Suspende os prazos dos processos físicos e eletrônicos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, conforme decisão do Conselho Nacional de Justiça, no Pedido de Providências nº 0001703-58.2021.2.00.0000. (Divulgada no DEJT de 15/04/2021, Págs. 02 e 03)