Aprova a Súmula nº 142 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. (Divulgada no DEJT-Adm. de 02/08/2023, págs. 2 e 3, e DEJT-Jud. de 02/08/2023, págs. 400 e 401). (Divulgada no DEJT-Adm. de 03/08/2023, págs. 2 e3, e DEJT-Jud. de 03/08/2023, págs. 868 e 869). (Divulgada no DEJT-Adm. de 04/08/2023, págs. 8 e 9, e DEJT-Jud. de 04/08/2023, págs. 213 e 214).