Resolução Administrativa Nº 014/2023
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 014/2023
1º de agosto de 2023
Aprova a Súmula nº 142 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, da Lei 7.701, de 21 de dezembro de 1988, e 948, da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO a conveniência da edição de súmulas da jurisprudência dominante desta Corte, a fim de proporcionar maior celeridade processual e segurança jurídica;
CONSIDERANDO os termos do artigo 20, incisos I, a, item 1, e III, bem assim do artigo 172, § 2º, ambos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação da jurisprudência deste Regional; e
CONSIDERANDO o decidido pelo E. Tribunal Pleno no Processo ArgIncCiv 0008426-32.2018.5.15.0000, em Sessão Judicial Ordinária realizada em 25 de março de 2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a 142ª Súmula do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos seguintes termos:
Súmula 142:
MUNICÍPIO DE AVANHANDAVA. REAJUSTE SALARIAL ANUAL MÍNIMO DE 8% - SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO. ART. 45, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR N. 8/2010. INCONSTITUCIONALIDADE. É inconstitucional o parágrafo único do art. 45 da Lei Complementar nº 8/2010 do Município de Avanhandava, que concede o reajuste salarial mínimo de 8% aos servidores do magistério municipal no mês de maio de cada ano, por violar o disposto nos arts. 169, §1º, I e II e 37, X, da CF/88.
Art. 2º Nos termos do artigo 197 do Regimento Interno deste Tribunal, esta Resolução será publicada por 03 (três) vezes no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) e entrará em vigor a partir da primeira publicação.
SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal