Dispõe sobre a utilização do saldo remanescente proveniente de cargos em comissão, decorrente da opção do servidor pela retribuição do cargo efetivo, de acordo com o que dispõe o parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 11.416/2006, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. (Divulgada no DEJT-Adm. de 18/7/2022 - págs 01-03).