Resolução Administrativa Nº 030/2024

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 30/2024

10 de dezembro de 2024

 

Altera dispositivos da Resolução Administrativa nº 011/2021, que dispõe sobre a criação e coordenação do Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – LIODS/TRT 15, ora denominado Co.Labora 15.

 

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ nº 325/2020, que institui a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e prevê, como um dos macrodesafios, o aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 395/2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário, com as alterações feitas pela Resolução CNJ nº 580/2024;

CONSIDERANDO a Portaria Presidência nº 379/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que Regulamenta o Plano Nacional de Inovação no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 011/2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e cria o Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, ora denominado Co.Labora 15;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 012/2024, que dispõe sobre as atribuições, competências e tarefas do Laboratório de Inovação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, denominado Co.Labora 15;

RESOLVE, ad referendum do Egrégio Órgão Especial:

Art. 1º Os artigos 11 e 12 da Resolução Administrativa nº 011/2021, de 3 de agosto de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação, além do acréscimo do artigo 12-A:

Art. 11. O Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – LIODS/TRT15, denominado Co.Labora 15, funcionará vinculado à Presidência, sendo Coordenador(a)-Geral nato(a) o(a) Desembargador(a) Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

§ 1º O(A) Desembargador(a) Presidente poderá designar um(a) Coordenador(a)-Geral e um(a) Vice-Coordenador(a), com as atribuições a seguir especificadas.

§ 2 A coordenação geral e a vice-coordenação do Co.Labora 15 serão exercidas por um(a) dos(as) juízes(as) auxiliares da Presidência deste Tribunal ou por outro(a) magistrado(a) de primeira ou segunda instância.

§ 3º O desenvolvimento dos projetos e a realização de atividades ocorrerão na forma virtual, por meio de teletrabalho, ou em espaço físico destinado à instalação do Laboratório, que contará com estrutura adequada para atuação dos(as) colaboradores(as).

§ 4º O(A) Coordenador(a)-Geral e o(a) Vice-Coordenador(a) poderão demandar a colaboração das áreas técnicas do Tribunal.

Art. 12. Incumbe ao(à) Coordenador(a)-Geral a gestão e a coordenação dos projetos e das ações desenvolvidas pelo Laboratório.

§ 1º Caberá ao(à) Coordenador(a)-Geral a apreciação da pertinência temática e da viabilidade das demandas ou projetos encaminhados ao Laboratório, podendo imediatamente resolver sobre a admissibilidade ou previamente submeter à unidade técnica.

§ 2º O desenvolvimento de projetos levará em conta a conveniência e a oportunidade, os aspectos técnicos, econômico-financeiros, bem como a projeção do resultado esperado com a inovação.

§ 3º Os projetos e as ações desenvolvidos no Laboratório poderão ser realizados em conjunto ou em parceria com as unidades e os Comitês do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com outros Tribunais ou órgãos do Poder Judiciário ou com pessoas ou entidades civis que tenham aptidão para propor soluções aos problemas apresentados.

§ 4º Poderão participar de atividades e projetos do Laboratório os(as) magistrados(as) e os(as) servidores(as) - ativos(as) e inativos(as) -, estagiários(as) e colaboradores(as) da 15ª Região, sem prejuízo de suas funções nas respectivas unidades ou órgãos de atuação, além de voluntários(as) e demais atores externos.

§ 5º Serão firmados Termos de Voluntariado específicos para atuação no âmbito das atividades e projetos do Laboratório.

§ 6º Poderão ser firmados acordos de cooperação técnica para fomentar a adoção de práticas e projetos inovadores.

§ 7º O(A) Coordenador(a)-Geral organizará grupos de trabalho para atuação no desenvolvimento de ideias, soluções, projetos e produtos realizados por meio do Laboratório.

§ 8º Cada grupo de trabalho possuirá um(a) Coordenador(a) de Projeto, indicado(a) pelo(a) Coordenador(a)-Geral, e será composto por integrantes que tenham aptidão técnica para desenvolver o projeto proposto.

Art. 12-A O(A) Vice-Coordenador(a) do Co.Labora 15 auxiliará o(a) Coordenador(a)-Geral nas funções de gestão e coordenação do Laboratório e terá como principais atribuições:

I - Substituir o(a) Coordenador(a)-Geral em suas ausências e impedimentos, assegurando a continuidade das atividades do Laboratório;

II - Auxiliar na coordenação dos projetos e nas ações desenvolvidos pelo Laboratório, incluindo a organização de grupos de trabalho e a indicação de Coordenadores(as) de Projeto, quando necessário;

III - Promover a integração entre os grupos de trabalho, unidades e comitês do Tribunal, bem como articular parcerias com outras instituições e entidades;

IV - Garantir o cumprimento dos Termos de Voluntariado e dos acordos de cooperação técnica firmados no âmbito do Laboratório;

V - Apresentar relatórios periódicos ao(à) Coordenador(a)-Geral sobre o andamento dos projetos, propondo melhorias e estratégias para o alcance dos objetivos.

Parágrafo único O(A) Vice-Coordenador(a) exercerá suas funções sem prejuízo das atribuições ordinárias que lhe sejam próprias no âmbito do Tribunal, podendo atuar presencialmente ou por meio de teletrabalho, conforme a necessidade do Laboratório.”

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Presidente do Tribunal