Histórico
O TRT da 15ª Região é o segundo maior tribunal trabalhista do país em estrutura e em movimentação processual. São 153 Varas do Trabalho e cinco Postos Avançados da Justiça do Trabalho. A jurisdição abrange 599 municípios paulistas, perfazendo 95% do território do estado, onde reside uma população superior a 22 milhões de pessoas, correspondente a 49% do estado e a uma das maiores entre as 24 regiões em que está dividida a Justiça do Trabalho do país. Na 2ª instância são seis Turmas (divididas em 11 Câmaras), Seção Especializada em Dissídios Coletivos, três Seções Especializadas em Dissídios Individuais, Órgão Especial e Tribunal Pleno.
O Estado de São Paulo possui a maior população e o maior mercado de trabalho do país, o que acarreta elevado potencial gerador de conflitos na área trabalhista, competindo às Cortes Laborais dessa Unidade da Federação – TRT 2 e TRT 15 – proporcionarem o acesso a sua imensa massa populacional à justiça célere e efetiva, com respostas adequadas às aspirações dos cidadãos.
O TRT está dividido administrativamente em oito circunscrições, sediadas nos municípios de Araçatuba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba. O edifício-sede do TRT-15 localiza-se na Rua Barão de Jaguara, nº 901, no centro da cidade de Campinas. O Fórum Trabalhista do município, com 12 Varas do Trabalho, funciona na Avenida José de Souza Campos, 422, bairro Nova Campinas. A sede administrativa está situada na Rua Doutor Quirino, 1080, também no centro de Campinas.
TRT-15 EM NÚMEROS
O TRT-15 é o segundo maior tribunal do país em estrutura e movimentação processual, dentre os 24 que compõem a Justiça do Trabalho.
Sede: Campinas/ SP
Abrangência/ População Jurisdicionada:
Cerca de 22 milhões de pessoas
599 municípios paulistas
Estrutura de 1ª Instância
153 Varas do Trabalho
5 Postos Avançados
371 cargos de juízes
Estrutura de 2ª Instância
6 Turmas (divididas em 11 Câmaras), Seção Especializada em Dissídios Coletivos, 3 Seções Especializadas em Dissídios Individuais e Órgão Especial.
55 cargos de desembargadores
Quadro de Servidores: 2.978, mais cerca de 1.500 colaboradores
Instalação: 5 de dezembro de 1986, com 38 Juntas de Conciliação e Julgamento.
Em 14 de julho de 1986, aniversário de Campinas, o então presidente da República, José Sarney, sancionava a Lei 7.520, que instituiu o TRT da 15ª Região, com sede no município. Esse ato transformaria definitivamente a Justiça do Trabalho paulista. Após o movimento das Diretas Já e o término do regime militar, o Brasil vivenciava novos tempos, e o estado de São Paulo experimentava o fenômeno da interiorização do desenvolvimento. A criação do TRT da 15ª decorre desse processo de migração da economia paulista para o interior, que gerou um grande aumento da demanda por solução de conflitos trabalhistas, até então sob jurisdição do TRT da 2ª Região, com sede em São Paulo.
A ideia de descentralizar e de dividir a 2ª Região, com o objetivo de melhor servir aos jurisdicionados, foi encabeçada pelo desembargador Pedro Benjamin Vieira, presidente do TRT paulista à época, e ganhou força com o apoio de ministros, lideranças políticas e juristas. Uma equipe trabalhou na criação do anteprojeto de lei, que foi aprovado e encaminhado ao Congresso Nacional, propondo a criação do Tribunal com sede em Campinas e jurisdição em grande parte do estado, exceto a Região Metropolitana de São Paulo e parte da Baixada Santista, que permaneceram na antiga 2ª Região.
A partir da sanção da lei pelo presidente Sarney, o TRT da 15ª entrou em operação em 5 de dezembro de 1986, com 38 juntas de conciliação e julgamento. Desmembrado do TRT da 2ª Região, a 15ª organizou seu quadro de servidores com a redistribuição da mão de obra existente nas Varas do Trabalho da Região, apresentando, com isso, um déficit congênito de pessoal.
O pioneirismo da Corte se manifesta na reestruturação interna promovida em 2002. Até esse ano, vigorou na Corte um Regimento Interno (RI) baseado, em grande parte, no do TRT da 2ª Região. Em 26 de setembro de 2002, refletindo a evolução dos procedimentos da JT e as peculiaridades da 15ª Região, o Pleno, por unanimidade, aprovou um novo RI para a Corte, que passou a ter três Seções Especializadas – as Seções de Dissídios Individuais (SDI) I e II e a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) –, com 12 integrantes cada, e seis Turmas, divididas em duas Câmaras de três magistrados cada. Foi o primeiro TRT do País a funcionar com Turmas subdivididas em Câmaras. A nova estrutura da Corte, aumentando de 5 para 12 o número de órgãos julgadores de processos de natureza recursal e triplicando o número de seções especializadas, teve, evidentemente, grande impacto no ritmo dos julgamentos, contribuindo para agilizar a prestação jurisdicional.
O aumento da demanda fez com que a composição do TRT da 15ª Região sofresse ampliações ao longo de seus mais de 34 anos de existência. Atualmente são 55 cargos de desembargador. O TRT-15 é o segundo em número de integrantes, entre os 24 Regionais Trabalhistas brasileiros.
ATRIBUIÇÕES E ESTRUTURA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
A Justiça do Trabalho foi instalada no Brasil no 1º de Maio de 1941, pelo então presidente da República, Getúlio Vargas. De acordo com o artigo 114 da Constituição Federal de 1988, compete à Justiça do Trabalho "conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União, e, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas". Os servidores públicos estatutários, porém, por decisão do Supremo Tribunal Federal, estão fora da competência da Justiça do Trabalho.
Na 1ª Instância, a Justiça Trabalhista é formada pelas Varas do Trabalho, que julgam apenas dissídios individuais e cuja jurisdição é local, podendo abranger mais de um município. No 2º grau de jurisdição estão os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), que julgam recursos contra decisões das Varas do Trabalho, além de ações de competência originária, que ingressam diretamente no Tribunal, sem passar pela 1ª Instância, como, por exemplo, habeas corpus, ações rescisórias, mandados de segurança e dissídios coletivos. A mais elevada instância da Justiça Trabalhista é o Tribunal Superior do Trabalho, cuja principal função é uniformizar a jurisprudência trabalhista de todo o País. Entre as ações julgadas pelo TST estão recursos contra decisões dos Tribunais Regionais e dissídios coletivos de categorias organizadas em nível nacional, como bancários, aeronautas, aeroviários e petroleiros.
GESTÕES
09/12/1986 a 21/01/88
Presidente: Juiz Francisco Garcia Monreal Junior
Vice-Presidente: Juiz Pedro Benjamin Vieira
Corregedor: Juiz Fernando de Oliveira Coutinho
22/01/1988 a 09/12/1990
Presidente: Juiz Pedro Benjamin Vieira
Vice-Presidente: Juiz Geraldo de Lima Marcondes
Corregedor: Juiz Roberto Gouvêa
10/12/1990 a 08/12/1992
Presidente: Juiz Roberto Gouvêa
Vice-Presidente: Juiz Adilson Bassalho Pereira
Corregedor: Juiz Oswaldo Preuss
09/12/1992 a 08/12/1994
Presidente: Juiz Adilson Bassalho Pereira
Vice-Presidente: Juiz Oswaldo Preuss
Corregedor: Juiz Plínio Coelho Brandão
Vice-Corregedor: Juiz José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
09/12/1994 a 06/12/1995
Presidente: Juiz Plínio Coelho Brandão
Vice-Presidente: Juiz Eurico Cruz Neto
Corregedor: Juiz Antônio Mazzuca
Vice-Corregedor: Juiz Carlos Alberto Moreira Xavier
07/12/1995 a 08/12/1996
Presidente: Juiz Antônio Mazzuca
Vice-Presidente: Juiz Eurico Cruz Neto
Corregedor: Juiz José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Vice-Corregedor: Juiz Carlos Alberto Moreira Xavier
09/12/1996 a 08/12/1998
Presidente: Juiz José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Vice-Presidente: Juiz Ielton Ayres de Abreu*
Corregedor: Juiz Carlos Alberto Moreira Xavier
Vice-Corregedor: Juíza Irene Araium Luz
(*) Aposentou-se em 07/05/97; sendo eleito o Juiz Oswaldo Preuss para complemento do mandato.
09/12/1998 a 06/12/2000
Presidente: Juiz Eurico Cruz Neto
Vice-Presidente: Juiz Carlos Alberto Moreira Xavier
Corregedor: Juíza Irene Araium Luz
Vice-Corregedor: Juiz Ernesto da Luz Pinto Dória
07/12/2000 a 05/12/2002
Presidente: Juiz Carlos Alberto Moreira Xavier
Vice-Presidente: Juíza Irene Araium Luz
Corregedor: Juiz Ernesto da Luz Pinto Dória
Vice-Corregedor: Juíza Eliana Felippe Toledo
06/12/2002 a 09/12/2004
Presidente: Juíza Eliana Felippe Toledo
Vice-Presidente: Juiz Luiz Carlos de Araújo
Corregedor: Juiz Laurival Ribeiro da Silva Filho
Vice-Corregedor: Juiz Antônio Miguel Pereira
10/12/2004 a 10/12/2006
Presidente: Juiz Laurival Ribeiro da Silva Filho
Vice-Presidente: Juiz Antônio Miguel Pereira
Corregedor: Juiz Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva
Vice-Corregedor - Juíza Olga Aida Joaquim Gomieri
10/12/2006 a 09/12/2008
Presidente: Desembargador Luiz Carlos de Araújo
Vice-Presidente Administrativo: Desembargadora Maria Cecília Fernandes Alvares Leite
Vice-Presidente Judicial: Desembargador I. Renato Buratto
Corregedor: Desembargadora Fany Fajerstein *
(*) Falecida em 01/09/08; sendo eleito o Desembargador Carlos Roberto do Amaral Barros para complemento do mandato.
09/12/2008 a 09/12/2010
Presidente: Desembargador Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva
Vice-Presidente Administrativo: Desembargador Luiz Antonio Lazarim
Vice-Presidente Judicial: Desembargador Eduardo Benedito de Oliveira Zanella
Corregedor: Desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper .
Vice-Corregedor: Desembargador Nildemar da Silva Ramos *
(*) A partir do dia 17/12/2009, com a reimplantação da Vice-Corregedoria.
09/12/2010 a 09/12/2012:
Presidente: Desembargador Renato Buratto
Vice-Presidente Administrativo: Desembargador Nildemar da Silva Ramos
Vice-Presidente Judicial: Desembargador Lorival Ferreira dos Santos
Corregedor: Desembargador Luiz Antonio Lazarim
Vice-Corregedor: Gerson Lacerda Pistori
09/12/2012 a 09/12/2014:
Presidente: Desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper
Vice-Presidente Administrativo: Desembargador Fernando da Silva Borges
Vice-Presidente Judicial: Desembargador Henrique Damiano
Corregedor: Desembargador Eduardo Benedito de Oliveira Zanella
Vice-Corregedor: Desembargador José Pitas
09/12/2014 a 09/12/2016:
Presidente: Desembargador Lorival Ferreira dos SantosVice-Presidente Administrativo: Desembargador Henrique Damiano
Vice-Presidente Judicial: Desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes
Corregedor Regional: Desembargador Gerson Lacerda Pistori
Vice-Corregedor Regional: Desembargador Manuel Soares Ferreira Carradita
Ouvidor: Desembargador José Otávio de Souza Ferreira
Vice-Ouvidora: Desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla
09/12/2016 a 09/12/2018:
Presidência: Desembargador Fernando da Silva Borges
Vice-Presidência Administrativa: Desembargadora Helena R. Mônaco da Silva Lins Coelho
Vice-Presidência Judicial: Desembargador Edmundo Fraga Lopes
Corregedoria Regional: Desembargador Samuel Hugo Lima
Vice-Corregedoria Regional: Desembargadora Susana Graciela Santiso
Diretoria da Escola Judicial: Desembargador Manoel Carlos Toledo Filho
Vice-diretoria da Escola Judicial: Desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann
Ouvidoria: Desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla
Vice-Ouvidoria: Desembargador Edison dos Santos Pelegrini
7/12/2018 a 8/12/2020:
Presidência: Desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes
Vice-Presidência Administrativa: Desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla
Vice-Presidência Judicial: Desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani
Corregedoria Regional: Desembargador Manuel Soares Ferreira Carradita
Vice-Corregedoria Regional: Desembargadora Maria Madalena de Oliveira
Diretoria da Escola Judicial: Desembargadora Maria Inês Correa de Cerqueira Cesar Targa
Vice-diretoria da Escola Judicial: Desembargador Carlos Alberto Bosco
Ouvidoria: Desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani
Vice-Ouvidoria: Desembargador Helcio Dantas Lobo Junior
Gestão atual: 9/12/2020 a 12/2022
Presidência: Desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla
Vice-Presidência Administrativa: Desembargador Fábio Grasselli
Vice-Presidência Judicial: Desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani
Corregedoria Regional: Desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann
Vice-Corregedoria Regional: Desembargadora Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza
Diretoria da Escola Judicial: Desembargador João Batista Martins César
Vice-diretoria da Escola Judicial: Desembargador Ricardo Regis Laraia
Ouvidoria: Desembargador Helcio Dantas Lobo Junior
Vice-Ouvidoria: Desembargadora Antonia Regina Tancini Pestana
OS IMPACTOS DA PANDEMIA
A disseminação do novo coronavírus (Sars-CoV-2) assolou o mundo e transformou as regras de convívio, exigindo a adoção de medidas urgentes de prevenção. Em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) classificou a situação do novo coronavírus como pandemia, indicando o risco potencial de contágio simultâneo entre a população. Após reunião com todos os membros da Administração do TRT-15, a Presidência da Corte editou, em 16 de março, a Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR 1/2020, que suspendeu as audiências, as sessões, os eventos e o atendimento ao público em todas as unidades do TRT-15, com o objetivo de evitar a aglomeração de pessoas e minimizar os riscos de transmissão do vírus.
Diante do constante agravamento da crise sanitária e da necessidade de isolamento social, nova portaria prorrogou as medidas de enfrentamento, ampliando a suspensão dos prazos processuais e determinando o fechamento de todos os prédios do TRT-15. Posteriormente, o Tribunal disciplinou a realização das sessões de julgamento por videoconferência e das audiências telepresenciais nas unidades judiciárias e nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (Cejuscs-JT).
Os 15 Cejuscs do TRT foram pioneiros na realização de pautas de audiências virtuais de conciliação logo após a interrupção das atividades presenciais, recorrendo à ferramenta Google Meet para a interação entre partes e advogados. Durante a pandemia, os Cejuscs também passaram a realizar audiências telepresenciais de mediação pré-processual. Na prática, a medida permitiu que algumas disputas fossem solucionadas rapidamente, sem a necessidade de abertura de processo. Tratou-se de fato inédito na história da Corte para os litígios individuais. Antes restrita aos dissídios coletivos, a mediação pré-processual em conflito individual atendeu à Recomendação CSJT.GVP 1/2020, elaborada pela Vice-Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho.
O debate sobre a permanência ou não de trabalhadores no ambiente laboral durante a pandemia e outras controvérsias envolvendo o coronavírus chegaram ao TRT-15 e foram tema de audiências por videoconferência realizadas de forma pioneira pela Vice-Presidência Judicial da Corte. Além dos conflitos habituais, os magistrados e servidores da 15ª se defrontaram com novos pedidos de trabalhadores relacionados à pandemia, desde a garantia de fornecimento de uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), a testagem para a Covid-19, o afastamento de profissionais da saúde pertencentes ao grupo de risco de contágio, a liberação de FGTS, entre outros.
Para garantir a saúde do público interno e daqueles que procuram pelos serviços da Justiça do Trabalho, a Presidência do TRT-15 instituiu um grupo de trabalho multidisciplinar encarregado de sugerir os caminhos mais seguros para a retomada gradual do trabalho presencial. O tribunal adquiriu máscaras cirúrgicas descartáveis recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), luvas, produtos para higienização dos ambientes, álcool em gel, adesivos para os pisos, termômetros, barreiras de acrílico, entre outros itens para o combate à contaminação do novo coronavírus. O restabelecimento do trabalho in loco foi determinado por fases, tendo como parâmetro o Plano São Paulo, do governo estadual. Todos os procedimentos foram definidos seguindo ainda as diretrizes normativas do CNJ, do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), entre outros órgãos.
O retorno das atividades presenciais ocorreu a partir de 5 de outubro, com no máximo 40% de magistrados e servidores, e carga horária de seis horas, complementada pelo restante da jornada em trabalho remoto. As unidades puderam implementar sistema de rodízio mantendo, preferencialmente, o teletrabalho e adotando a prestação dos serviços in loco apenas quando estritamente necessário. Dividida em cinco fases (vermelha: alerta máximo; laranja: controle; amarela: flexibilização; verde: abertura parcial; e azul: normal controlado), a evolução gradual da retomada não obedeceu a um cronograma de datas preestabelecidas, que foi determinada a partir das condições sanitárias do município-sede de cada unidade da 15ª, de acordo com o Plano São Paulo.
Uma recomendação conjunta do TRT da 15ª Região e do MPT em Campinas também possibilitou a liberação de verbas trabalhistas e de valores indenizatórios provenientes de saldo remanescente de ações civis públicas para o combate à pandemia do novo coronavírus.
MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL
Ass alterações promovidas na legislação trabalhista pela Lei Nº 13.467/2017 provocaram uma grande procura pela Justiça do Trabalho da 15ª Região durante o período de vacância da nova legislação, de 13 de julho 11 de novembro de 2017, sobretudo nas últimas semanas antes do início da vigência. Para se ter uma ideia, a média semanal era de 5.500 processos ajuizados na 1ª instância (153 varas do trabalho e 10 postos avançados, responsáveis pelo atendimento de 599 municípios paulistas). Dias antes da entrada em vigor da reforma – de 5 a 11 de novembro – foram ajuizadas 27.418 novas ações, ou seja, 22.000 a mais, o que corresponde a um aumento de praticamente 400%, comparado à média semanal. O aumento teve início na semana de 22 a 28 de outubro, com 7.560 ações, continuando a subir no período de 29 de outubro a 4 de novembro, com 8.138. Depois do boom progressivo de ações, houve uma queda na semana seguinte, de 12 a 18 de novembro, a partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. Nesse período foram ajuizados 2.514 processos na semana. No total do mês de novembro, a 1ª instância do TRT-15 recebeu 38.943 ações. Em dezembro foram 13.772 e em janeiro de 2018, 12.378. Nos meses de dezembro de 2016 foram ajuizados 27.463 processos e em janeiro de 2017, 23.187.
A 15ª Região registrou índices sucessivos de queda no ajuizamento de ações na 1ª instância, chegando a cerca de 60% a 70% do volume pré-reforma nos primeiros meses de 2018. A redução foi, no entanto, de 32% ao término do ano. Segundo dados da Coordenadoria de Pesquisa e Estatística do TRT-15, foram 341.565 processos recebidos em 2017. Já em 2018 ingressaram na 1ª instância da 15ª 231.828 ações na fase de conhecimento. Foram solucionadas 328.714, sendo 127.995 por meio da conciliação, o que corresponde a 39%. A 1ª instância fechou o ano com 226.279 processos em tramitação na fase de conhecimento. Quanto à movimentação processual na 2ª instância, o TRT-15 registrou um aumento de 17,97%, com o ajuizamento de 165.308 processos, contra 140.125 recebidos em 2017. Em 2018, foram solucionados 139.555, restando um saldo de 82.561 pendentes de julgamento no 2º grau de jurisdição.
Quanto às execuções trabalhistas (fase processual em que já existe a condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial), o TRT-15 tem recorrido com sucesso às ferramentas online disponíveis na busca por maior efetividade. O Tribunal fechou o ano de 2018 com 178.578 processos em tramitação na fase de execução. A 15ª Região destinou aos reclamantes, no período, o valor de R$ 4.611.752.508,19, sendo R$2.516.112.142,56 em acordos, R$ 1.097.834.530,30 em execuções e R$ 997.805.835,33 de forma espontânea.
Segundo dados da Coordenadoria de Pesquisa e Estatística do TRT-15, ingressaram na 1ª instância da 15ª em 2019, 250.688 ações na fase de conhecimento. Foram solucionadas 304.565, sendo 114.909 por meio da conciliação, o que corresponde a 37,73%. A 1ª instância fechou o ano com 175.701 processos em tramitação na fase de conhecimento. Na 2ª instância, 169.621 processos foram recebidos e 162.677 solucionados, restando um saldo de 90.938 pendentes de julgamento. Quanto à fase de execução, o TRT-15 fechou o ano com 209.618 processos em tramitação. Em 2019, a 15ª Região destinou aos reclamantes o valor de R$ 3.262.674.533,04, sendo R$ 1.911.802.697,43 em acordos, R$ 673.256.240,05 em execuções e R$ 677.615.595,56 de forma espontânea.
Em 2020, com a pandemia, houve queda de 13,63% no recebimento de ações no primeiro grau e 20,90% na segunda instância em comparação ao ano anterior. O primeiro grau recebeu 216.510 processos na fase de conhecimento e solucionou 184.358 no mesmo período, restando um saldo de 215.158 pendentes de solução. Na segunda instância foram julgados 141.252 processos e recebidos 134.175, com 63.098 pendentes de julgamento ao final do mês de dezembro. O TRT-15 fechou o ano com 238.252 processos em tramitação na fase de execução. Quanto aos valores destinados aos reclamantes em 2020, a redução do número de casos novos fez com que magistrados e servidores pudessem dedicar mais tempo às conciliações e execuções trabalhistas. Com isso, o montante chegou a R$ 4,80 bilhões, o maior já pago na história do TRT-15, quase 50% superior aos R$ 3,26 bilhões de 2019.
MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL DE 1º GRAU – FASE DE CONHECIMENTO DE 2018 A 2020
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MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL DE 2º GRAU DE 2018 A 2020
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Fase de execução (incluindo arquivo provisório)
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Fonte: e-Gestão TST/ TRT-15
Ranking com os 10 assuntos mais demandados no TRT-15 em 2020, em um universo de 216.510 processos recebidos
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O melhor tribunal trabalhista na avaliação do CNJ em 2019
O TRT da 15ª Região foi considerado a melhor corte trabalhista de 2019 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e recebeu o Prêmio CNJ de Qualidade. O TRT-15 ainda foi contemplado com o Prêmio CNJ de Qualidade na categoria Diamante, que avaliou a atuação da Corte nas áreas de gestão e planejamento; organização administrativa e judiciária; sistematização e disseminação das informações; e produtividade, sob a ótica da prestação jurisdicional. O desempenho é baseado em critérios distribuídos em três eixos temáticos: Governança, Produtividade, e Transparência e Informação.
A premiação "Melhor do Ano 2019" destacou os tribunais com melhor desempenho por segmento de justiça, que atingiram, no mínimo, 60% da pontuação relativa. O Prêmio CNJ de Qualidade foi destinado aos tribunais que tiveram melhor desempenho no ranking geral, considerando todos os ramos de justiça, premiando nas categorias "Diamante", "Ouro" e "Prata".
Bidiamante em 2020
O TRT-15 também recebeu o Prêmio CNJ de Qualidade na Categoria Diamante também em 2020, sendo a única região judiciária trabalhista do país contemplada com o mais alto grau de reconhecimento do CNJ por dois anos consecutivos, em uma mesma gestão.
Entre as prioridades administrativas que marcaram as gestões do TRT estão o programa de melhoria das instalações de primeiro grau; o aperfeiçoamento do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e do Processo Administrativo Eletrônico (Proad); a conciliação como metodologia alternativa de solução de conflitos à luz da Resolução nº 174/2016 (que dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista); a gestão de precatórios; e as iniciativas de cunho social do TRT, capitaneadas pelos comitês regionais de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, de Erradicação do Trabalho Escravo Contemporâneo, do Tráfico de Pessoas, da Discriminação de Gênero, Raça, Etnia e Promoção de Igualdade, e do Trabalho Seguro.
Outras premiações
Lançado pelo CNJ em 2010 como parte da Semana Nacional de Conciliação, o Prêmio Conciliar é Legal visa reconhecer, nacionalmente, o aprimoramento do Poder Judiciário em relação à conciliação na sociedade. A iniciativa de criação de um Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (Cejuscs-JT) no segundo grau de jurisdição foi agraciada com o prêmio na edição de 2015. A juíza Ana Claudia Torres Vianna, à época coordenadora do Cejusc-JT de 1ª Grau de Campinas, também recebeu menção honrosa pelo desenvolvimento do projeto Mídia & Mediação, que utiliza plataformas como o WhatsApp para promover o diálogo entre litigantes, a realização de mediação de conflitos trabalhistas e o fomento à conciliação.
O Projeto Mídia e Mediação ainda recebeu menção honrosa na 13ª Edição do Prêmio Innovare, entregue em dezembro de 2016. O projeto concorreu na categoria Juiz, ficando em segundo lugar. Criada em 2004, a premiação é uma iniciativa conjunta do Instituto Innovare, da Secretaria Nacional de Cidadania e Justiça do Ministério da Justiça, da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), com o apoio do Grupo Globo.
Na edição 2016 do Prêmio Conciliar é Legal do CNJ, o TRT-15 foi novamente premiado por alcançar, no critério absoluto, os índices de composição mais elevados durante a XI Semana Nacional de Conciliação, realizada entre os dias 21 e 25 de novembro daquele ano. A Justiça do Trabalho da 15ª Região homologou acordos no valor de R$ 281.205.756,69.
A Arte de Conciliar
Entre os homenageados da edição 2016, estavam dois juízes do TRT-15 José Roberto Dantas Oliva (aposentado) e Vanessa Maria Sampaio Villanova Matos, ambos vencedores na categoria "Juiz Individual", com a apresentação da prática "A Arte de Conciliar", desenvolvida pelo Cejusc-JT de Presidente Prudente. A iniciativa consiste na manutenção de um ambiente harmonioso no local de realização das sessões de conciliação.
Antecipando a execução no TRT-15
Na edição do Prêmio "Conciliar é Legal" 2017, mais uma vez o TRT da 15ª Região esteve entre os vencedores. A juíza Kathleen Mecchi Zarins Stamato, coordenadora do Cejusc-JT de 2º Grau da Corte, venceu na categoria Juiz Individual da Justiça do Trabalho, com a prática "Antecipando a execução no TRT-15".
O Cejusc-JT de 2º Grau promove audiências de conciliação de processos julgados pelas Câmaras do Tribunal, no período compreendido entre o trânsito em julgado e a baixa à vara do trabalho de origem. As partes são intimadas para juntar os cálculos de liquidação e, com o acompanhamento de um perito contábil judicial, discutem esses cálculos. Se chegam a um consenso, é celebrado o acordo. Nesse caso, os autos são baixados à vara do trabalho já com a solução definitiva. Se for o caso, são expedidos alvarás e guias de levantamento de depósitos, sobre recolhimentos fiscais e previdenciários, entre outras despesas processuais, restando à VT providências de tramitação e regularização de dados para fins estatísticos, se necessário. Caso não haja acordo, é procedida a análise dos cálculos e feita a homologação, com intimação do devedor para pagamento. A quitação da dívida, total ou ao menos parcial, também pode ser feita com a liberação de depósitos recursais ou judiciais já existentes nos autos. O credor já sai da audiência com algum pagamento concreto, e o processo baixa à origem com a fase de liquidação encerrada, e a execução, iniciada.
Triando a Conciliação
A juíza do TRT-15 Vanessa Villanova Matos foi novamente vencedora do Prêmio Conciliar é Legal em 2018, com o projeto "Triando a Conciliação". O projeto, inscrito na categoria Juiz Individual na Justiça do Trabalho, consiste na monitoração das novas ações ajuizadas no Fórum Trabalhista do município em busca de processos repetidos contra uma mesma empresa, tendo em vista a realização de um mutirão específico de audiências ou reuniões visando alcançar soluções negociadas para essas ações. Após o agendamento de reuniões prévias com os advogados das partes, é realizada uma audiência com todos os reclamantes e com representantes da empresa para a tentativa de um acordo global.
Semanas Nacionais da Conciliação e Execução: recordes
O TRT-15 está entre os tribunais de maior produtividade nas campanhas de conciliação já realizadas pelo Judiciário brasileiro, inclusive nos promovidos especificamente pela Justiça do Trabalho, sob o comando do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Na 4ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, realizada de 21 a 25 de maio de 2018 sob coordenação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do País atingiram o recorde de R$ 847.640.688,65 em valores homologados aos trabalhadores. O TRT da 15ª Região, que havia registrado R$ 198,76 milhões homologados aos trabalhadores em 2017, desta vez somou R$ 203,55 milhões (+ 2,4%), garantindo pela quarta vez consecutiva a primeira colocação entre os 24 tribunais. O Regional respondeu por 24% do montante nacional. Do total homologado na 15ª, R$ 114,09 milhões vieram de processos já em fase de liquidação ou execução. Em número de acordos, o TRT-15 também liderou as estatísticas. Foram 6.577 bem-sucedidas tentativas de conciliação na 15ª no período (21,6% do total em todo o País), ante 4.401 de um ano antes.
Os esforços de magistrados e servidores durante a 5ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, realizada entre 27 e 31 de maio de 2019, beneficiaram diretamente 10.294 famílias do interior de São Paulo. As unidades de primeira e segunda instância da Corte asseguraram o pagamento de R$ 223,2 milhões. Foram 4.357 acordos firmados entre trabalhadores e empregadores, o que representa 15,21% do total de 28.636 conciliações realizadas no país, colocando o TRT-15 na liderança do ranking nacional, segundo dados do CSJT.
Do valor conciliado na 15ª, R$ 194,8 milhões ocorreram no primeiro grau de jurisdição, nas 153 varas do trabalho e nos Cejuscs-JT. No segundo grau, o Cejusc-JT e a Vice-Presidência Judicial realizaram 273 acordos, com pagamento de R$ 28,41 milhões. No total, em toda a 15ª Região, foram 12.303 audiências, com acordo em 35,4%, na primeira e na segunda instância.
Valor recorde na Execução e premiação
O TRT-15 também foi o campeão em valores arrecadados na 9ª Semana Nacional de Execução Trabalhista, realizada de 16 a 20 de setembro de 2019. O TRT-15 movimentou R$ 502,16 milhões sendo R$ 127,90 milhões decorrentes de 2.193 acordos homologados. O tribunal recebeu do TST um certificado de premiação pelos resultados obtidos.
CONCILIAÇÃO E EXECUÇÃO
A conciliação como metodologia de solução de conflitos, conforme preconiza a Resolução nº 174/2016 do CSJT, que dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista, está entre as prioridades do TRT-15. Considerada o caminho mais curto para solucionar um processo, a conciliação qualificada é a aposta para o enfrentamento da demanda crescente de ações e, consequentemente, para a desjudicialização do conflito trabalhista.
O TRT-15 é referência no desempenho de políticas públicas judiciárias de conciliação, priorizando o entendimento em todas as fases do processo trabalhista. Com base na Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse no Âmbito do Poder Judiciário, preconizada pela Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o TRT-15 criou, entre 2014 e 2016, centros integrados de conciliação (CICs) em sua jurisdição. Com a edição da Resolução 174/2016 do CSJT, que regulamentou as políticas de conciliação na Justiça do Trabalho e instituiu um plano nacional de estímulo à mediação e conciliação na solução de conflitos trabalhistas, os CICs ganharam nova roupagem e nomenclatura: Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (Cejuscs-JT), estando vinculados à Presidência do Tribunal, por intermédio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec).
Nos 15 Cejuscs-JT do TRT-15, servidores treinados em mediação pela Escola Judicial da Corte, supervisionados por desembargadores e juízes, buscam o entendimento entre empresas e trabalhadores que se tornam protagonistas na construção de uma solução para seus conflitos. É a humanização da Justiça do Trabalho versus a Judicialização. Os Cejuscs-JT podem atuar também de forma itinerante, com realização de audiências nos municípios jurisdicionados. Dos 15 em operação, um atua no segundo grau de jurisdição e 14 na primeira instância, localizados nas oito sedes de circunscrição: Araçatuba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba; e nos municípios de Araraquara, Franca, Jundiaí, Limeira, Piracicaba e Taubaté.
O Cejusc-JT de 2º Grau prioriza três frentes de atuação: a conciliação dos processos em fase recursal, incluídos aqueles com interposição de recurso de revista, bem como os processos de competência originária previstos no Regimento Interno; o auxílio, em caráter itinerante, à 1ª instância em varas com grande número de processos; e o estabelecimento de diálogo com os executivos da área jurídica das empresas, por meio de encontros internos e externos, com o objetivo de divulgar os benefícios da conciliação e sua importância no contexto jurídico-social.
Divisões de Execução
Na 15ª Região, 14 Divisões de Execução funcionam como centros de inteligência para localizar os bens e dar mais efetividade à fase de execução trabalhista. São realizados também mutirões periodicamente, visando solucionar processos trabalhistas na fase de execução, ou seja, quando há condenação, mas o devedor não cumpre a decisão judicial.
A Justiça do Trabalho tem convênios com a Receita Federal e com outros órgãos para acessar bancos de dados, além de ferramentas eletrônicas para localizar e leiloar bens de devedores, bem como obter as informações necessárias a uma execução efetiva. Além das audiências de conciliação em processos em fase de execução, liquidados e não pagos, durante os mutirões são intensificadas as pesquisas destinadas à identificação de devedores e seus bens, com uso prioritário dessas ferramentas eletrônicas disponíveis, por meio das quais os juízes trabalhistas tentam efetivar via Internet a quitação da dívida.
As ferramentas eletrônicas:
- A penhora on-line permite penhorar o valor devido diretamente em contas correntes ou aplicações financeiras de titularidade do devedor, por meio de convênio com o Banco Central (BacenJud);
- O Renajud possibilita o bloqueio de veículos, numa parceria com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran);
- O Infojud dá aos juízes acesso ao banco de dados da Receita Federal, para localização de bens ou endereços dos devedores;
- SIMBA: Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias;
- ARISP: convênio com mais de 300 cartórios de registro de imóveis do Estado de São Paulo, para localização e penhora de bens dessa natureza;
- Núcleo de Pesquisa Patrimonial;
- Leilões/ hastas públicas.
Projeto Garimpo
Implantado no TRT-15 em 2020, o projeto Garimpo permitiu identificar, durante o primeiro ano, beneficiários de R$ 158,8 milhões de saldos remanescentes localizados em contas judiciais. De acordo com o Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1/2019, que instituiu o Projeto Garimpo na Justiça do Trabalho, processos com saldos remanescentes em contas judiciais ativas não podem mais ser arquivados. Para analisar processos antigos, anteriores ao ato conjunto, o sistema desenvolvido pelo TRT da 21ª Região (RN) e adotado em toda a Justiça do Trabalho, auxilia na identificação e pesquisa de valores, cruzando dados com informações fornecidas por bancos. O trabalho é desenvolvido por cerca de 170 magistrados e servidores da Secretaria da Corregedoria, do Núcleo de Pesquisa Patrimonial e das Varas do Trabalho do TRT-15 que localizam, caso a caso, os beneficiários, analisando centenas de documentos e atos processuais.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJe
O TRT da 15ª Região concluiu a implantação do processo judicial eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe) em todas as suas unidades judiciárias de primeira instância em 2 de julho de 2014. Dos Tribunais Trabalhistas considerados de grande porte – 1ª (RJ), 2ª (SP), 3ª (MG) e 4ª (RS) Regiões -, o TRT da 15ª foi o primeiro a ter a nova tecnologia implantada em toda a sua jurisdição. Dois anos depois, o Tribunal, que já liderava o ranking entre os tribunais com maior número de processos eletrônicos, atingiu a marca histórica de 1.000.000, exatamente em 4 de julho de 2016.
Justiça do Trabalho no Celular: APP JTe
Acesso rápido, a qualquer tempo, via dispositivo móvel. O TRT da 15ª Região lançou, em junho de 2017, durante o 17º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, realizado no Theatro Municipal de Paulínia, o aplicativo Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), que permite o acesso gratuito de trabalhadores, advogados e empresas à movimentação processual, às decisões prolatadas e a outros documentos, por meio de aparelhos celulares, tanto no sistema operacional Android como no iOS. A consulta pode ser feita pelo número do processo, por ano e por vara.
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO – PROAD
Sob coordenação da Vice-Presidência Administrativa, o TRT-15 implantou o Processo Administrativo Eletrônico (PROAD), na qual os processos administrativos relacionados passaram a tramitar exclusivamente por meio eletrônico. O sistema preenche uma lacuna na Justiça, buscando pôr fim ao papel também na área administrativa. O sistema já representou um grande benefício para magistrados e servidores, com unificação de procedimentos, ganho de celeridade, economia de tempo e de recursos materiais.
ENGAJAMENTO SOCIOAMBIENTAL
Reconhecido nacionalmente como tribunal de ponta no cumprimento de sua função primordial de pacificar conflitos entre capital e trabalho, o TRT-15 também ganhou notoriedade pelo forte envolvimento em defesa das causas sociais e do meio ambiente. O TRT da 15ª Região tornou-se, em 2014, o primeiro órgão da Justiça em todo o mundo a aderir ao Pacto Global da Organização das Nações Unidas, que mobiliza a comunidade mundial para a adoção de valores fundamentais, baseados em 10 princípios universais nas áreas de direitos humanos, relações de trabalho, meio ambiente e combate à corrupção. O tribunal tem intensificado ações em defesa desses princípios, com destaque para a edição do Ato Regulamentar GP Nº 015/2019, que instituiu a política de responsabilidade socioambiental integrada à estratégia organizacional e alinhada aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU.
Com o objetivo de contribuir para a erradicação do trabalho infantil, o enfrentamento da exploração do trabalho escravo e o fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, o tribunal mantém três frentes de atuação por meio do Comitê Regional de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem; do Comitê para a Erradicação do Trabalho Escravo Contemporâneo, do Tráfico de Pessoas, da Discriminação de Gênero, Raça, Etnia e Promoção de Igualdade; e do Programa Trabalho Seguro.
Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem
Lançado no final de 2013, o Programa de Combate ao Trabalho Infantil no âmbito da Justiça do Trabalho tem como objetivo consolidar e ampliar o vínculo institucional do Judiciário Trabalhista com o compromisso pela erradicação do trabalho infantil no País. O governo brasileiro se comprometeu com a comunidade internacional em extinguir as piores formas de trabalho infantil. A meta 8.7 de um dos 17 objetivos de desenvolvimento sustentável da Organização das Nações Unidas, justamente aquele que trata do trabalho decente e digno, estipula 2025 como o marco para a eliminação de todas as formas de trabalho infantil no mundo. A iniciativa da Justiça do Trabalho mobiliza os 24 TRTs do País em ações, projetos e medidas para banir o trabalho infantil e assegurar adequada profissionalização do adolescente, como instrumento de alcance de trabalho e vida dignos. O foco do programa é exatamente a Lei da Aprendizagem (10.097/2000), que estabelece cotas (de 5% a 15%) para contratação de aprendizes pelas empresas de médio e grande porte. No TRT-15 foi criado o Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil, formado por desembargadores e juízes, para capitanear as ações na jurisdição.
Juizados Especiais da Infância e Adolescência (JEIAs)
O TRT15 instalou em sua jurisdição 10 Juizados Especiais da Infância e Adolescência – JEIAs. Em funcionamento nos Fóruns Trabalhistas de Campinas, Franca, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Bauru, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Sorocaba, Araçatuba e na Vara do Trabalho de Fernandópolis, os JEIAS analisam, conciliam e julgam todos os processos envolvendo trabalhador com idade inferior a 18 anos, as ações civis públicas e coletivas e as autorizações para fiscalização de trabalho infantil doméstico em cada uma dessas regiões. Os juizados buscam fazer o encaminhamento dos adolescentes para a qualificação educacional e profissional, por intermédio da interlocução com as secretarias municipais, conselhos tutelares, instituições de ensino do Sistema S (SENAI, SENAC etc) e conscientização das famílias. Cabe aos JEIAs ainda promover a interlocução com diversos setores da sociedade para estimular a participação e o fortalecimento das redes de proteção existentes, assegurando de forma efetiva, integral e absolutamente prioritária, a proteção às crianças e adolescentes, principalmente os que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco. Ao longo dos últimos três anos, o TRT15 vem promovendo, em parceria com o MPT, audiências públicas com empresas instaladas em sua jurisdição, com o objetivo de conscientizar acerca do cumprimento da lei da aprendizagem.
Parceria com Santuário Nacional de Aparecida: Semana da Criança
A "Semana da Criança" - uma iniciativa do Santuário Nacional de Aparecida em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e com o Ministério Público do Trabalho (MPT-15), integrando o Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, mobiliza o Vale do Paraíba para a conscientização acerca do combate ao trabalho infantil. Com atividades para as crianças, seminário temático e distribuição de material educativo, o evento, realizado desde 2016, já contou com o envio de uma mensagem de saudação do papa Francisco.
Programa Trabalho Seguro
O Programa Trabalho Seguro – Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho é uma iniciativa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho, diversas instituições públicas e privadas, visando à formulação e execução de projetos e ações nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. Desse modo, o principal objetivo do programa é contribuir para a diminuição do número de acidentes de trabalho registrados no Brasil nos últimos anos.
O programa busca a articulação entre instituições públicas federais, estaduais e municipais e aproximar-se aos atores da sociedade civil, tais como empregados, empregadores, sindicatos, Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs), instituições de pesquisa e ensino, promovendo a conscientização da importância do tema e contribuindo para o desenvolvimento de uma cultura de prevenção de acidentes de trabalho.
Comitê para a Erradicação do Trabalho Escravo Contemporâneo, do Tráfico de Pessoas, da Discriminação de Gênero, Raça, Etnia e Promoção de Igualdade
O Comitê para a Erradicação do Trabalho Escravo Contemporâneo, do Tráfico de Pessoas, da Discriminação de Gênero, Raça, Etnia e Promoção de Igualdade do TRT da 15ª Região foi criado inicialmente como Comitê Regional de Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas pela Portaria GP 59, de 30 de setembro de 2014, para o enfrentamento da exploração de trabalhadores em condições análogas às de escravo ou de trabalho degradante, assim como o tráfico de pessoas, com o objetivo de elaborar estudos, apresentar propostas de ações e projetos, entre outras medidas voltadas ao referido combate.
O Comitê promove encontros e seminários, sobretudo com juízes do trabalho, buscando sensibilizar sobre a importância da identificação de situações de trabalho escravo ou tráfico de pessoas e discriminação, principalmente, buscar o detalhamento de provas na instrução do processo trabalhista para que estas possam subsidiar também investigações e punições por outras esferas do Judiciário.
O TRT-15 está engajado no combate à discriminação racial e a situação dos afrodescendentes, suas conquistas e direitos, reforçando a necessidade de avanços no que diz respeito, principalmente, à participação no mercado de trabalho. Em 30 de junho de 2015, assinou o Ato Regulamentar número 6/2015, que instituiu para negros reserva de 20% das vagas nos concursos públicos para servidores e juízes do trabalho substitutos no âmbito da 15ª Região. A criação das cotas para negros obedece, entre outros, ao disposto na Lei 12.288/2010, que dispõe sobre o Estatuto da Igualdade Racial, e na Lei 12.990/2014, a “Lei de Cotas”. Em 2016 firmou parceria com a Sociedade Afro-brasileira de Desenvolvimento Sociocultural (Afrobras), passando a estimular a adesão de empresas na chamada Iniciativa Empresarial voltada à Igualdade Racial, que destaca 10 ações afirmativas para a adoção de um modelo de inclusão social ao primeiro emprego dos afrodescendentes.
ESCOLA JUDICIAL DO TRT DA 15ª REGIÃO
A Escola Judicial do TRT da 15ª Região, instalada em 1996, constitui, desde 1998, órgão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e, atualmente, integra a ENAMAT (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho), bem como o CONEMATRA (Conselho Nacional das Escolas de Magistratura do Trabalho). Seu objetivo é o aprimoramento cultural dos magistrados e também de servidores do TRT, a promoção de estudos que tendem a aperfeiçoar a prestação jurisdicional e o Poder Judiciário, assim como qualificar os quadros dos seus órgãos auxiliares.
Tradição da 15ª é a realização do Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho. De periodicidade anual, o evento traduz a preocupação do Regional em fomentar o debate de ideias e em manter os magistrados e demais operadores do Direito do Trabalho atualizados nos temas mais importantes da área.
SERVIÇOS DISPONÍVEIS À POPULAÇÃO
Divulgação das decisões – proferidas no TRT, incluindo a íntegra do voto do desembargador relator, no site do Tribunal: http://portal.trt15.jus.br/. Esse ato ocorre no mesmo dia da publicação no Diário Oficial. O site também traz informações sobre o trâmite dos processos no Tribunal e nas Varas do Trabalho.
Ouvidoria – recebe sugestões, reclamações ou elogios a respeito do atendimento e do funcionamento de todas as unidades da Justiça do Trabalho da 15ª Região. Pode ser contatada por telefone, de segunda a sexta-feira, das 12 às 18h. A ligação é gratuita. O número é 0800-771-3315. Por carta, o endereço é o do próprio Tribunal: Rua Barão de Jaguara, 901, Centro - Campinas/SP - CEP 13015-927. O contato também pode ser feito via formulário eletrônico, por meio do site: http://portal.trt15.jus.br//ouvidoria.
Transmissão de Sessões via Internet – O TRT-15 transmite as sessões de julgamento em tempo real pelo link https://trt15.jus.br/servicos/sessoes-online. Chegando à página, basta clicar no link da sessão desejada, observando os horários descritos.
Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-DOC) – permite às partes, advogados e peritos utilizar a internet para a prática de atos processuais dependentes de petição escrita, sem necessidade de apresentação posterior dos originais. A utilização desse sistema será condicionada à aquisição de identidade digital perante qualquer Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), nos termos da Instrução Normativa nº 28 do Tribunal Superior do Trabalho. Para mais informações o usuário deverá acessar o link do e-DOC http://www.tst.jus.br/peticionamento-eletronico/.
Conciliação, Execução Trabalhista – Periodicamente, a Justiça do Trabalho realiza semanas de esforço concentrado voltado à celebração de acordos. Empresas e trabalhadores que possuem processos em trâmite, incluindo os em fase de execução, e têm interesse em fazer acordos, podem solicitar o agendamento de audiência de conciliação no site do TRT-15: https://trt15.jus.br/conciliar/cejuscs.
Outros serviços: a população pode, ainda, utilizar-se da página do Tribunal na internet para fazer pesquisas de jurisprudência e normas referentes à 15ª Região; obter informações sobre as Varas do Trabalho; ter acesso às notícias e consultar o acervo da biblioteca e se comunicar de maneira ágil com diversos setores, por meio do serviço “Fale conosco”.
CONCURSOS PÚBLICOS REALIZADOS
O TRT da 15ª Região já realizou 27 concursos para a Magistratura, sendo que o primeiro foi homologado em 23/11/88, com 48 candidatos aprovados. Para servidores, o primeiro concurso foi aprovado, por unanimidade, em Sessão Administrativa de 21/01/87, para provimento de cargos do Quadro Permanente.
Veja aqui a lista de juízes aprovados em cada um dos concursos já realizados.
DIRETORES-GERAIS
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Paulo César dos Santos | 05/07/1994 a 16/01/2022 | |
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Afrânio Flora Pinto |
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15/08/2020 |
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Renê Jean Marchi Filho | 07/04/1995 a 20/03/2022 | 21/03/2022 |
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