Portaria estabelece novas regras para o retorno ao trabalho presencial no TRT-15
A Presidência e a Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região editaram a Portaria GP-CR Nº 040/2021 que estabelece novas regras para a retomada gradual das atividades presenciais a partir da quarta-feira, dia 8/9. As unidades do Tribunal devem atuar em sistema de rodízio com o percentual máximo de 40% das equipes em atividade presencial e carga horária de seis horas. O restante da jornada será cumprido de forma remota.
Há recomendação para que pessoas gestantes e aquelas que apresentem quaisquer sintomas da covid-19 permaneçam em casa. A mesma situação vale para integrantes de grupos de risco, coabitantes ou com idade igual ou superior a 60 (sessenta), condicionando o retorno presencial desse grupo à aplicação das duas doses da vacina contra a covid-19 e o cumprimento do prazo de carência que resguarda a eficácia do imunizante.
O atendimento presencial ao público externo está autorizado mediante prévio agendamento, por meio do endereço eletrônico da unidade disponibilizado na página eletrônica do Tribunal. Fica autorizado também o funcionamento das dependências cedidas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), respeitados o limite máximo de ocupação, os horários estabelecidos e os protocolos sanitários predefinidos.
As sessões do Tribunal Pleno e do Órgão Especial poderão ser realizadas de forma híbrida, ou seja, presencialmente e por videoconferência via plataforma Zoom, com transmissão pelo canal do TRT-15 no YouTube. No entanto, a realização das demais sessões no Tribunal (Câmaras e Seções Especializadas) e das audiências deverá ocorrer de forma exclusivamente telepresencial bem como as sustentações orais.
A atualização das regras leva em consideração a flexibilização da Fase de Transição do Plano São Paulo, com o avanço para a Fase de Retomada Segura, a partir da análise de dados de saúde pública, que indicam a melhora da situação epidemiológica, dos índices de internação em UTIs e da campanha de vacinação. Há também novos regramentos para a realização de diligências, perícias e para a prática de atos processuais relativos ao cumprimento de mandados judiciais.
Confira na íntegra o conteúdo da Portaria Nº 040/2021.
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