Certificado de vacinação deixa de ser obrigatório para ingresso nas unidades do TRT-15
A Portaria GP-CR 2/2023, publicada na sexta-feira (17/2), acabou com a necessidade de apresentação do certificado de vacinação para acesso às unidades administrativas e judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Válida para magistrados, servidores, procuradores, advogados, estagiários, trabalhadores terceirizados e público geral, a decisão considerou indicadores epidemiológicos e de vacinação contra covid-19, além de acompanhar o tratamento dado ao tema por outros tribunais.
De acordo com a Portaria, fica mantida a recomendação para que todos que frequentam as unidades do TRT-15 mantenham a caderneta de vacinação contra Covid-19 com esquema completo, seguindo orientações do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde.
Leia aqui a Portaria GP-CR 2/2023.
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