades relacionadas às atividades do Tribunal;

II – contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos do Tribunal;

III – integrar as ações e projetos à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), para sustentabilidade do planeta e desenvolvimento da sociedade;

IV – incentivar pesquisas, artigos e estudos sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, em prol da implementação da Agenda 2030 no Poder Judiciário;

V – apoiar os órgão do Tribunal na busca de soluções eficazes para problemas complexos, tomando por base metodologias de inovação e inteligência que considerem a empatia, a colaboração interinstitucional e a experimentação;

VI – favorecer a construção de um ambiente de aprendizagem que conecta pessoas aptas a desenvolverem projetos inovadores;

VII – renovar a cultura organizacional, capacitando magistrados e servidores e desenvolvendo competências de inovação, criatividade e colaboração, para gerar soluções e resultados de impacto;

VIII – incentivar o trabalho colaborativo, flexível e integrado entre os servidores e unidades;

IX – dialogar e atuar em parceria com os Laboratórios de Inovação e os Centros de Inteligência judiciários, para o desenvolvimento de projetos conjuntos, em especial visando à implementação de plano de ação com soluções voltadas para a pacificação social;

X – abrir espaço para a participação cidadã na concepção de projetos inovadores no Poder Judiciário que contribuam para sua efetividade;

XI – prospectar e identificar áreas e projetos com potencial para atuação no âmbito das iniciativas de inovação, propondo as medidas necessárias para implementação;

XII - disseminar entre as unidades do Tribunal o conhecimento de métodos inovadores, ágeis e práticas colaborativas;

XIII – promover a comunicação e a cooperação com o Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) do Conselho Nacional de Justiça e com os da Justiça do Trabalho, assegurando a publicidade das ações produzidas em favor da sociedade;

XIV – receber sugestões e analisar a viabilidade de inovações, em conjunto com comitês, comissões, grupos de trabalho e encaminhar as aprovadas à Presidência.

Parágrafo único. O LIODS/TRT15 promoverá ações em eixos temáticos, como: sensibilização, prospecção, qualificação, ideação, prototipação e validação, hub de conhecimento e residência, entre outros.

Art. 11. O Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - LIODS/TRT15 funcionará vinculado à Presidência, sendo Coordenador-Geral nato o(a) Desembargador(a) Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

§ 1º O(A) Desembargador(a) Presidente poderá designar Coordenador-Geral, que será responsável pela gestão do Laboratório.

§ 2º O desenvolvimento dos projetos e a realização de atividades ocorrerão na forma virtual, por meio de teletrabalho, ou em espaço físico destinado à instalação do Laboratório, que contará com estrutura adequada para atuação dos colaboradores.

Art. 12. Incumbe ao Coordenador-Geral a gestão e a coordenação dos projetos e das ações desenvolvidas pelo Laboratório.

§ 1º Caberá ao Coordenador-Geral a apreciação da pertinência temática e da viabilidade das demandas ou projetos encaminhados ao Laboratório, podendo imediatamente resolver sobre a admissibilidade ou previamente submeter à unidade técnica.

§ 2º O desenvolvimento de projetos levará em conta a conveniência e a oportunidade, os aspectos técnicos, econômico-financeiros, bem como a projeção do resultado esperado com a inovação.

§ 3º Os projetos e as ações desenvolvidos no Laboratório poderão ser realizados em conjunto ou em parceria com as unidades e os Comitês do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com outros Tribunais ou órgãos do Poder Judiciário ou com pessoas ou entidades civis que tenham aptidão para propor soluções aos problemas apresentados.

§ 4º Poderão participar de atividades e projetos do Laboratório os(as) magistrados(as) e os(as) servidores(as) - ativos e inativos -, estagiários(as) e colaboradores(as) da 15ª Região, sem prejuízo de suas funções nas respectivas unidades ou órgãos de atuação, além de voluntários(as) e demais atores externos.

§ 5º Serão firmados Termos de Voluntariado específicos para atuação no âmbito das atividades e projetos do Laboratório.

§ 6º Poderão ser firmados acordos de cooperação técnica para fomentar a adoção de práticas e projetos inovadores.

§ 7º O Coordenador-Geral organizará grupos de trabalho para atuação no desenvolvimento de ideias, soluções, projetos e produtos realizados por meio do Laboratório.

§ 8º Cada grupo de trabalho possuirá um Coordenador de Projeto, indicado pelo Coordenador Geral, e será composto por integrantes que tenham aptidão técnica para desenvolver o projeto proposto.

Art. 13. Os resultados das atividades do Laboratório serão divulgados no portal eletrônico do Tribunal, na página destinada às informações do LIODS/TRT15.

Art. 14. Poderão ser estabelecidos prêmios, incentivos e benefícios aos colaboradores pela participação nas atividades e projetos.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. A Escola Judicial da 15ª Região – EJUD15 promoverá ações de capacitação com o objetivo de aperfeiçoar e desenvolver competências relacionadas à criatividade e à inovação.

Art. 16. Os membros do Comitê Gestor da Inovação do Tribunal e os(as) colaboradores(as) do LIODS/TRT-15, constantes desta Resolução, desempenharão suas atividades nesses órgãos em caráter honorífico e não remunerado.

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 18. Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal

 

(*) (Republicada: Após REFERENDADA pelo Órgão Especial, em Sessão Administrativa realizada em 30/9/2021 - nos autos do Processo nº 13578/2021-Proad (doc. 19).