Comunicado GP-CR Nº 004/2022

 

COMUNICADO GP-CR 004/2022

21 de fevereiro de 2022



 

CONSIDERANDO a Portaria GP-CR nº 42, de 18 de outubro de 2021, que dispõe sobre a atualização das regras para a retomada gradual das atividades presenciais no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e a obrigatoriedade da comprovação do gesto vacinal imunizante contra a COVID-19 para ingresso nas unidades do Regional;

 

CONSIDERANDO o Comunicado GP-CR nº 001/2022, de 19 de janeiro de 2022, que suspende até 4 de fevereiro de 2022 o atendimento presencial externo, bem como a realização de audiências presenciais e híbridas, nas unidades administrativas e judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o Comunicado GP-CR nº 002/2022, de 27 de janeiro de 2022, que suspende até 28 de fevereiro de 2022 o atendimento presencial externo, bem como a realização de audiências presenciais e híbridas, nas unidades administrativas e judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o quanto deliberado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria GP nº 66/2021, visando à implementação e ao acompanhamento das medidas de retorno gradual ao trabalho presencial no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em reunião realizada em 18 de janeiro de 2022;

 

CONSIDERANDO o avanço da vacinação no estado de São Paulo, somando mais de 80% (oitenta por cento) da população com esquema vacinal completo, conforme informações divulgadas no sítio do Governo do Estado de São Paulo;

 

CONSIDERANDO todas as medidas que já vêm sendo adotadas por este Tribunal, de modo a viabilizar a retomada gradual das atividades presenciais e híbridas, desde a aquisição de equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva, bem como de equipamentos telemáticos que facilitem a prestação jurisdicional em parte ou inteiramente remota;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manter as atividades presenciais e híbridas, ainda que em percentuais reduzidos e adequados à realidade das regiões, observados todos os protocolos que garantam medidas necessárias para conter o avanço do contágio da COVID-19 e todas as suas variantes, bem como a saúde de todas(os) as(os) magistradas(os), servidoras(es), colaboradoras(es), advogadas(os), membros do Ministério Público e jurisdicionadas(os);

 

A Presidência e a Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região COMUNICAM a cessação, a partir de 2 de março de 2022, dos efeitos do Comunicado GP-CR nº 002/2022, de 27 de janeiro de 2022, que suspendeu até 28 de fevereiro de 2022 o atendimento presencial externo; ficando autorizados, a partir de então, o atendimento presencial externo, assim como a realização de audiências presenciais e híbridas.

 

COMUNICAM, ainda, o restabelecimento, a partir de 2 de março de 2022, do inteiro teor da Portaria GP-CR nº 42, de 18 de outubro de 2021, que dispõe sobre a atualização das regras para a retomada gradual das atividades presenciais no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e a obrigatoriedade da comprovação do gesto vacinal imunizante contra a COVID-19 para ingresso nas unidades do Regional.

 

COMUNICAM, por fim, que as(os) advogadas(os) e as(os) demais interessadas(os) deverão priorizar a utilização do Balcão Virtual para o atendimento, de modo a reduzir a circulação de pessoas nas dependências físicas das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal.



 

ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA

Desembargadora Presidente do Tribunal
 

 


ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN


Desembargadora Corregedora Regional

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