Comunica a cessação, a partir de 2 de março de 2022, dos efeitos do Comunicado GP-CR nº 002/2022, de 27 de janeiro de 2022, que suspendeu até 28 de fevereiro de 2022 o atendimento presencial externo; ficando autorizados, a partir de então, o atendimento presencial externo, assim como a realização de audiências presenciais e híbridas (Divulgado no DEJT -ADM de 22/02/2022).