Portaria GP-CR Nº 002/2023

PORTARIA GP-CR Nº 002/2023
17 de fevereiro de 2023
 

Altera dispositivos da Portaria GP-CR nº 2, de 5 de abril de 2022, modificada pela Portaria GP-CR nº 10, de 14 de setembro de 2022
 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE e a DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO os atuais indicadores epidemiológicos de monitoramento da evolução da pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO o atual estágio da cobertura da campanha de vacinação sobre a população brasileira, especialmente sua incidência no Estado de São Paulo, que conta com mais de 90% da população com esquema vacinal completo;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça no acórdão proferido no Procedimento de Controle Administrativo – 0002260-11.2022.2.00.0000 e na Resolução CNJ n. 481/2022, especialmente sobre a necessidade do retorno às atividades presenciais;

CONSIDERANDO que o Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT nº 657, de 25 de outubro de 2022, revoga atos normativos anteriores que tratavam de medidas excepcionais para o enfrentamento da pandemia, dentre elas a apresentação de comprovante de vacinação para ingresso e circulação nas dependências do Tribunal Superior do Trabalho;

CONSIDERANDO a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de 2022, que trata da recomendação aos Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho que orientem o retorno presencial às unidades judiciárias de 1º e de 2º graus, em vista do encerramento do estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional;

CONSIDERANDO que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região restabeleceu as atividades presenciais em suas unidades judiciárias e administrativas;

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal flexibilizou as regras de prevenção à transmissão da Covid-19, dispensando a apresentação de comprovante de vacinação para ingresso nas suas dependências (Resolução STF no 784/2022);

CONSIDERANDO a Portaria SG nº 43, de 13 de setembro de 2022, na qual o Conselho Nacional de Justiça dispensa a apresentação de comprovante de vacinação para ingresso nas suas dependências;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão e atualização das medidas de prevenção da transmissão do coronavírus no âmbito deste Regional;

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria GP-CR nº 002/2022, modificada pela Portaria GP-CR nª 010/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Recomendar, para a promoção de um ambiente seguro nas instalações do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que todos mantenham a caderneta de vacinação contra Covid-19 com esquema completo anual e suas respectivas doses de reforço, segundo orientações do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde.

§ 1º Fica dispensada a apresentação do certificado de vacinação para acesso às dependências das unidades administrativas e judiciárias de primeiro e de segundo graus do Tribunal,

§ 2º A utilização de máscara de proteção facial durante o período de permanência nas unidades administrativas e judiciárias de primeiro e de segundo graus do Tribunal é facultativa, permanecendo obrigatória para o acesso de público interno e externo ​​às dependências da Secretaria de Saúde.

§ 3º As disposições dos §§ 1º e 2º poderão ser revistas diante de novas recomendações das autoridades de saúde ou de situação de risco à saúde de magistradas(os), servidoras(es), estagiárias(os), terceirizadas(os), prestadoras(es) de serviços e demais usuárias(os).

Art. 2º Alterar o artigo 3º da Portaria GP-CR nº 002/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º A entrada e a permanência de pessoas com sintomas sugestivos de infecção por Covid-19, conforme descrito por autoridades sanitárias, ficam condicionadas à avaliação médica, sendo vedadas para aqueles com diagnóstico positivo.

Art. 3º Revogar o parágrafo único do artigo 4º da Portaria GP-CR nº 002/2022.

Art. 4º A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal

 

(a)RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA
Desembargadora Corregedora Regional