Dispõe sobre a adesão o “Juízo 100% Digital”, conforme Resolução nº 345, de 9 de outubro de 2020 do Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências. (Divulgada no DEJT-Adm de 16/4/2021- págs. 02-04). (Referendada pelo Órgão Especial no PROAD 22053/2020, em Sessão Administrativa realizada em 24/6/2021).